sexta-feira, 14 de setembro de 2012


Portaria CAT-127, de 06-09-2012

(DOE 13-09-2012)

Dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer disciplina para a apropriação do crédito acumulado gerado em decorrência do disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A apropriação do crédito acumulado gerado no período de 01-06-2012 a 31-12-2012 em decorrência do disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS deverá observar a disciplina estabelecida na legislação, especialmente o disposto nas Portarias CAT 26, de 12-02-2010, e 118, de 30-07- 2010, com as seguintes ressalvas:

I – o limite previsto no artigo 6º da Portaria CAT 118, de 30-07-2010, relativo à autorização para apropriação do crédito acumulado, fica alterado para 100% do valor apurado pelo fisco;

II – o limite a que se refere o item 1 do § 1º do artigo 43 da Portaria CAT 26, de 12-02-2010, relativo à autorização, pelo Delegado Regional Tributário, para apropriação de crédito acumulado, fica alterado para 80.000 (oitenta mil) UFESPs, desde que o pedido seja registrado, nos termos do artigo 15 da mesma portaria, no sistema e-CredAc até o último dia do mês subsequente ao da geração.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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