sábado, 27 de outubro de 2012


ICMS/SP
SPED FISCAL
Bloco H – Inventário

O Registro H005 do SPED FISCAL deverá ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
Conforme o § 4º do Artigo 3º da Portaria CAT 147/2009, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:

1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;   

2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.

Nota: para os contribuintes obrigados à EFD ICMS-IPI a partir de 01.10.2012 através do Comunicado DEAT 005/2012 , as informações do registro de Inventário do arquivo do mês de Outubro , os valores serão informados com relação ao estoque levantado em 30.09.2012.

Fonte: Econet Editora

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