Contribuinte deve comprovar saldos negativos de IR na compensação
Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto
de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Laura Ignacio
Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp),
o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou
a compensação será homologada tacitamente. Mas não é possível a homologação
tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL).
Nesses casos, o contribuinte precisa comprovar os saldos negativos com a
documentação pertinente até que sejam encerrados os processos que tratam da
utilização desse crédito. Segundo a Receita, o objetivo disso é poder verificar
a liquidez e certeza desses créditos.
Esse é o entendimento da Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, da
Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal. As soluções
internas são aquelas que orientam os fiscais do país inteiro sobre como
interpretar fatos e normas.
Por meio da solução de consulta, o Fisco argumenta que, após a
homologação tácita, só é possível ser contestado o crédito caso tenha sido
declarado que ele seria usado para quitar débitos próprios a vencer no futuro,
e se a Receita ainda tiver prazo para isso (ou seja, não tiver ocorrido a
decadência)
Fonte: Valor Econômico
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