EFD/CONTRIBUIÇÕES – MARCO
INICIAL PARA ENTIDADES IMUNES E ISENTAS
Equipe Portal Tributário
A grande
maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos
possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da
EFD-Contribuições, clic http://www.portaltributario.com.br/artigos/efdpisecofins.htm
considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são bastante
confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.
Para
elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da
União a Solução de Consulta 50/2012, clic http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-consulta-50-2012.htm
que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.
Trata-se de
uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e
cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no
meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.
Regra Geral
De acordo
com a solução de consulta, as pessoas jurídicas imunes/isentas ao Imposto de
Renda (IRPJ) e à Contribuição Social (CSLL), ficam obrigadas a apresentar a
EFD-Contribuições a partir do mês que a soma dos valores mensais das
contribuições para o PIS/Pasep, COFINS ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos
meses do ano-calendário em curso.
Neste caso,
subentende-se, que a regra já passaria a valer a partir de janeiro de 2012.
Pessoas
Jurídicas que Apuram Contribuição Social - CSLL
Quanto às
pessoas jurídicas imunes exclusivamente a impostos, o marco inicial deve se
basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL (Lucro Real,
Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).
Lucro Real
Neste caso,
se a opção de tributação da pessoa jurídica for o Lucro Real http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_real.html
e os valores mensais das contribuições
para o PIS/Pasep, e Cofins ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) já no início do ano-calendário 2012, as entidades devem apresentar a
EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012.
Pelo
entendimento fiscal acima se a entidade somar no mês de março, por exemplo, PIS
e Cofins acima de R$ 10.000,00 está obrigada a entregar a EFD-Contribuições
dessa competência e também das posteriores.
Lucro Presumido
No caso das
pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base no Lucro Presumido http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido.htmlou
Lucro Arbitrado devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de julho de 2012,
a partir do mês que a soma dos valores mensais das contribuições para o
PIS/Pasep, COFINShttp://www.portaltributario.com.br/guia/pis_cofins.html
ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a
essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
Pelo
entendimento fiscal se no mês de agosto, por exemplo, a entidade somar PIS e
Cofins acima de R$ 10.000,00 está obrigada a entregar a EFD-Contribuições
relativas a essa competência e também às posteriores.
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