domingo, 27 de maio de 2012


FCONT é transitório, mas em 2011 pode se tornar permanente

por Celso Marini *

O próprio nome já diz do que se trata: Controle Fiscal Contábil de Transição. Mas, em 2011, contrariando as expectativas da maioria dos contabilistas brasileiros, o FCONT deverá receber novo nome, novo layout e continuar como mais uma obrigatoriedade da Receita Federal. Com o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), espera-se por uma redução ou eliminação de obrigações eletrônicas periódicas, que devem deixar aos poucos de ser necessárias.

Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algumas alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma. O FCONT foi instituído em 2009, a partir da Instrução Normativa (IN) 949/09, com o objetivo de realizar a reconciliação entre o lucro societário com as novas regras contábeis e o lucro apurado conforme as normas tributárias vigentes até 2007. Hoje existem mais de 170 mil empresas tributadas pelo lucro real, mas somente aquelas que optaram pelo RTT em 2008 e/ou aquelas que realizam seus lançamentos com base em critérios diferentes de legislação societária e legislação fiscal estão obrigadas a entregar o FCONT. Por já estarem relativamente acostumadas com as informações solicitadas, empresas que contam com as facilidades da solução Mastersaf certamente não terão dificuldades.
A dificuldade pode estar em adequar as prioridades internas aos prazos estipulados pelo governo. A Receita Federal deve disponibilizar, em breve, a terceira versão do aplicativo para envio do FCONT. É importante que as empresas fiquem atentas e busquem a melhor solução para o atendimento à obrigação o quanto antes.
Ao lado do SPED Contábil e do e-Lalur, o FCONT completa o sistema de controle automatizado dos balanços das companhias e faz parte do esforço da Receita para a padronização das normas contábeis brasileiras ao IFRS (International Financial Reporting Standards).
* Celso Marini é consultor de planejamento tributário da Max Partner Consulting e professor da FAAP e FIAP.
Fonte: Blog Contábil

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