quarta-feira, 19 de setembro de 2012


Governo facilita a renegociação de dívidas


Por Eduardo Campos, Edna Simão e Felipe Marques | De Brasília e São Paulo

A monumental Medida Provisória 563, agora convertida em lei, trouxe, após uma primeira leitura, uma "vitória" e uma "derrota" para os bancos.

A vitória é a possibilidade de recolher impostos depois do recebimento de dívidas de qualquer valor, feitas tanto por pessoas físicas como empresas, que estão em negociação. Antes tal benesse estava limitada a R$ 30 mil ou a operações oriundas do crédito rural. Renegociações fora desses parâmetros recolhiam impostos no momento em que eram feitas.

A mudança representa um incentivo para que os bancos renegociem os créditos que baixaram para prejuízo, os que são mais complicados de se recuperar. E abre mais espaço para redução do spread ao eliminar um custo que os bancos argumentavam ser pesado. No primeiro semestre, as quatro maiores instituições financeiras do país baixaram R$ 28 bilhões em empréstimos para prejuízo - valor diretamente beneficiado pela medida de ontem.

Segundo um grande banco, as instituições financeiras recolhiam em média 40% do valor da dívida renegociada em impostos logo no ato da renegociação. "O banco tem que recolher sem qualquer certeza de que o devedor vai pagar a dívida", afirma o banqueiro. Mesmo porque, em alguns casos, quando o banco renegociava, não necessariamente exigia entrada na nova dívida.

A mudança na regra de renegociação afeta principalmente os créditos fora dos balanços dos bancos, que já foram baixados como prejuízo pela instituição. Quando consegue renegociar um crédito que já deu como perdido, o banco precisa fazer um novo empréstimo com a pior classificação possível na escala do Banco Central. Isso obriga a instituição financeira a provisionar o valor total do crédito, o que se soma à desvantagem tributária. "O banco pensava duas vezes antes de renegociar nesses casos", afirma executivo.

Sem entrar em detalhes, o Itaú Unibanco elogiou a medida. "O Itaú avalia que é uma boa decisão, na direção certa, na medida em que aproxima a tributação do regime de caixa que é mais adequado a essas operações", informou o banco em nota.

Havia expectativa de alteração nesses limites, com ajuste para casa de R$ 100 mil. A nova lei não explicita limites, o que as instituições ouvidas interpretam como a ausência de limitações para renegociações. Para a advogada da área tributária do Barbosa, Müssnich & Aragão, Luiza Lacerda, o entendimento trazido pela redação da lei é que a renegociação de dívidas de qualquer valor terá o reconhecimento de imposto no efetivo pagamento.

A alteração estava na lista de reivindicações dos bancos como uma maneira de reduzir custos e, consequentemente, diminuir também as taxas incidentes sobre as operações de crédito. Como facilita a renegociação, a medida, em tese, ajuda a diminuir as perdas com inadimplência.

Já a "derrota" foi o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo que retirava de bancos e lojas a responsabilidade pelo uso de informações do chamado Cadastro Positivo (que autoriza a inclusão dos bons pagadores em bancos de dados), atendendo, assim, pleito dos órgãos de defesa do consumidor.

O artigo 72, incluído pelo Congresso Nacional no projeto de conversão em lei da MP 563, estabelecia que apenas "o banco de dados e a fonte" seriam responsáveis solidariamente por danos materiais e morais causados ao consumidor.

Para justificar o veto, a presidente informou que "a retirada do consulente da cadeia solidária de responsabilidade do cadastro positivo fragiliza a proteção do consumidor vítima de eventuais danos patrimoniais ou morais".

O veto, porém, não representa a palavra final do governo sobre o cadastro positivo. A Casa Civil ainda tem de aprovar o decreto federal complementar que irá regulamentar a lei do cadastro positivo, aprovada em junho de 2011 pela presidente Dilma Roussef. A expectativa é que esse decreto seja publicado em breve, segundo birôs de crédito ouvidos pelo Valor.

"A notícia do veto é péssima para o cadastro positivo", avalia Victor Loyola, vice-presidente de risco do Citi. Ele acredita que a responsabilidade solidária trava o uso do cadastro, na medida em que expõe a instituição que consulta ao erro de informação causado pelo sem número de empresas que podem alimentar o cadastro positivo. Ele pondera, porém, que a responsabilização solidária não deve inviabilizar o birô positivo, mas atrapalhará sua popularização. A opinião é partilhada por outros bancos.

Procurada, a Febraban não se manifestou sobre os dois assuntos. Até o fechamento da edição, a Receita Federal não deu seu parecer sobre o recolhimento de impostos sobre renegociação de dívidas.


Fonte: Valor Econômico - Fenacon

Nenhum comentário:

Postar um comentário