terça-feira, 22 de maio de 2012

Substituição tributária

Ivan Netto Moreno
Presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp)

“A substituição tributária é um instrumento grosseiro, entre outros pontos, porque dispersa a estrutura de produção.” Essa contundente frase foi pronunciada, não por um líder empresarial contrário à sistemática, mas por Andrea Calabi, secretário da Fazenda de São Paulo, o estado que mais ampliou a prática de cobrar antecipadamente o ICMS devido em todo o ciclo de comercialização de mercadorias. O titular da Fazenda reconheceu os defeitos da substituição tributária em evento para empresários, na Associação Comercial de São Paulo, ocorrido em março. Concebida com o objetivo de facilitar a fiscalização e combater a sonegação, a substituição tributária inicialmente era aplicada apenas a uma reduzida gama de produtos que tinham preço final de venda ao consumidor tabelado ou definido previamente. A partir de 2007, percebendo o potencial arrecadador do sistema, o governo paulista resolveu explorar ao máximo o modelo assentado na substituição tributária e passou a incluir centenas de novos produtos, sem qualquer cuidado com sua natureza ou com sua estrutura de preços. Prevista para ser exceção, a substituição tributária paulista inclui hoje cerca de 460 tipos de produtos pertencentes a trinta e poucos setores, que vão de veículos automotores a ração animal e barras de cereais.

Enquanto a arrecadação total do ICMS cresceu, em valores reais, 29,8% entre 2007 e 2011, o ICMS recolhido por substituição tributária disparou 113,47%

A sistemática aumentou muito a complexidade da já complicada estrutura do ICMS, obrigando os contribuintes a manterem uma custosa estrutura administrativa para atender às crescentes exigências do Fisco. E, pior que isso, a substituição tributária intervém na liberdade do mercado, introduz distorções na estrutura de produção e comercialização, no peso da carga tributária e na formação de preços, prejudicando especialmente as empresas de menor porte. Não é por outro motivo que a Europa — onde surgiu a tributação de natureza não-cumulativa que inspirou o ICMS — não quer nem ouvir falar na substituição tributária chamada “para frente”, como a nossa, preferindo não interferir indevidamente no mercado e nas relações comerciais dos contribuintes e resistindo à tentação da arrecadação fácil e imediatista. Ao governo de São Paulo não favorece o argumento de que outros estados também utilizam a sistemática, pois aqui é o lugar onde a aplicação da substituição tributária se tornou mais exacerbada, revelando uma estratégia oficial de privilegiar, não a busca da melhoria da qualidade da tributação, mas o imediatismo e a maximização da arrecadação a qualquer preço. O resultado dessa política tributária é demonstrado nos números da própria Secretaria da Fazenda paulista: enquanto a arrecadação total do ICMS cresceu, em valores reais, 29,8% no período de 2007 e 2011, o ICMS recolhido por substituição tributária disparou 113,47% e passou de R$ 7,213 bilhões em 2007, para R$ 15,399 bilhões em 2011 (valores correntes de março/2012). Contudo, ao comentar aos empresários do comércio que “provavelmente, com o tempo, essa sistemática deixará de existir”, o secretário da Fazenda não demonstra qualquer sentido de urgência. Ao contrário, deixa visível a intenção do governo do estado de São Paulo de manter até quando puder o modelo de arrecadação baseado na substituição tributária. ¦
 
Fonte: Brasil Econômico 

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