sexta-feira, 5 de outubro de 2012


CONVÊNIO AUTORIZA SÃO PAULO A CONCEDER PARCELAMENTO DE ICMS COM AMPLA ANISTIA
Informamos que foi publicado, na data de hoje, o Convênio ICMS nº 108, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder parcelamento de débitos de ICMS com anistia de multas e acréscimos legais. O benefício abrangerá débitos vencidos até 31/07/2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas determinadas condições e limites, dentre as quais destacamos as seguintes:
• O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais;
Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31/07/2012;
• O débito consolidado poderá ser pago em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos legais; ou em até 120 parcelas mensais, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais;
• Os juros mensais deverão variar entre 0,64% e 1%, dependendo do número de parcelas;
• A formalização do ingresso no programa implicará o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, bem como será condicionado à desistência de eventuais ações judiciais, embargos a execuções, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo;
A legislação de São Paulo fixará o prazo para a opção do contribuinte, o qual não poderá exceder a 31/08/2013, bem como poderá dispor sobre:
- o valor mínimo de cada parcela;
- a redução do valor dos honorários advocatícios;
- os percentuais de redução de juros e multas, observados os limites e os prazos estabelecidos no convênio;
- as hipóteses de utilização de crédito acumulado; e
- tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas.
• Não se aplicam as disposições do convênio aos parcelamentos em andamento regular, no dia 31/05/2012, decorrentes do programa de parcelamento previsto no Convênio ICMS nº 51/07.
Lembramos que o Convênio ainda deverá ser internalizado pela legislação paulista para que seja aplicado, razão pela qual os contribuintes deverão aguardar para que possam optar pelo parcelamento e anistias nele previstas.
Fonte: Noticias Fiscais.- E Sped News

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