terça-feira, 10 de julho de 2012


CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Prorrogação

Por meio do Protocolo ICMS nº 84/2012, foi prorrogado para 1º.01.2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista no Protocolo ICMS nº 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada como: a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; c) outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Protocolo ICMS CONFAZ nº 84

 Fonte: Fiscosoft on line- Sixtax

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