segunda-feira, 8 de outubro de 2012

ICMS/SP
DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - STDA
Dispensa da Entrega pelo MEI



O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria Cat 141/2012 DOE (05/10/2012), alterou o “caput” do artigo da Portaria Cat 155/10, estabelecendo a dispensa da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquotas – STDA, pelo Micro Empreendedor Individual – MEI, inclusive às operações e prestações praticadas nos anos-base 2009 e 2010.
Econet Editora Empresarial Ltda

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