quarta-feira, 31 de outubro de 2012


Estabelecimentos poderão ter de informar isenção de tributos sobre produtos

SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar informações sobre a isenção de tributos federais, estaduais ou municipais incidentes sobre mercadorias ou serviços postos à venda.

De acordo com o PL 4335/12 de autoria do deputado Policarpo (PT-DF), a informação deverá constar dos documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda das mercadorias ou serviços. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Segundo o deputado, o objetivo da medida é alertar o consumidor sobre a influência da isenção de tributos na formação dos preços finais dos produtos e serviços. “Os cidadãos não têm consciência de que alguns tributos deixaram de compor o preço de venda de um determinado serviço ou mercadoria, cerceando o direito do consumidor a exigir preços justos de mercado”, argumenta.

Quem descumprir a medida estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento. Segundo a Agência Câmara, o projeto aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Tributos
Segundo o projeto, as isenções devem ser computadas em relação aos seguintes tributos:

- ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;

- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

- PIS (Contribuição Social para o Programa de Integração Social) e para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

- Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

- Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível).

Fabiana Pimentel
Fonte: Infomoney
Associação Paulista de Estudos Tributários, 31/10/2012  13:36:02  

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