quinta-feira, 28 de março de 2013


Instrução Normativa RFB nº 1.338, de 26 de março de 2013



DOU de 27.3.2013
Altera a Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008, que altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP e dá outras providências.
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, no art. 32 daLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 165 e 170 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O produtor rural, conforme definido no art. 165 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, quando da prestação de informações no SEFIP relativas às receitas decorrentes de exportação de produtos rurais alcançadas pela não incidência disciplinada no art. 170 da mesma Instrução Normativa, deverá observar o disposto neste artigo.
§ 1º Quando no campo “Comercialização da Produção - Pessoa Jurídica” ou no campo “Comercialização da Produção - Pessoa Física” forem declaradas somente receitas decorrentes de exportação de produtos rurais, a soma dos valores da Contribuição Patronal Previdenciária calculados pelo SEFIP e demonstrados no campo “Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social”, nas linhas “Comercialização Produção” e “RAT” da coluna FPAS 744, deverá ser lançada no Campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia de Previdência Social (GPS).
§ 2º Quando no campo “Comercialização da Produção - Pessoa Jurídica” ou no campo “Comercialização da Produção - Pessoa Física” forem declaradas receitas decorrentes e não decorrentes de exportação de produtos rurais, deverá ser lançado no Campo “Compensação” somente o valor da contribuição previdenciária sobre a receita decorrente de exportação de produtos rurais, que deverá ser apurado à parte pelo declarante.
§ 3º Os campos “Período Início” e “Período Fim” devem ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
§ 4º A dedução da compensação na GPS deverá ser feita primeiramente nos códigos de GPS referentes ao FPAS principal da empresa (2003, 2100, 2208, 2402 e 2429) e posteriormente nos códigos de GPS referentes ao FPAS 744 (2607, 2704 e 2437).
§ 5º A não incidência disciplinada no art. 170 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
§ 6º O valor calculado pelo SEFIP a título do Senar não deverá ser lançado no campo compensação, sendo devido o seu recolhimento.”(NR)”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Fisco beneficia empresa que investe em inovação

SÃO PAULO - Os dispêndios de empresas com pessoal de apoio técnico, mesmo que não seja de modo exclusivo, para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica estão contemplados por benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Assim entende a Receita Federal, segundo solução de consulta.

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 4, da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). Ela tem efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes para evitar autuações fiscais.

Tais benesses constam da Lei nº 11.196, de 2005. No caso, a empresa queria abater da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os custos com esse pessoal. Para usufruir do benefício, porém, a solução orienta que esses custos para os projetos de inovação sejam registrados de forma individualizada e detalhada em sua contabilidade.

Além disso, os gastos com esse pessoal deve ser indispensável à implantação e à manutenção das instalações ou equipamentos destinados à execução desses projetos de inovação tecnológica e à capacitação das pessoas a eles dedicadas.

De acordo com a Lei 11.196, a venda ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no país, de software e serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência do PIS e da Cofins, se o serviço for tomado por empresa no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/3/2013  14:58:27  

terça-feira, 26 de março de 2013


Arrecadação do Simples Nacional pode sofrer mudanças

Uma boa notícia para os empresários que fazem parte do Simples Nacional e que eventualmente ultrapassam a margem de lucro estabelecida pela tabela do programa. Tramita no Congresso Nacional, em regime de prioridade o Projeto de Lei Complementar (PLC) 221/12, que pretende trazer mais isonomia para as pequenas empresas no pagamento de tributos ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente pelos optantes do Simples Nacional.

O PLC prevê a criação de parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional ou Supersimples. A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis irão variar conforme a faixa de renda da empresa.

A proposta do projeto é acrescentar os valores das parcelas dedutíveis às tabelas com a inserção das alíquotas do programa, constantes nos anexos da Lei da Micro e Pequena Empresa. Nessas tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples.

Segundo Marcelo Esquiante, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), "as empresas do Simples calculam seus impostos através de seu faturamento, a alíquota é calculada sobre o acumulado dos últimos 12 meses, dentro deste total vemos a taxa de alíquota que ela fatura, quanto maior o acumulado dentro das faixas estabelecidas pelo Simples, maior é a alíquota a ser recolhida", explica.

Para compreender um pouco deste cenário, temos o exemplo de uma empresa que se enquadra na primeira faixa da tabela de Alíquotas e Partilha do Simples Nacional, com um faturamento anual que chega aos R$ 180 mil. Dentro desta faixa de arrecadação, o valor da alíquota que incide sobre ela é de 4%. Neste caso, ela pagaria R$ 7,2 mil de tributo durante o período. Entretanto, da forma que a lei se encontra hoje, se a empresa faturar R$ 1 a mais, sua tributação será enquadrada na próxima faixa da tabela de tributos com alíquota de 5,47% sobre todos seus rendimentos e, assim, recolherá R$ 9,8 mil em tributos. Por causa de R$ 1 a mais no faturamento ela tem um acréscimo de mais de 36% no valor recolhido.

Esquiante explica que o LP 221/12, propõe o pagamento escalonado dos faturamentos. "Vamos dizer que a empresa faturou R$ 240 mil no acumulado com uma incidência de 5,47% de tributos, isso no comércio. Com o escalonamento proposto, o faturamento será quebrado em dois, ou seja, até os R$ 180 mil, a empresa pagaria 4% e nos demais R$ 60 mil a incidência seria de 5,47% e assim sucessivamente dentro das faixas de alíquotas. Isso tornaria a arrecadação parecida com a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, onde esse escalonamento já acontece", explica.

Dentro deste cenário, a forma de recolhimento dos tributos seria mais justa para as empresas do Simples, pois hoje, segundo Esquiante, "quanto mais a empresa fatura mais ela paga. Com isso, a empresa tem uma certa desigualdade em relação a outra que está com a alíquota menor. Com o escalonamento do faturamento, se ele faturar mais, é claro que ele vai pagar mais, mas proporcional dentro das alíquotas. Dessa forma, é mantida a viabilidade comercial neste ponto", completa.

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Dentro dessa proposta, Esquiante lembra que a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) também trabalha para que sejam incluídas mais faixas de atividades profissionais dentro do Simples Nacional. "A luta da Fenacon é para que a Lei Simples retorne a sua proposta inicial, que era a não importância da atividade comercial, mas sim o faturamento da empresa, todos poderiam optar pelo Simples, o que iria determinar sua inserção seria o faturamento que a empresa tem, cabendo ao empresário optar ou não pelo Simples."
Fonte: Folha Web
Associação Paulista de Estudos Tributários, 25/3/2013  09:28:37  

segunda-feira, 25 de março de 2013


MULTAS POR ATRASO DE ENTREGUE:
DE DECLARAÇÃO, DEMONSTRATIVO OU ARQUIVO DIGITAL.

Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012

Art. 8º  O art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57.  O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

§ 1º  Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

§ 2º  Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.

§ 3º  A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.” (NR)

quarta-feira, 20 de março de 2013


Contribuintes do Simples Nacional devem entregar a Defis até 31-3
Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D. A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-3-2013. Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
A Defis com informação de situação especial, em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou extinção, para evento ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário, deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. Nas demais hipóteses, a Defis de situação especial deverá ser entregue até último dia do mês subsequente ao do evento.
Vale ressaltar que fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa aos anos-calendários 2007 a 2011, conforme os §§ 9º e 10 do artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
Fonte: Coad

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-Contadores

terça-feira, 19 de março de 2013


Empregado não pode ser contratado como pessoa jurídica

A fraude, chamada de "pejotização", vem sendo combatida pelo Judiciário trabalhista há algum tempo.
Pessoa jurídica ou CLT? Muitos trabalhadores no Brasil acreditam que a forma de contratação por uma dessas modalidades é uma opção da empresa que os contrata. Não é. Se a prestação de serviços é pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, ou seja, nos moldes prescritos no artigo 3º da CLT, a relação é de emprego. Nesse caso, o empregador deve pagar todos os direitos devidos por lei, como 13º salário, férias, FGTS, etc. A abertura de pessoa jurídica para prestar serviço como empregado não é amparada pelo ordenamento jurídico vigente. A fraude, chamada de "pejotização", vem sendo combatida pelo Judiciário trabalhista há algum tempo.

Recentemente, a 1ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que condenou um centro de diagnóstico por imagem a reconhecer a relação de emprego com um reclamante que trabalhou desse modo. Ele já havia sido empregado do réu e depois que foi dispensado, sem receber o acerto rescisório, abriu uma empresa de serviços técnicos radiológicos para continuar prestando os mesmos serviços. Ao analisar o caso, o juiz sentenciante reconheceu a continuidade do contrato de trabalho e ainda condenou uma empresa de oftalmologia e radiologia a responder, juntamente com o centro de diagnóstico, em razão da clara ligação entre as duas empresas.

A juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa foi a relatora do recurso interposto pelos réus. Ao analisar o processo, ela não teve dúvidas das inúmeras fraudes praticadas pelo grupo. Conforme observou no voto, o próprio dono do centro de diagnósticos admitiu ter chamado profissionais, inclusive o reclamante, para formar uma empresa de prestação de serviços. A ideia surgiu depois que a empresa ficou sabendo que teria de sair do hospital onde realizava os serviços e percebeu que não poderia arcar, nem com a folha de pagamento dos empregados, nem com as rescisões deles.

Para a julgadora, ficou claro que a constituição da empresa pelo trabalhador visou a fraudar a legislação trabalhista. O objetivo foi mesmo sonegar os direitos devidos ao empregado. A magistrada explicou que o caso retrata o fenômeno juridicamente conhecido como pejotização do trabalho. Segundo ponderou, a prática é ilegal, não apenas por lesar direitos patrimoniais do empregado, mas também por ferir a dignidade humana dele, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal. A relatora chamou a atenção para a coação praticada pelo empregador nesses casos. Ele se utiliza de um instrumento legal, que é a prestação de serviços por pessoa jurídica, para obrigar o empregado a renunciar aos direitos trabalhistas. O patrão sabe que o empregado vai aceitar, pois afinal ele não tem outra opção e precisa garantir o seu sustento.

Ainda conforme observou a magistrada, as provas revelaram que o trabalho ocorria nos moldes previstos no artigo 3º da CLT, tratando-se de evidente relação de emprego. Ela lembrou que o que importa para o direito do trabalho é a realidade vivida pelas partes. Portanto, a existência de contrato de prestação de serviços, envolvendo pessoa jurídica constituída pelo reclamante, não afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego.

Com essas considerações, a magistrada aplicou o artigo 9º da CLT, que considera nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT, e decidiu confirmar a decisão de 1º Grau. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
Fonte: CNT- Contadores

segunda-feira, 18 de março de 2013


Empresas de Transporte:
Lei Nº 14957 DE 15/03/2013 (Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 16/03/2013
Obriga as empresas de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de São Paulo a inscreverem, nas duas laterais e na parte dianteira externa dos veículos, o ano de fabricação do veículo e dá outras providências.
(Projeto de lei nº 719/2009, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam as empresas de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de São Paulo obrigadas a inscreverem, nas duas laterais e na parte dianteira externa dos veículos, o ano de fabricação do veículo utilizado para o transporte.

Parágrafo único. A Inscrição de que trata o "caput" deste artigo deverá garantir sua fácil leitura e constatação pelos usuários do sistema de transporte intermunicipal.

Art. 2º. O disposto nesta lei não se aplica aos contratos de concessão vigentes ou às licitações com edital publicado antes da sua vigência.

Parágrafo único. Os editais expedidos após a vigência desta lei deverão conter expressamente a obrigatoriedade prevista no artigo 1º.

Art. 3º. O não cumprimento da determinação contida nesta lei ensejará a apreensão do veículo pela autoridade competente, bem como sujeitará a empresa infratora à multa de 100 UFESPs (cem Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por infração.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2013.


Portaria CAT nº 27, de 15.03.2013 – DOE SP de 16.03.2013

Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF de que trata a Portaria CAT 85/2007, de 04.07.2007.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Portaria CAT-85/2007, de 4 de setembro de 2007, e na Portaria CAT-102/2007, de 9 de novembro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19.03.2013, poderão ser registradas até o dia 25.03.2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Sped News


domingo, 17 de março de 2013


Nota Fiscal Paulista libera R$ 96 milhões em créditos para empresas do Simples Nacional.

Por Edson Silva

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo libera nesta sexta-feira, 15/3, R$ 96.057.293,79 em créditos da Nota Fiscal Paulista a 292.023 microempresas com faturamento anual até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destas empresas, 183.163 receberam de volta 100% do ICMS pago em 2011. Os valores foram calculados com base em compras realizadas naquele ano junto a atacadistas e indústrias do Estado de São Paulo.
As microempresas podem resgatar os créditos a que tenham direito a qualquer momento acessando o sitewww.nfp.fazenda.sp.gov.br. Basta digitar o CNPJ e senha, selecionar a opção “Conta Corrente > Utilizar Créditos” e transferir os valores para uma conta-corrente ou poupança em nome da empresa. Os optantes do Simples nacional também podem utilizar créditos para quitação ou abatimento do IPVA de veículo próprio, no mês de outubro, da mesma forma que as pessoas físicas.
Essa é a terceira liberação para empresas do Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda já havia liberado R$59.359.300,57 em créditos referentes às compras de 2009 e R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010. Com os créditos de 2011, o total devolvido às microempresas soma R$ 243.009.398,29. A consulta dos valores por estabelecimento está disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) em “Conta Corrente →Consultar → Consultar Extrato Simples Nacional”.
As microempresas foram incluídas no sistema da Nota Fiscal Paulista em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda.
A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período. Para efetuar o cálculo e a consolidação dos  créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e os dados relativos às parcelas do ICMS paulista recolhidas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Fonte: Sped News

sexta-feira, 15 de março de 2013


Parcelamento pela Internet permanece inalterado


A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet. Algumas empresas chegaram a fazer interpretação equivocada da Instrução Normativa RFB 1.337, em 04/03/2013, que teve por objetivo somente revogar os atos da IN SRF nº 557, de 11/08/2005, que se encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.
Os contribuintes devem levar em conta a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que atualmente regulamenta. De todo modo, as informações e sistemas de parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.
Aesc-Jau

quinta-feira, 14 de março de 2013

ICMS/PR - ICMS/SP
MÁQUINAS E APARELHOS, FERRAMENTAS, BEBIDAS QUENTES, MATERIAIS ELÉTRICOS
Substituição Tributária. Novos Protocolos ICMS



Foram publicados, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14.03.2013, novos Protocolos ICMS firmados entre os Estados do Paraná e de São Paulo, determinando a aplicação do regime da substituição tributária, em relação aos segmentos indicados a seguir:
- Protocolo ICMS 26/2013 - materiais elétricos;
- Protocolo ICMS 27/2013 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- Protocolo ICMS 28/2013 - bebidas quentes;
- Protocolo ICMS 29/2013 - ferramentas.
Os Protocolos acima são unilaterais, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado do Paraná.
Todos estes Protocolos produzirão efeitos a partir de 02.05.2013 (primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação).

Econet Editora Empresarial Ltda


SEFAZ-SP Notícias

Fazenda paulista desenvolve aplicativo para elaboração e envio da Ficha de Conteúdo de Importação

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou à disposição dos contribuintes uma peça fundamental para a operacionalização da Resolução do Senado Federal nº 13/2012: o Programa Validador/Transmissor de dados relativos ao Conteúdo de Importação de bens e mercadorias submetidos a processo de industrialização. O aplicativo desenvolvido por São Paulo em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul será utilizado pelos contribuintes de ICMS de todo o País.
De acordo com o Ajuste SINIEF nº 19/2012, que estabeleceu os procedimentos a serem observados na aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, o contribuinte industrializador deverá preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação dos bens ou mercadorias produzidos com componentes importados.
O programa validador/transmissor da FCI foi concluído em 05/02/2013 e estará disponível para testes até 31/03/2013, permitindo sua utilização pelos contribuintes e o desenvolvimento de sistemas pelas empresas. O preenchimento da FCI será obrigatório em todas as operações que ocorrerem a partir de 1º de maio de 2013. O download do aplicativo poderá ser efetuado pelo endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp. A Fazenda paulista produziu também o Manual do Usuário (com informações sobre a utilização do programa) e ferramenta para Consulta Pública a FCI’s enviadas.
FONTE: Sefaz - SP

quarta-feira, 13 de março de 2013


EFD-Contribuições: Receita disponibiliza a versão 2.04 do PVA

Versão 2.04 do PVA da EFD-Contribuições
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, em seu site, www.receita.fazenda.gov.br,a versão 2.04 do PVA da EFD-Contribuições.

Dentre as alterações implementadas, destaca-se que a nova versão deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou presumido, com a seguinte funcionalidade em relação à versão anterior:

a) geração automática pelo PVA do registro P200 (Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), a partir dos registros de apuração de detalhamento por NCM ou serviços, em P100 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);

b) geração automática pelo PVA dos registros M810 (Detalhamento das receitas não tributadas de Cofins), a partir dos registros de detalhamento do PIS, em M410 (Detalhamento das receitas não tributadas do PIS-Pasep);

c) aperfeiçoamento de diversas telas de edição, de modo a facilitar o processo de geração da escrituração no próprio PVA;

d) compatibilidade de instalação e execução do PVA com a versão 1.7 da Máquina Virtual Java (Java 7).

Fonte: Legisweb

segunda-feira, 11 de março de 2013

FEDERAL
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609/2013-ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS
Produtos da Cesta Básica



A Medida Provisória n. 609 de 8 de Março de 2013, publicada no D.O.U., de 08.03.2013 em Edição Extra, apresenta alterações com relação a tributação de produtos da cesta básica, reduzindo a ZERO a alíquota de PIS/COFINS-Importação e PIS/COFINS sobre a receita na venda no mercado interno e na importação de carne bovina, suína, de frango, caprina, peixes e suas miudezas, além do café, açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina, sabão, produtos de higiene e papel higiênico.
Somente os códigos NCMs dos produtos apresentados estão beneficiados com o incentivo fiscal.
As Leis nºs 10.925/2004, 10.147/2000, 10.865/2004, 12.058/2009, 12.350/2010, 12.599/2012 sofrem alterações em relação à tributação na industrialização e importação, inclusive quanto ao direito de crédito presumido de PIS e COFINS.
A farinha de trigo, o trigo, as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum, o pão comum e as massas alimentícias, conforme as classificações NCMs apresentadas deixam de ter data final para redução a zero da alíquota de PIS e COFINS.
Econet Editora Empresarial Ltda

Jucesp emitirá CNPJ em todo estado de SP
Ação é mais um passo importante para atingir a meta de registrar e legalizar empresas em até cinco dias; empreendedores irão economizar com deslocamentos, firmas e autenticações.

Fonte: Jucesp e SDECT


Emissão do CPJ será feita juntamente com o Nire em todas unidades
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a emitir, a partir da próxima segunda-feira, 11 de março, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que será disponibilizado junto com o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE). A iniciativa é resultado de um convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), firmado pelo governador Geraldo Alckmin, e estará disponível na sede, nos 24 escritórios regionais e nos 73 postos de serviços da Jucesp.

O empreendedor interessado em abrir sua empresa não precisará mais aguardar o deferimento do NIRE na Jucesp para somente então solicitar o CNPJ em um posto da Receita Federal. Os documentos serão analisados simultaneamente pelos servidores da Jucesp. Essa integração potencializa os benefícios do Cadastro Sincronizado, em operação há alguns anos. Na prática, o empreendedor paulista passará a obter o NIRE, o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE), da Secretaria da Fazenda, num único processo.

A expectativa é que a medida reduza de 17 para 7 dias o tempo médio de atendimento resultante da soma dos processos isolados, economizando, na perspectiva dos empreendedores, tempo e gastos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Do ponto de vista do setor público, a medida colabora na redução do custo da máquina, uma vez que apenas uma estrutura de serviço estará sendo usada, a da Jucesp.

Para o governador Geraldo Alckmin, esse é mais um passo para que em breve abertura e fechamento de empresas no Estado de São Paulo sejam realizadas em um prazo máximo de cinco dias. “Essa iniciativa é uma das metas que fixamos para o governo, dentro da Política de Estímulo ao Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa”, afirma.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia em exercício, Luiz Carlos Quadrelli, a ação mostra os primeiros resultados da transformação da Jucesp em autarquia e sua nova missão de desburocratização. “A Junta começa a exercer seu importante papel de integração dos municípios, fiscos e órgãos de licenciamento de atividades, permitindo um processo único de abertura e encerramento de empresas”, acrescenta.

Para o responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony Fonseca da Cunha, a medida representa o terceiro passo para cumprimento da meta fixada pelo governador. “O Cadastro Sincronizado foi o primeiro passo. O segundo foi o Sistema Integrado de Licenciamento. Mais adiante será o registro e legalização sem papel e totalmente pela internet, com a adoção dos contratos sociais eletrônicos assinados com certificado digital”, ressalta.

Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Jr., o novo serviço representa o compromisso com a facilitação da vida do empreendedor e com o desenvolvimento econômico do Estado. “Em princípio estamos aumentando a carga de trabalho da nova autarquia, afinal, agora, são dois processos que vamos analisar e deferir. Mas a médio prazo dominaremos a cultura da integração e isso será fundamental para implantação da Redesim e dos novos processos digitais de trabalho”, diz.

Como funciona a nova ferramenta
– O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal, preenche e imprime os respectivos formulários.
– Após pagar as taxas, o interessado encaminha à Jucesp ambos os formulários, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos, sem a necessidade de reconhecimentos de firmas e autenticação de cópias.
– A Jucesp analisa e defere o NIRE e o CNPJ; acessa o sistema da Receita Federal e comunica o deferimento, liberando o CNPJ (publicado no site da Receita).
– O usuário retira os documentos registrados na Jucesp.

quinta-feira, 7 de março de 2013


Último ano da declaração de imposto de renda simplificada

A partir de 2014, a Receita Federal passará a preenchê-la automaticamente
 Este será o último ano em que os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração. A partir de 2014, a Receita Federal passará a preenchê-la automaticamente, com base nas informações repassadas pelo empregador. Caberá ao contribuinte apenas acessar a declaração anual no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e confirmar ou alterar os dados.

“Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR terá sua aplicação possibilitada no Brasil porque o Fisco tem acesso aos dados cadastrais e a todos os rendimentos dos contribuintes. Ainda não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação, filhos ou doações”, explica Glauco Pinheiro da Cruz, consultor e diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br).

O prazo para a entrega das declarações de 2013, ano-calendário 2012, começou na última sexta-feira, dia 1º, e segue até 30 de abril. Os programas de preenchimento e envio estão disponíveis para download no site da Receita. De acordo com informações do órgão federal, dos cerca de 25 milhões de contribuintes brasileiros, mais de 17 milhões optam pelo modelo simplificado de declaração, o equivalente a 70%.

Pelas regras deste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem perder o prazo de entrega será punido em, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Fonte: Revista Incorporativa
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Cnt-contadores

Indústria pede solução para cumulatividade de impostos

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse ontem que, em relação a novas medidas de desoneração, pediu que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, resolva o problema da cumulatividade do PIS e da Cofins.

Na reunião de ontem no Ministério da Fazenda também houve uma solicitação para que os setores de transportes e de saúde sejam incluídos na desoneração da folha de salários. Segundo Andrade, há questões nas duas áreas que ainda não foram resolvidas, como a situação dos caminhoneiros e dos prestadores de serviço na área de saúde. Ele afirmou que Mantega disse estar disposto a receber todos os setores para avançar na discussão.

O ministro Mantega promoveu ontem reunião com representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Ainda segundo o presidente da CNI, a reunião serviu para fazer uma avaliação do desempenho de cada setor presente no encontro e traçar cenários para 2013. Segundo ele, há um otimismo de que o País crescerá este ano mais baseado no consumo. Esse segmento, segundo ele, ainda tem espaço para aumentar.

Andrade disse que a previsão é de que a indústria tenha uma expansão de 3,5% em 2013, mas, para isso, disse ser preciso trabalhar em uma agenda de competitividade. Segundo o dirigente, isso envolve itens como a regulamentação da terceirização.

Fonte: DCI
Associação Paulista de Estudos Tributários, 7/3/2013  11:33:28  


Dilma faz opção pela desoneração tributária

O pacote de desonerações do PIS e da Cofins que o governo prepara, e que será divulgado brevemente, é muito forte. A pedido dos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, o relator da proposta orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), reduziu a previsão de receita desses dois tributos, feita inicialmente pelo próprio governo, em R$ 18,3 bilhões - esse é o custo fiscal do pacote. Para se ter uma ideia do que isso significa, toda a desoneração da folha de pagamentos de 42 setores da economia custará R$ 16 bilhões aos cofres públicos neste ano, segundo previsão que consta do Orçamento.

O próprio governo parece ter intensificado, ao longo dos últimos meses, o seu entusiasmo com as desonerações tributárias. A proposta orçamentária inicial, encaminhada em agosto do ano passado, não previa o pacote de desoneração do PIS e da Cofins. Ele surgiu em dezembro, quando os ministros Mantega e Belchior enviaram pedido ao Congresso para que fosse feita uma redução de R$ 9,8 bilhões na estimativa de receita dos dois tributos. O governo disse que os setores da economia a serem beneficiados ainda seriam definidos.

Nesta semana, Belchior e Mantega pediram nova redução da estimativa de receita do PIS-Cofins, agora de R$ 8,5 bilhões, elevando o valor da renúncia de receita desses dois tributos, com os benefícios tributários que serão concedidos, para R$ 18,3 bilhões. O novo pedido dos dois ministros revelou o tamanho do pacote de desoneração do PIS-Cofins em gestação dentro do governo.

Pacote do PIS-Cofins custará R$ 18,3 bilhões neste ano

Ainda se sabe muito pouco do pacote de desonerações do PIS-Cofins. É certo que o governo pretende isentar os produtos da cesta básica desses dois tributos. É considerado muito provável que o governo isente também o setor de etanol. Ontem, a jornalista Claudia Safatle, do Valor, informou que o governo pretende reduzir ou eliminar a incidência do PIS-Cofins sobre alguns preços administrados, entre eles o óleo diesel, com o objetivo de conter a inflação.

A desoneração prevista do PIS-Cofins não está relacionada com a reforma desses dois tributos, em estudo na Secretaria da Receita Federal desde 2011. Fonte da área econômica informa que o governo poderá até mesmo encaminhar o projeto de lei com a simplificação do PIS-Cofins ao Congresso neste ano. Mas as novas regras só entrariam em vigor, na melhor hipótese, em 2014. Assim, a eventual perda de receita com essa reforma só poderia constar da proposta orçamentária do próximo ano.

O pacote do PIS-Cofins parece conter benefícios tributários horizontais (ou seja, para todos), como é o caso da cesta básica, e verticais, beneficiando setores específicos. A preocupação do governo está relacionada com a diminuição dos atuais custos de produção e da carga tributária, reconhecidamente elevada no Brasil, em comparação com a qualidade dos serviços públicos que ela financia.

No ano passado, houve um acalorado debate dentro do governo sobre a intensidade com que deveriam ser feitas as desonerações tributárias. A ala que defendia uma redução da meta de superávit primário neste ano para ampliar o espaço fiscal das desonerações terminou vencendo. A presidente Dilma Rousseff foi convencida dessa estratégia, cujo objetivo é reduzir os custos de produção e estimular os investimentos. A adesão de Dilma ficou claro em sua mensagem ao Congresso Nacional, de fevereiro passado.

Nela, Dilma disse que pretende avançar mais nas desonerações, "em parceria com o Congresso Nacional e com os Estados e municípios", aprovando "novas e importantes medidas para que o Brasil tenha uma política tributária mais justa para os cidadãos e mais favorável ao investimento".

A opção pelo caminho da desoneração tributária está clara na proposta orçamentária deste ano. Um levantamento feito pelo Tesouro Nacional, e encaminhado ao Congresso em anexo ao relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais de 2012, estima em R$ 34,4 bilhões a perda de receita neste ano com as medidas de desonerações aprovadas no ano passado.

Nesse valor não foi incluído o custo da substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por uma contribuição sobre o faturamento. Na proposta orçamentária deste ano, o governo estimou que a perda de receita com a desoneração da folha poderá chegar a R$ 16 bilhões.

Além disso, é preciso incluir o custo do pacote do PIS-Pasep, de R$ 18,3 bilhões, e a perda de receita de R$ 2 bilhões com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), decorrente do programa cultura do trabalhador, disciplinado pela Lei 12.761, e do programa de participação dos trabalhadores no lucro das empresas, definido pela Medida Provisória 597/2012. O total das desonerações neste ano atinge, portanto, R$ 70,7 bilhões.

A previsão para o custo fiscal das desonerações precisa, no entanto, ser relativizada, pois ela depende dos critérios adotados no cálculo, entre eles a previsão de crescimento da economia para o período.

O importante é observar que a opção do governo pela desoneração tributária tem impacto direto na meta de superávit primário deste ano. Dito de outra forma: o governo decidiu usar um pedaço da meta fiscal para fazer as desonerações. Isso será possível, porque a LDO será alterada para que o desconto da meta seja elevado dos atuais R$ 45,2 bilhões para R$ 65,2 bilhões. Assim, por conta das desonerações, o governo poderá reduzir o superávit primário em até R$ 20 bilhões.

Outra redução do superávit primário será feita por conta de aumento de várias despesas. A proposta orçamentária prevê desconto da meta de R$ 25 bilhões para acomodar a elevação de gastos de investimento e custeio. Assim, com redução de R$ 45 bilhões, o superávit do governo central (Tesouro, BC e Previdência) cairia de R$ 108,1 bilhões para R$ 63,1 bilhões, ou algo como 1,3% do PIB, contra uma meta formal de 2,15% do PIB.

Os Estados e municípios, cuja meta formal é de 0,95% do PIB, poderiam aumentar o resultado dos 0,49% do PIB no ano passado para 0,6% do PIB neste ano. Nesse cenário, o superávit primário de todo o setor público cairia de 3,1% do PIB (meta formal da LDO) para 1,9% do PIB.

Ribamar Oliveira

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 7/3/2013  11:34:16