Ponto eletrônico já vale
para todas as empresas
Por Bárbara
Mengardo | De São Paulo
O novo ponto
eletrônico já vale para todas as empresas com mais de dez funcionários. Desde
ontem, as micro e pequenas empresas são obrigadas a adotar o sistema. Este foi
o último grupo a ter que se adaptar à Portaria nº 1.510, de 2009. A entrada em
vigor da norma foi adiada três vezes. O prazo inicial era 26 de agosto de 2010.
A portaria
permite que as empresas utilizem sistemas de controle de jornada manual ou
mecânico. As companhias que optarem pelo ponto eletrônico, entretanto, devem
adquirir um dos modelos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), que emitem um comprovante de entrada e saída do funcionário, inclusive
no horário do almoço.
De acordo
com informações do Ministério do Trabalho, a fiscalização, inicialmente, terá
caráter de orientação. Em uma primeira visita, os auditores fiscais apenas
emitirão notificações às empresas caso constatem irregularidades, fixando
prazos que pode variar de 30 a 90 dias para que se adaptem à nova norma. A
multa em caso de descumprimento da portaria varia de R$ 45,25 a R$ 4 mil.
De acordo
com o presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de
Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Dimas de Melo Pimenta
III, foram vendidas, desde 2009, aproximadamente 350 mil máquinas, em um
mercado potencial de 700 mil unidades. "As vendas em agosto foram
inexpressivas", afirma Pimenta, que espera um aumento de aquisições com o
aperto da fiscalização.
Atualmente,
segundo o presidente da Abrep, existem 34 fabricantes de equipamentos homologados
pelo Ministério do Trabalho. Há cerca de 160 modelos no mercado, que custam
entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil.
Diversas
empresas foram à Justiça contra a Portaria nº 1.510. O advogado Marcelo Ricardo
Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, diz que, em 2009, foi
procurado por muitas companhias. Das 50 ações protocoladas por seus escritório,
em aproximadamente dez foram concedidas liminares em primeira instância. Todas,
porém, foram derrubadas posteriormente. "Os tribunais entenderam que não
caberia mandado de segurança antes de a medida ser obrigatória", afirma o
advogado, que não tem conhecimento de nenhuma liminar em vigor.
Fonte: Valor
Econômico
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