quarta-feira, 16 de maio de 2012


PIS/PASEP E COFINS - PRORROGAÇÃO DE  VENCIMENTO
Vencimento Prorrogado Para Novembro e Dezembro de 2012 - Setores Específicos da Economia



A Portaria MF nº 206 de 15.05.2012, publicada no DOU 16.05.2012, prorrogou as datas de vencimento da Contribuição  para o PIS/PASEP e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos em ABRIL e MAIO de 2012, para alguns setores da economia. Serão beneficiadas empresas do setor têxtil, malharia e tricotagem, preparação e fiação de fibras têxteis, curtimento e fabricação de artefatos do couro e industria calçadista, industria do vestuário, peças e acessórios para veículos e fabricação de móveis.
Para estas atividades, segundo sua classificação no CNAE, as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, serão:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
Observe que esta prorrogação, somente se aplica aos sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria MF nº 206/2012, enquadrados nos códigos CNAE destas atividades.
Esta prorrogação das datas de vencimento, não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012 que determinava a prorrogação referente aos meses de março e abril foi revogada.
Poderá, também, ser feito pesquisa por CNAE das atividades que foram beneficiadas pela prorrogação:PIS/PASEP e COFINS - Prorrogação de Prazo - Programa Brasil Maior.
Econet Editora Empresarial Ltda

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