terça-feira, 23 de outubro de 2012


Protocolo ICMS Nº 145 DE 28/09/2012 (Federal)
Data D.O.: 23/10/2012

Exclui o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/2004, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica excluído o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/2004, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2012.
Fonte: Legis Web

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