Decreto nº 7.796, de 30 de
agosto de 2012
DOU de
31.8.2012
Altera a redação de Notas Complementares aos
Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º, caput, incisos I e II,
do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas
Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83,
84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23 de dezembro de
2011, constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica criada a Nota Complementar NC(44-2) ao
Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com a redação
constante do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30
de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Guido
Mantega
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
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