quarta-feira, 31 de outubro de 2012


Estabelecimentos poderão ter de informar isenção de tributos sobre produtos

SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar informações sobre a isenção de tributos federais, estaduais ou municipais incidentes sobre mercadorias ou serviços postos à venda.

De acordo com o PL 4335/12 de autoria do deputado Policarpo (PT-DF), a informação deverá constar dos documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda das mercadorias ou serviços. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Segundo o deputado, o objetivo da medida é alertar o consumidor sobre a influência da isenção de tributos na formação dos preços finais dos produtos e serviços. “Os cidadãos não têm consciência de que alguns tributos deixaram de compor o preço de venda de um determinado serviço ou mercadoria, cerceando o direito do consumidor a exigir preços justos de mercado”, argumenta.

Quem descumprir a medida estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento. Segundo a Agência Câmara, o projeto aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Tributos
Segundo o projeto, as isenções devem ser computadas em relação aos seguintes tributos:

- ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;

- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

- PIS (Contribuição Social para o Programa de Integração Social) e para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

- Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

- Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível).

Fabiana Pimentel
Fonte: Infomoney
Associação Paulista de Estudos Tributários, 31/10/2012  13:36:02  


ICMS-SC: Substituição tributária novos protocolos

Os Protocolos firmados entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo publicados no DOU de 05.09.2012 entram em vigor a partir de 01.11.2012, quinta-feira.

Até a data de hoje 30.10.2012, não foi publicado norma regulamentando as disposições contidas nesses Protocolos, porém o Diretor da Secretaria da Fazenda, se manifestou através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 033/2012 a respeito da MVA a ser aplicada nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina e demais informações relevantes.

De acordo com a circular emitida pelo Estado, o contribuinte de São Paulo terá que atender o que dispuser a legislação catarinense, inclusive em relação a MVA aplicável à operação, ou seja, as margens aplicáveis são aquelas previstas no Anexo 3 do RICMS/SC, ainda que distintas das que constam no Protocolo firmado com São Paulo.

Os contribuintes devem observar que na maioria destes protocolos, o regime de substituição tributária somente se aplica nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina, porém, não se aplicam quando as operações forem destinadas a São Paulo.

Os Protocolos que se aplicam apenas quando a mercadoria é destinada a Santa Catarina são os seguintes:

- Protocolo ICMS n° 107/2012 - artefatos de uso doméstico.

- Protocolo ICMS n° 108/2012 - artigos de papelaria

- Protocolo ICMS n° 109/2012 - bicicletas

- Protocolo ICMS n° 110/2012 - brinquedos

- Protocolo ICMS n° 111/2012 - colchoaria

- Protocolo ICMS n° 112/2012 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

- Protocolo ICMS n° 114/2012 - instrumentos musicais

- Protocolo ICMS n° 116/2012 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

- Protocolo ICMS n° 118/2012 - materiais de limpeza

Os demais Protocolos se aplicam também nas operações destinadas ao Estado de São Paulo e nestes casos, deve ser observado o que determina a Legislação Paulista quanto às margens e as alíquotas aplicáveis à operação. Os protocolos são os indicados a seguir:

- Protocolo ICMS n° 106/2012 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

- Protocolo ICMS n° 113/2012 - ferramentas

- Protocolo ICMS n° 115/2012 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

- Protocolo ICMS n° 117/2012 - operações com materiais elétricos

- Protocolo ICMS n° 119/2012 - produtos alimentícios

O Diretor da Secretaria da Fazenda comunicou ainda que, estará promovendo uma verificação completa das mercadorias e das MVAs constantes dos protocolos celebrados com o Estado de São Paulo e, para que sejam feitos os ajustes necessários.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Associação Paulista de Estudos Tributários, 31/10/2012  13:48:29  


SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 148, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 8º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A empresa que encomenda a terceiro toda operação de industrialização do produto classificado na Tipi no código 41.04, por ela comercializado, não se enquadra no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devendo recolher as contribuições previdenciárias previstas no art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 8º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Medida Provisória nº 563, de 2012, arts. 45 e 46; Lei nº 12.715, de 2012, arts. 55 e 56; Ripi/2010, arts. 4º, 8º, 9º e 609.
CELSO TOYODA
Fonte: DOU de 31/10/2012
Sped News


SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INMETRO.
Os custos incorridos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, inciso I, alínea “b”, § 5º, inciso I, alínea “b”; SC Cosit n° 12, de 2008.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INMETRO.
Os custos incorridos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea “b”, § 4º, inciso I, alínea “b”; SC Cosit n° 12, de 2008.
JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA
Fonte: DOU de 31/10/2012
Sped News


A Contabilidade como Ferramenta Tributária
Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação

O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.
Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.
Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação, a título de exemplo:
a)   A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona  o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS, Simples e outros);
b)   A conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples), se e a empresa apura o  Imposto de Renda  anual com suspensão ou redução, mês a mês deve manter um relatório de estoque não sendo necessário o registro no Livro de Inventário. O Contabilista deve atentar para o preço unitário de cada mercadoria ou produto, podendo avaliar as mercadorias compradas para revenda pelo valor das últimas aquisições menos o ICMS. No caso de fabricação de produtos a matéria-prima pode ser avaliada pelo preço das últimas aquisições menos o ICMS e IPI, os produtos acabados avaliados por 70% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS) e os produtos em elaboração avaliados por 56% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS);
c)   Se houver investimentos em coligadas ou controladas verificar se estão avaliados pelo método da equivalência patrimonial e quando estiverem solicitar balanço a essas empresas para efetuar os lançamentos contábeis, lembrando que sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial não incide tributação (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS) e no caso de resultado negativo são indedutíveis para fins de IRPJ e CSSL;
d)   As contas do Imobilizado e Intangível devem estar de acordo com os controles patrimoniais da empresa, caso não existam o Contabilista deverá manter planilha comprovando as despesas de depreciação e amortização contabilizadas, bem como, através de visualização do Razão Contábil verificar se estão corretos os lançamentos de aquisição do imobilizado e se nas vendas foram baixadas as depreciações e o custo contábil dos bens vendidos;
e)   Os tributos a pagar em dia devem conferir com o pagamento no mês seguinte, os tributos a pagar em atraso devem ser relacionados em planilhas a parte para contabilização dos juros e multas e posterior conferência com os saldos contábeis;
f)    Empréstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência;
g)   As receitas devem ser conciliadas com o livro de apuração do ICMS, IPI ou do ISS, para evitar lançamentos a maior ou a menor, com consequências tributárias. Até porque em uma fiscalização o fiscal tem o direito de exigir tais livros e;
h)   As despesas devem ser consistentes com relação à documentação suporte e à atividade da empresa, é importante que o Contabilista visualize, através do Razão Contábil, se não há distorções nos lançamentos contábeis das despesas ou classificação indevida.
Para fins de gerenciamento tributário um balancete bem preparado é essencial acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua projeção até o final do ano. Essa análise propiciará ao Contabilista, dentro o período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL, porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do ano, restarão poucas alternativas visando economia tributária.
Uma análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada lançamento contábil tem uma consequência tributária a favor ou contra a empresa. Nos próximos itens relacionamos alguns pontos que visam a economia de tributos incidentes sobre o lucro, com base na contabilidade da empresa.

Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores

terça-feira, 30 de outubro de 2012


Atenção ao Sped ajuda a evitar penalidades severas
Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas  do lucro real estão obrigadas a entregar o Sped Contábil e o Fcont.
 A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. 
“A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável”, reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da Bock Assessoria Contábil. De acordo com o especialista, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional e no projeto Sped devem ficar atentas apenas aos critérios de emissão de NF-e, CT-e e NFS-e, pois, referente às demais obrigações, esta modalidade de tributação está dispensada. 
O advogado aconselha que os empresários contratem um profissional para gestão de suas informações, visto que o projeto é “complexo e as penalidades são severas”. O Sped Fiscal abrange as empresas enquadradas no regime geral, lucro presumido e lucro real. “Neste caso, é competência dos estados estabelecerem as regras e critérios para o enquadramento de quem deverá entregar o arquivo com sua escrituração fiscal do ICMS e IPI”, esclarece. 
O Rio Grande do Sul utiliza como critério de definição de obrigação o faturamento do ano de 2010, em que as empresas com faturamento acima de R$ 10,8 milhões deverão transmitir o arquivo referente ao ano de 2012; com faturamento acima de R$ 3,6 milhões o arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro valor para as operações a partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, a primeira entrega foi para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012. 
As optantes pelo lucro presumido ficam obrigadas a partir de janeiro de 2013. Para as empresas que se utilizam da desoneração da folha, a primeira entrega foi em março de 2012, conforme as atividades. A obrigação de emissão da NF-e e CT-e está dentro do projeto Sped, conforme as secretarias de Fazenda dos estados estabelecerem suas regras e critérios. Portanto, é importante que as empresas verifiquem cada caso.
Fonte: Jornal do Comércio

O PERFIL DO CONTABILISTA NO SÉCULO XXI
Júlio César Zanluca

A presença do contabilista é cada vez mais imprescindível para a sociedade e para as organizações, sejam elas de finalidade lucrativa ou não.
A principal característica desta profissão, no século XXI, será o conhecimento aplicado. Não menos importante, é que o contabilista precisa ser um profissional flexível, autodidata e preparado para enfrentar desafios de uma profissão na qual a  competição e exigências crescem a cada dia.
Sua função, neste século, pode ser considerada a de um gestor de informações. Seu conhecimento deve ser amplo, compreendendo as normas internacionais de contabilidade, legislação fiscal, comercial e correlatas.
Outras habilidades imprescindíveis são: capacidade de se expressar de forma clara e sintética, ótima redação, domínio de recursos de informática (planilhas, textos, internet) e conhecimentos de estatística.
O contabilista precisa conhecer e utilizar-se de relações humanas, além de técnicas de administração. Não pode ficar alheio ao mundo que o cerca, e precisará ler continuamente, tornando-se um autodidata por excelência. Precisa ser ético, ter capacidade de inovar e criar, desenvolvendo também sua capacidade de adaptação - pois mudanças fazem parte do cenário empresarial e corporativo.
A área de atuação do profissional contábil é bastante ampla, oferecendo inúmeras alternativas de trabalho. Dentre algumas áreas, além da tradicional atuação na prática de escrituração contábil, destacam-se:
1. Perícia Contábil - apuração de haveres, lucros cessantes, impugnações fiscais e avaliação de patrimônio líquido.

2. Auditoria: exame e emissão de pareceres sobre demonstrações financeiras, controles internos e gestão.

3. Fiscal: fiscalização de contribuintes ou de contas de entes públicos.

4. Gestão de Empresas – administração de finanças, custos e fluxo de caixa e empreendimentos de qualquer porte.

5. Gestão Pública – atuação em áreas de planejamento, finanças, administração e contabilidade pública.
6. Atuarial - área estatística ligada a problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros.
7. Consultoria – aos 3 setores da sociedade (iniciativa privada, governos e ONG´s).
8. Ensino – atuação em dezenas de disciplinas como Contabilidade Rural, Contabilidade de Custos ou Orçamento Público.
Em resumo: o contabilista do século XXI é um profissional multidisciplinar e sua profissão caracteriza-se pela modernidade e variedade em campos de atuação.
Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do site Portal da Contabilidade

segunda-feira, 29 de outubro de 2012


Retificação do SPED Contribuições.
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A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. 

Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:

- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;
- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;
- Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

Se não se enquadrar em nenhum desses três últimos itens, a retificação poderá ser feita sem problemas.


CRÉDITO DO ICMS NA COMPRA DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
CONDIÇÕES
As mercadorias adquiridas só gerarão créditos aos adquirentes se destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições. 
INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".
ALÍQUOTA APLICÁVEL AO CRÉDITO
A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá:
I - ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação , assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da operação;
b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.
II - na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da LC 123/2006.
Fonte: Equipe Portal Tributário

Ação popular pede que nota fiscal discrimine valor do imposto pago


CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO

Há cinco anos um projeto de lei, aprovado no Senado e que aguarda votação na Câmara, quer tornar obrigatório informar na nota fiscal a carga tributária embutida no preço de produtos.

Mostrar o valor do imposto na nota pode fazer cliente repensar compra

Durante a campanha "De olho no imposto", criada em 2007 por entidades empresariais paulistas, 1,5 milhão de consumidores enviaram aos deputados, por meio de um abaixo assinado, pedido para saber o peso dos tributos na compra. Da ação popular, surgiu o projeto de lei nº 1.472, que aguarda votação.

Após percorrerem 2.000 km no Estado com o caminhão do impostômetro, associações comerciais paulistas lançam agora o movimento "Hora de Agir", para pedir a aprovação do projeto.

"O que o projeto propõe é regulamentar o que está na Constituição desde 1988. Governo algum teve interesse em mostrar o quanto o cidadão paga de imposto", diz o tributarista Ives Gandra Martins. São quatro meses e meio de trabalho só para pagar impostos em um país com carga tributária de 35%.

Há 24 anos, o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição prevê: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Sem regulamentação, não entrou em vigor.

Desde 2004, 23 projetos já foram propostos no Congresso com esse objetivo. Todos foram agrupados no PL 1.472.

Em vários países da Europa e nos EUA, é possível ver no ato da compra o quanto se paga de imposto. O valor correspondente ao IVA (imposto de valor agregado) vem discriminado no cupom fiscal.

Como o Brasil não tem um único imposto que agregue os demais, a ideia é informar o valor aproximado do total de tributos federais (como IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que são embutidos no preço.

Também prevê que a informação conste em painéis visíveis nos estabelecimentos.

"Ninguém é contra o pagamento de imposto. Temos o direito de saber para onde vai o nosso dinheiro e exigir o bom uso do dinheiro público", diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Apesar de apoiado por deputados de vários partidos, o projeto encontra resistência. "Mais especificamente na Receita", diz o deputado Guilherme Campos, relator do projeto na Comissão de Finanças. A Receita informou não comentar projetos de lei.


Fonte: Folha de S.Paulo

Microempresas falidas têm menos de uma semana para enviar dados à Receita

O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
O prazo para a entrega do Simples Nacional das pequenas empresas extintas em setembro se encerra na próxima quarta-feira (31).

O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

No preenchimento, o microempresário deve selecionar opção exclusiva para empresas extintas.

As microempresas que faliram devem enviar a declaração imediatamente no mês seguinte ao processo de extinção.

Para as demais, o prazo para a declaração anual continua sendo o mês de março.

Fonte: Folha de S.Paulo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores

Substituição tributária é novo alvo de mudança para micro

Representantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa correm contra o tempo para que as mudanças necessárias a essa categoria entrem em vigor no ano que vem. Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, nos próximos dois meses, espera-se conclusão das propostas.

Uma das sugestões discutidas, cuja minuta já está pronta, é a mudança na substituição tributária para micro e pequenas empresas (MPEs). "Já negociamos a questão com o Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária, onde são feitas as discussões que envolvem todos os estados] e eles já aceitaram a necessidade da mudança. Isto porque uma pequena empresa quando tem que pagar o ICMS para a cadeia inteira chega a ter que aumentar, em média, 22% o preço final, o que significa perda de competitividade", entende Pietrobon.

Conforme apontou o presidente da Fenacon, a substituição tributária é quando uma empresa tem que antecipar o ICMS da cadeia produtiva, como forma do governo controlar a arrecadação do imposto. Segundo especialistas, como Pitrobon, quando essa empresa é uma MPE, além de perder grande parte de seu capital de giro, por estar no Simples Nacional, não tem direito a receber o crédito por essa operação, como acontece com outros regimes de tributação no País. E uma das propostas é justamente essa, de liberar o crédito para quem está no Simples Nacional.

Além dessa questão, outra sugestão que está quase pronta é com relação à ampliação das atividades que podem aderir ao Simples. De acordo com o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto, a partir de novembro - isto é, após o fim das eleições, que também paralisou os encontros da Frente Parlamentar Mista-, a entidade deve voltar a negociar essa ampliação, com foco nas atividades do setor de serviços. O presidente da Fenacon confirmou que a Frente está trabalhando com setores prioritários, como de corretores de seguros e fisioterapeutas. "Cerca de 85% das clínicas de fisioterapia existentes estão na informalidade. Ao poder optar pelo Simples, isso tende a mudar", diz. "Mas queremos que todas as atividades possam ter essa opção também já no ano que vem. Basta ter um faturamento de até 3,6 milhões [limite do regime simplificado] para entrar no Simples", acrescenta o especialista.

Questionado se essa proposta não iria enfrentar dificuldades para passar já que representaria no curto prazo perda de arrecadação para os governos federal municipal e estadual, Pietrobon explicou que em 2007, a expectativa era que o governo federal perderia R$ 5 bilhões com o surgimento do Simples. Contudo, "um ano depois, verificou-se um superávit de R$ 7 bilhões" com esse regime tributário. "Portanto, basta vontade política para mudar", critica.

"As MPEs são importantes para a economia e para a geração de emprego e renda, e o Simples ajuda nisso [por reduzir os custos tributários], além de reduzir a informalidade no País", elogia Pietrobon.

Um exemplo da importância desse regime, segundo ele, é que dados da Receita Federal mostram que 6,916 milhões já aderiram ao Simples até o último dia 22, sendo que os estados que possuem o maior número desses integrantes estão São Paulo (1,949 milhão até segunda-feira passada) e Rio de Janeiro (604 mil) e Rio Grande do Sul (537 mil).

Lei geral

Ontem, foram firmados compromissos que inclui o apoio dos tribunais de contas de todo o País à prática da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (lei complementar 123 de 2006), que vai incentivar a aplicação de seus dispositivos especialmente nos municípios, aproveitando a entrada dos novos prefeitos, em janeiro.

Uma das prioridades é efetivar mecanismos como o capítulo V, que possibilita maior participação dos pequenos negócios nas compras governamentais - como exclusividade para o segmento nas aquisições de até R$ 80 mil e a subcontratação das pequenas pelas grandes fornecedoras dos órgãos públicos.

Integrantes de mais de 30 tribunais de contas estaduais e municipais assinaram um manifesto para atuar em parceria com o Sebrae, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), para incentivar a prática da Lei Geral nos municípios - atualmente a legislação está em vigor em cerca de 600 das mais de 5,5 mil cidades brasileiras.

Foi também decidido que, no dia 13 de março de 2013, seja lançada uma mobilização nacional para que os órgãos de fiscalização e controle atuem com orientações e capacitações dos gestores e agentes públicos, além de fiscalizarem a aplicação da lei geral por meio das suas escolas de contas.

"Ao Sebrae, por exemplo, caberá subsidiar os gestores públicos com conteúdos, publicações, orientações a respeito da lei", explicou o gerente de Políticas Públicas da instituição, Bruno Quick. "Os tribunais vão orientar inicialmente os gestores públicos sobre o cumprimento da legislação", afirmou ao DCI.



Fonte: Diário do Comércio e Indústria
Fonte AESC-Jau

domingo, 28 de outubro de 2012


Sped amplia sua abrangência

Quase 41 mil empresas paulistas estão obrigadas a entregar, a partir do próximo mês, os arquivos digitais com informações detalhadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fisco. A EFD-ICMS/IPI, ou Sped Fiscal, está tirando o sono de empresários e contadores porque a maioria das pequenas e médias empresas na lista da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não está preparada para o envio da nova obrigação, na opinião de contadores.

O Sped Fiscal é uma das vertentes do ambicioso projeto de integração das administrações tributárias, conhecido como Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que entrou em operação a partir de 2009. Em fevereiro daquele ano, 17 grandes companhias selecionadas pelo fisco foram as primeiras a entregar a sua contabilidade no formato digital. Em dezembro, o número saltou para 30 mil, alcançando 50 mil estabelecimentos no final de 2010. No ano passado, o arquivo passou a ser exigido de 150 mil empresas em todo o Brasil.

Em São Paulo, até janeiro de 2014, cerca de 270 mil companhias serão obrigadas a trocar livros fiscais de papel por arquivos digitais para prestar contas ao Leão. O que preocupa é que, desta vez, é que o projeto Sped começa a alcançar pequenos e médios empresários, que devem gastar com sistemas e treinamento de pessoal. Por ora, no estado paulista, estão dispensadas da exigência as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

Sílvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio
Associação Paulista de Estudos Tributários, 26/10/2012  11:26:41  

sábado, 27 de outubro de 2012


ICMS/SP
SPED FISCAL
Bloco H – Inventário

O Registro H005 do SPED FISCAL deverá ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
Conforme o § 4º do Artigo 3º da Portaria CAT 147/2009, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:

1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;   

2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.

Nota: para os contribuintes obrigados à EFD ICMS-IPI a partir de 01.10.2012 através do Comunicado DEAT 005/2012 , as informações do registro de Inventário do arquivo do mês de Outubro , os valores serão informados com relação ao estoque levantado em 30.09.2012.

Fonte: Econet Editora

sexta-feira, 26 de outubro de 2012


Siscoserv:
Alterada a prestação de informações de transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior
26/10/2012
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.298/2012 - DOU 1 de 26.10.2012, foram procedidas alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a qual institui a obrigação de prestar informações relativas às transações, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Fonte: IR-LegisWeb


Retificação da EFD-ICMS/IPI - GT 48/Cotepe padroniza procedimento
Ajuste Sinief 11/2012

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:
1.    EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
2.    EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3.    Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Fonte: Receita Federal/SPED

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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quinta-feira, 25 de outubro de 2012


Manifestação do destinatário da NF-e começa a vigorar em março de 2013
A vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17.

A partir de 1º de março do próximo ano começa a vigorar a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inicialmente para distribuidores de combustíveis.

Em julho, a obrigatoriedade atingirá os postos de combustíveis e transportadores, além dos revendedores retalhistas (TRR) nas seguintes situações:
- Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
- Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
- Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
- Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
A vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17. O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido.
Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, a recomendação é que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.
O Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) já traz o serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter experimental.
“Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta Deuber Luis Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo.
Segundo ele, existe a possibilidade também de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, constante no portal nacional da NF-e.
“A coordenação nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de software gratuito para realização do serviço”, completa.
A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde a multa de 5% do valor da operação ou prestação.
Fonte: TI Gestão Fiscal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

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STJ esclarece incidência de Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas

Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.
Bárbara Pombo



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR. Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.

Na ocasião, o STJ firmou entendimento de que não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Em fevereiro, provocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo - decorrentes de condenação judicial.

Neste mês, ao analisar um outro caso sobre o mesmo assunto, a 1ª Seção estabeleceu uma nova interpretação. Para a maioria dos ministros, os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário perde o emprego ou quando a verba recebida na rescisão do contrato é isenta do IR, como o FGTS.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso da Fazenda contra um ex-funcionário do Bradesco, o artigo 16 da Lei nº 4.506, de 1964, determina a incidência do IR sobre os juros. A exceção, segundo ele, tem como base o inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, que isenta a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Para o ministro, a medida objetiva "proteger o trabalhador em uma situação socioeconômica desfavorável". Dessa forma, em caso de demissão, o trabalhador tem direito à isenção independentemente do tipo de verba recebida - remuneratória ou indenizatória.

Para advogados, porém, a Corte modificou o entendimento firmado no recurso repetitivo. "Houve uma restrição ainda maior da decisão original", afirma Carlos Golgo, do Lucca & Lucca Advogados Associados. Para o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a Corte mudou a lógica da decisão no repetitivo. "Foi um giro de 180 graus."

O alcance da decisão original preocupava a Fazenda Nacional, que trabalhou nos últimos meses para que o STJ delimitasse o entendimento. Durante o julgamento realizado neste mês, o procurador Claudio Seefelder defendeu que os juros representam acréscimo patrimonial. Além disso, sustentou que, no caso analisado, o funcionário do Bradesco ainda estava vinculado ao banco e, portanto, deveria recolher IR sobre os R$ 206 mil recebidos por horas extras, 13º salário e FGTS. Desse montante, R$ 96,9 mil eram juros de mora. O ministro Campbell Marques decidiu excluir da tributação apenas os R$ 9,2 mil referentes ao FGTS porque a verba é isenta de imposto.

O assunto também está na pauta do Senado. Na última semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que põe fim à incidência de IR sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração "decorrente do exercício de emprego, cargo ou função". A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. "Os juros de mora não são riqueza nova, mas indenização pelo atraso no pagamento, independentemente da verba recebida", diz Igor Mauler Santiago.

Procurada pelo Valor, a PGFN não retornou até o fechamento desta edição.

Fonte: Valor Econômico