segunda-feira, 9 de julho de 2012


09/07/2012
Após acerto de contas com o Leão, é hora de planejar a empresa para 2013
Diante desta realidade, resta ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele imposto.

Passados os prazos de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, Sescon-SP recomenda início do planejamento para definição do regime tributário a adotar no próximo ano-calendário
Mais um estudo endossa a carga tributária brasileira como uma das mais altas do mundo. Levantamento da consultoria UHY divulgado recentemente coloca o Brasil em primeiro lugar em cobrança de tributos entre os países do BRICS (emergentes), da América Latina e da maior parte das nações ricas.

Diante desta realidade, resta ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele imposto. Para o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, o segundo semestre é o período ideal para o planejamento da empresa para o exercício seguinte, especialmente na busca pelo regime tributário mais adequado: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. "É um trabalho que precisa ser feito com antecedência, analisando todos os dados corporativos, mês a mês, promover simulações considerando todos os aspectos pertinentes a cada regime de apuração, fazer projeções, analisar o contexto econômico, para só depois escolher o modelo mais adequado", alerta o líder setorial, lembrando que a opção efetiva é feita uma única vez ao ano, sempre nos primeiros meses.

Outra advertência feita pelo empresário contábil diz respeito ao "modismo da simplificação". "Nem sempre o Simples Nacional é a melhor alternativa, pois em algumas situações pode até mesmo elevar a carga tributária da empresa, dependendo de alguns fatores", ressalta. Chapina Alcazar lembra ainda a importância de uma boa assessoria contábil em um momento tão decisivo, que pode fazer a diferença entre o fracasso ou o sucesso da organização. "O conhecimento técnico contribui significativamente para uma escolha menos onerosa dentro das possibilidades que a lei permite", acrescenta.

Fonte: Sescon/SP
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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