segunda-feira, 14 de maio de 2012

DICAS:
Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária


A pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido poderá em algum período de apuração trimestral ser tributada com base no lucro real?

Sim. Na hipótese de haver pago o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano‐calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.

Tal situação também é possível de ocorrer na hipótese de exclusão do Refis de empresa incluída neste programa como sendo do lucro presumido, embora obrigada ao lucro real.

Normativo: ADI SRF nº 5, de 2001.
Fonte: Receita Federal

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