quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Mais de 40 mil companhias de SP são obrigadas a fazer Sped

Desde o início deste mês, 40.998 contribuintes do Estado de São Paulo passaram a ser obrigados a entregar o Sped Fiscal. Este será apenas o primeiro grupo de diversos outros que serão obrigados, com isso a quantidade de empresas obrigadas a se ajustarem a esta nova sistemática saltará exponencialmente. Atualmente, em todo estado, apenas 20.306 estabelecimentos são obrigadas a enviar o Sped. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos.
"O problema é que muitas empresas não se atentaram a esta necessidade, por isso, para nossos clientes realizamos constantes palestras e informativos sobre o tema. Caso não ocorra uma mudança nesta postura, quem não se adaptar poderá receber multas a partir de R$ 5 mil", explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A obrigatoriedade será implantada por etapas. A primeira começou agora em outubro de 2012 e contemplou 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega do Sped Fiscal nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.
"Só na Confirp serão 370 clientes que terão que se adaptar e, apesar de poder ocorrer algumas dificuldades em um primeiro momento, em longo prazo as expectativas são positivas", complementa o diretor da empresa.
"De modo geral o Sped Fiscal consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital".
Assim, segundo o diretor da Confirp, o sistema tem como premissas a padronização para todo Brasil dos processos de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de emissão de documentos fiscais.
"Com isso, os fiscos terão maior controle sobre toda operação econômica e financeira de uma empresa. Pode parecer primeiramente apenas mais uma obrigação, mas é algo que possibilitará a redução drástica de obrigações acessórias", entende.
A grande mudança para empresas com este sistema foi o formato no qual são calculados os tributos, que neste sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre o faturamento total. Sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda. Com isso, a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal terão como observar toda a movimentação do estoque da empresa. "Caberá às empresas paulistas atualizarem softwares para permitir que esta obrigação seja cumprida, passando as informações também para o contador", pontua do diretor.

Fonte: DCI – SP

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