quinta-feira, 11 de outubro de 2012

FEDERAL
CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL QUE RECEBERAM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO
Novo Comunicado da RFB


A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac da RFB, comunica que foi identificada lista indevida de débitos previdenciários que ocasionaram emissão de ADE de exclusão já quitados ou parcelados.
Os referidos ADE serão desconsiderados e não terão o referido efeito de exclusão.
O mesmo procedimento será aplicado para as ADE de exclusão em relação aos contribuintes que possuíam somente débitos do Simples Nacional (DAS).
Econet Editora Empresarial Ltda


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