terça-feira, 9 de outubro de 2012


Microempreendedor individual é dispensado da entrega da STDA

Publicado em 5 de Outubro de 2012 às 9h8.

O microempreendedor individual (MEI) foi dispensado da entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).

A dispensa se estende às operações e prestações realizadas nos anos-base de 2009 e 2010.

Port. CAT 141/2012 DOE SP de 05.10.2012)
PORT CAT 141/2012 - ICMS/SP - Substituição Tributária - Diferencial de Alíquota - STDA - Disposição sobre a Declaração do Simples Nacional - Alteração da Portaria CAT nº 155 de 2010

Portaria CAT nº 141, de 04.10.2012 - DOE SP de 05.10.2012

Altera a Portaria CAT-155/2010, de 24.09.2010, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo e vista o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14.12.2006, e no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT-155/2010, de 24.09.2010, mantidos os seus incisos:

"Art. 1º O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, que conterá, entre outras informações:" (NR).

Art. 2º O Microempreendedor Individual - MEI fica dispensado da entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA referente às operações e prestações praticadas nos anos-base 2009 e 2010.

Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Aesc Jau

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