FCONT:
Divulgadas novas disposições sobre a
apresentação da escrituração
06/06/2012
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.272/2012
DOU 1 de 06.06.2012, alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº
967/2009, que disciplina a apresentação do Controle Fiscal Contábil de
Transição (FCont), dispondo, entre outras providências, que:
a) o FCont deve ser transmitido anualmente ao
sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº
6.022/2007, mediante a utilização Programa Validador e Assinador da Entrada de
Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), disponibilizado no
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se referir a escrituração;
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento;
c) a obrigatoriedade de entrega do FCont não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
d) para a apresentação do FCont, é obrigatória assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido;
e) para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2011, depois do mês de outubro/2011, e no ano-calendário de 2012, até o mês de maio/2012, o FCont deve ser apresentado até o último dia útil do mês de junho/2012;
f) o FCont referente a determinado ano-calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário seguinte.
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento;
c) a obrigatoriedade de entrega do FCont não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
d) para a apresentação do FCont, é obrigatória assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido;
e) para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2011, depois do mês de outubro/2011, e no ano-calendário de 2012, até o mês de maio/2012, o FCont deve ser apresentado até o último dia útil do mês de junho/2012;
f) o FCont referente a determinado ano-calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário seguinte.
Cumpre esclarecer que o
FCont deve ser entregue até o dia 29.06.2012, relativamente ao ano-calendário
de 2011, pelas pessoas jurídicas a ele obrigadas.
Fonte: IR-LegisWeb
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