quinta-feira, 10 de maio de 2012


DEPRECIAÇÃO MAIOR NÃO PODE DIMINUIR IR JÁ PAGO

Por Laura Ignácio 

A elevação da taxa de depreciação de um bem, dentro dos limites da legislação, não pode causar impacto fiscal em relação ao passado. Assim entende a Superintendência da Receita Federal da 3ª Região (Minas Gerais). Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.
A interpretação do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 42 e 43, publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira. As soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
Os custos do contribuinte com essa taxa são relevantes porque são considerados despesa, o que diminui a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Se lançam um novo modelo de computador, com melhor funcionalidade,  fazendo a vida útil do computador atual inferior, a taxa de depreciação aumenta”, afirma o advogado Júlio Augusto de Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. Isso eleva o valor a ser descontado do IR e CSLL no futuro.
Para Oliveira, o Fisco deveria permitir a alteração retroativa da taxa.  “O imposto deve ser conseqüência da realidade dos fatos. O que deveria prevalecer é a efetiva vida útil do bem, que teria diminuído. Assim, o IR do passado deveria ser menor”, diz o tributarista.
Fonte: Valor Econômico

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