A importância de guardar e organizar documentos eletrônicos
Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos
documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05).
Adão Lopes
Aumenta, no mercado, a quantidade de
artigos e ofertas de armazenamento de documentos eletrônicos, em sua maioria
Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Porém grande parte delas é superficial, com
dados errôneos e, pasmem, não informando corretamente todos os documentos que
precisam ser guardados e entregues ao fisco quando solicitados. Isso é
preocupante, pois a desinformação que circula pode representar penalidades e
multas muito severas, além do risco de prisão do empresário.
A legislação dita que para regulamentação
dos documentos eletrônicos existem os Ajustes SINIEF, como afirmam os termos do
artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional, onde os convênios que
entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são
normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e
decretos. Uma vez firmado um Convênio e Ajuste SINIEF entre dois ou mais
Estados ou DF (Distrito Federal), o mesmo deverá ser ratificado (ou não) pelas
respectivas Assembleias Estaduais. Só após aprovados legislativamente, os
convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do
Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido. O
mesmo se aplica aos municípios.
Tendo a fundamentação da legislação, a
guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF
07/05), ela também se aplica aos outros documentos como, por exemplo, o CT-e
(SINIEF 09/07), MDF-e (SINIEF 21/10), NFC-e, CC-e, além da NFS-e que depende da
legislação de cada município.
Outra lei importante que não poderia
deixar de mencionar é a de número 8.137 de 27.12.1990 do Código Tributário
Nacional, onde estabelece crimes contra a ordem Tributária e podem render uma
pena de dois a cinco anos de reclusão, mais a aplicação de multa, em seu artigo
I (primeiro) que diz: "Constitui crime contra a ordem tributária (…) negar
ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento
equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente
realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.". Por isso é
imprescindível alertar e informar os contribuintes que precisam guardar seus
documentos eletrônicos corretamente.
O empresário tem de ter em mente três
premissas base antes de guardar qualquer um desses documentos:
· Verifique a assinatura digital do documento.
· Confira a autenticidade do documento junto ao
SEFAZ emissor.
· Averigue a existência da autorização de uso
junto ao documento.
As ferramentas que somente guardam os
documentos, ou que somente validam no momento do registro da operação e não
acompanha seus eventos, são passíveis de erros e gera passivo fiscal às
organizações. Ainda precisamos acrescentar mais um item importante na gestão
dos documentos eletrônicos, que é a manifestação do destinatário (MD-e Ajuste
SINIEF 05/12), que aumenta sua obrigatoriedade para todo o setor de bebidas e
cigarros agora no meio deste ano.
A obrigatoriedade de guardar os
documentos eletrônicos vai muito além da simples guarda de documentos, é
preciso estar alinhado com suas relações legais prevenindo possíveis dores de
cabeça.
Fonte: Contabilidade
na TV
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retiradas da fonte acima citada, cabendo a ela o crédito pela mesma.