EFD-Contribuições
Como deverá ser efetuada a escrituração da contribuição previdenciária
na EFD-Contribuições?
Segundo o Ato Declaratório Executivo
COFIS 20/2012, a pessoa jurídica sujeita a apuração da contribuição incidente
sobre o valor da receita bruta que desenvolva atividades, produtos ou serviços
relacionados na Tabela 5.1.1, deverá efetuar a escrituração da contribuição
previdenciária da seguinte forma:
- Caso a pessoa jurídica tenha
efetuado a escrituração do Registro 0145 (Regimes de Apuração da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta), deverá, em relação ao estabelecimento
correspondente, efetuar a escrituração do registro “P100”, do Bloco “P”.
O preenchimento desse bloco
contempla, além do registro P001 (registros de abertura) e P990 (encerramento),
os registros P010 (Identificação do Estabelecimento), P100 (Contribuição
previdenciária sobre o valor da receita bruta) e o registro filho P110,
conforme o caso.
- Caso a pessoa jurídica não efetue a
escrituração do Registro 0145, mas tenha o estabelecimento cadastrado no
Registro 0140, não será exigida a escrituração do Bloco P.
A pessoa jurídica sujeita a
escrituração do bloco P, deverá efetuar a consolidação da contribuição previdenciária
no registro P200, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. O Valor
total apurado da Contribuição Previdenciária deverá ser escriturado no campo 03
(VL_TOT_CONT_APU) desse registro, e corresponde ao somatório da contribuição
escriturada por cada estabelecimento da pessoa jurídica, no campo 10
(VC_CONT_APU) do registro P100.
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