segunda-feira, 29 de outubro de 2012


Retificação do SPED Contribuições.
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A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. 

Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:

- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;
- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;
- Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

Se não se enquadrar em nenhum desses três últimos itens, a retificação poderá ser feita sem problemas.

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