Fique atento às novas regras para a
assinatura do livro digital ECD.
- Toda ECD deve ser
assinada, independentemente das outras
assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ. Portanto, a partir de agora a ECD exige
obrigatoriamente a assinatura com e-CNPJ.
- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir
com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no
registro 0000.
- O livro digital deve ser assinado pelo
certificado da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ), pelo contador e pelo
responsável pela assinatura da ECD, que pode ser, a critério da pessoa
jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante,
conforme estipulado em ato societário (contrato social).
- Todos os códigos de qualificação do assinante
(registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001
– Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou
e-CNPJ.
Em caso de ECD
substituta, deve existir, pelo menos, três assinaturas (uma
do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do
contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de
verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de
lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro
profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso
(demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).
Assim, caso a ECD
não seja retificadora, serão necessárias, no mínimo, duas
assinaturas, desde que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como responsável legal.
Fonte: Contmatic