Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar noeSocial a partir do mês de
novembro
Obrigatoriedade
Para as demais
empresas privadas do país, sistema torna-se obrigatório a partir da próxima
segunda-feira (16/7)
por publicado: 11/07/2018 11h18
última modificação: 11/07/2018 12h14
Foi publicado no Diário Oficial desta
quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do
eSocial. A medida permite que micro e pequenas
empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões –
e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir
do mês de novembro. É importante deixar claro que
somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de
aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao
eSocial.
Já para as demais empresas privadas
do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial
torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida
anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs.
No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no
eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda
(16) .
Para o eSocial, em princípio, todo o
público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual
inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é
considerado como empresas do segundo grupo de empregadores
Além disso, desde janeiro deste ano,
o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem
faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as
chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as
bases do eSocial.
Já a partir de 14 de janeiro do ano
que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos
(terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá
informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado
do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações
de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.
Implantação por fases
Assim como está acontecendo com as
grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do
eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a
obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs - se dará de forma escalonada,
dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de
2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações
no sistema.
A partir deste dia 16 até o dia 31 de
agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de
cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e
que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial
esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes
de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são
de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será
disponibilizada para este público.
Apenas a partir de setembro, os
empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações
relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões,
afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final
de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos
trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente
nacional.
Em relação às micro e pequenas
empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de
novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações
referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em janeiro do ano que
vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de
Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de
segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores pessoas físicas,
contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais –
somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019
Plataforma simplificada
Nos próximos dias, serão ser
disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão
inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para
integração.
Também será disponibilizada a partir
do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente
simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será
necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador
acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá
ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que
realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.
A maioria dos MEIs - que não possuem
empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial -
continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do
SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos
mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes
garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para
este público, nada muda.
Histórico – O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho,
Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita
Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a
burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.