quinta-feira, 29 de agosto de 2013

EFD Social VIGORARÁ EM JAN/2014- A MAIOR MUDANÇA DA HISTÓRIA


EFD Social vigorará em janeiro devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas
EM 28 DE AGOSTO DE 2013 AS 13H20
Sistema da Receita Federal vai expor empregados diante das Leis Trabalhistas
Fonte: Assessoria
A Receita Federal exigirá cumprimento total das obrigações relacionadas ao Departamento De Pessoal das empresas a partir de 2014. Com o novo programa EFD Social, as informações trabalhistas serão unificadas para maior controle da entidade. A digitalização e transferência de dados online prevista resultarão em multas ao empregador no caso de faltas e atrasos de documentos.

“Para estarem prontas a esta formatação nas declarações relacionadas aos Recursos Humanos, as nossas empresas precisarão passar por uma grande mudança cultural, pois todas as informações trabalhistas serão transmitidas diariamente à Receita Federal, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal”, alerta a consultora da Gerencial Consultoria, Narjane D´Avila Camargo.

O sistema passará a emitir automaticamente multa às empresas que descumprirem os prazos estipulados em Lei. Narjane exemplifica com uma prática comum às empresas: a admissão retroativa, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado dois dias depois. “Com o EFD Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da CTPS. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto a risco de vida no trabalho realizado, serão mais duas multas”, observa.

Com o sistema será o fim de cerca de 80% das obrigações acessórias mensais, eliminando redundância das informações nas diversas declarações enviadas nos dias de hoje, visto que o EFD Social visa a criação de uma base de dados única e compartilhada.

“As empresas ficarão expostas, todas as suas irregularidades terão que ser corrigidas e mais do que nunca precisarão de um bom assessoramento a fim de se adequarem às novas regras para não terem problemas e nem serem lesadas financeiramente”, diz Narjane.

Fonte: AESC-Jau

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ICMS/SP: SPED Fiscal - supermercados e panificadoras.

ICMS/SP: SPED Fiscal, prorrogação do prazo de do setor de supermercados e panificadoras.

Através do Comunicado DEAT – Série EFD nº 03/2013 (DOE de 24.08.2013), o Diretor Executivo da Administração Tributária, considerando a dificuldade técnica demonstrada pelos representantes do setor de supermercados e panificadoras, prorrogou para o dia 25.02.2014, o prazo para a entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente às competências de março a dezembro/2013.
A prorrogação vale para os contribuintes relacionados no Anexo do Comunicado DEAT – Série EFD nº 03/2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb



MP 601 EXPIRADA

EFD CONTRIBUIÇÕES - DESONERAÇÃO DA FOLHA - ATO DECLARATÓRIO Nº 04/27/08/2013 - MP 601 EXPIRADA
·         Publicado por Jorge Campos em 28 agosto 2013 às 10:03 em LEGISLAÇÃO
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Declara a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas que especifica, em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601, de
28 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 5 de junho de 2013, declara:

Art. 1º As empresas inseridas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012, que teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho de 2013, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 5 de junho de 2013, contribuirão para a Previdência Social da seguinte forma:
I - nas competências abril e maio de 2013, a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta, na forma dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 
e
II - a partir da competência junho de 2013, a contribuição voltará a incidir na forma do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às empresas inseridas no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, em razão de alteração no inciso VII do § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.
Art. 2º No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a empresa contratante deverá reter:
I - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para os serviços prestados nas competências abril e maio de 2013; e
II - 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para os serviços prestados a partir da competência junho de 2013.

Art. 3º A receita bruta decorrente de transporte internacional de carga será excluída da base de cálculo das contribuições a que se referem os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, somente nas competências abril e maio de 2013.
Art. 4º Os produtos classificados nos códigos 3006.30.11, 3006.30.19, 7207.11.10, 7208.52.00, 7208.54.00, 7214.10.90, 7214.99.10, 7228.30.00, 7228.50.00, 8471.30, 9022.14.13 e 9022.30.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) retornam ao Anexo da Lei nº 12.546, de 2011, a partir da competência junho de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Sped News


segunda-feira, 26 de agosto de 2013

PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DO SPED FISCAL – JULHO/2013

PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DO SPED FISCAL – JULHO/2013

26.08.2013 09:31 –

ICMS/SP - Prorrogada a entrega da EFD do mês de julho/2013


Em virtude de parada elétrica no Serpro, nos dias 24 e 25.08.2013, o Fisco paulista prorrogou do dia 25 para o dia 31.08.2013 o prazo para envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de julho/2013.

(Comunicado Deat/EFD nº 4/2013 - DOE SP de 24.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

" Eu não tenho empregados, eu não recebo PRO LABORE, sou obrigado?

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER

OBRIGATÓRIO. EFD-CONTRIBUIÇÕES. A contribuição substitutiva a que se refere o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, é uma obrigatoriedade para as pessoas jurídicas contempladas nesse artigo,
independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.

A pessoa jurídica submetida a esse regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições) nos termos do inciso IV do art.
4º da IN RFB nº 1.252, de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 195; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Lei nº 11.774, de 2008, art. 14; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º, IN RFB nº 1.252, de 2012,
arts. 2º e 4º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 16 DE JULHO DE 2013
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER 

OBRIGATÓRIO. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, impõe-se em caráter obrigatório às pessoas jurídicas relacionadas no referido artigo,
independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.

As retenções a que se referem o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e o § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, podem ser compensadas, pela pessoa jurídica cedente da mão de obra, quando
do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço, não havendo previsão para compensação com a contribuição substitutiva
instituída pelo art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011. 
Na hipótese de não haver contribuição destinada à Seguridade Social devida sobre a folha de pagamento a recolher, a pessoa jurídica poderá realizar a compensação nos meses subsequentes por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, ou solicitar a restituição do valor retido, nos termos da legislação em vigor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 195; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 31; Lei nº 11.774, de 2008, art. 14; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º, e IN RFB nº 1.300, de
2012, arts. 17 e 60.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Sped News


sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SP - Portaria CAT Nº 85 DE 22/08/2013

Portaria CAT Nº 85 DE 22/08/2013
Publicado no DOE em 23 ago 2013

Altera a Portaria CAT-147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-14/2013, de 26.07.2013, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 15 da Portaria CAT-147/2012, de 5 de novembro de 2012:

“Art. 15 - O CF-e-SAT poderá ser cancelado em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.09.2013.


Siscoserv: Majorado

Siscoserv: Majorado o limite de dispensa e prorrogados os prazos de entrega da declaração
23 ago 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria MDIC nº 261/2013 - DOU 1 de 23.08.2013, foi alterada a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), relativamente às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados (Siscoserv),  conforme instituído pelos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546/2011.
Dentre as alterações  destacamos:
a) ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546/2011:
a.1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e
a.2) as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (antes o limite era de US$ 20.000,00);
b) a prestação das informações ao Siscoserv observará os seguintes prazos:
b.1) 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, observando-se que o prazo será, excepcionalmente (antes, até 31.12.2013, esse prazo era, excepcionalmente, de 90 dias):
b.1.1) até 31.12.2013, o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
b.1.2) de 1º.01 até 31.12.2014, o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
b.2) o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

 
Fonte: IR-LegisWeb


EFD-CONTRIBUIÇÕES Alteração de Prazo

FEDERAL
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Alteração de Prazo



A Receita Federal publicou no DOU desta quinta-feira, 22.08.2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013, apresentando alterações naIN RFB nº 1.252/2012, referente ao prazo e à obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições por determinadas pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º e  do artigo 3º da Lei nº 9.718/98  (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, entre outras) e na Lei nº 7.102/83 (empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores) estão obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2014.
Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas que estavam desoneradas (relacionadas nos artigos 7º e  e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546/2011) a partir de abril/2012, estão obrigadas à entrega do Bloco P em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2012.Para as demais atividades que foram incluídas nos meses subsequentes de 2012 a 2013, a entrega do Bloco P só deve ocorrer a partir do ingresso da atividade no sistema de Desoneração sobre Folha de Pagamento.
Econet Editora Empresarial Ltda

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

RFB LANÇA SERVIÇO

RFB LANÇA SERVIÇO QUE PERMITE CORRIGIR ERROS EM PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO

Brasília – A partir de hoje (21), os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – que pedirem restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão corrigir, pela internet, erros nos requerimentos. A Receita Federal lançou um serviço que permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação de informações.
Chamado de Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC). A ferramenta permite que o contribuinte receba, na caixa postal disponível no ambiente e-CAC, informações sobre o processo. Caso sejam constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).
Segundo a Receita Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos registros contábeis e fiscais. De acordo com o Fisco, as decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a contestações administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos créditos.
Agora, o contribuinte receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar informações, o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou documentos adicionais.
O programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga terem sido cobradas indevidamente.
Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações – descontos em pagamentos futuros de impostos – ou ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado.
Fonte : Wellton Máximo – Repórter  – Agência Brasil

SPED NEWS

NOVO REFIS

GOVERNO DEVE LANÇAR NOVO REFIS PARA EMPRESAS EM DIFICULDADE



Entre os pontos debatidos estão os prazos e as condições do refinanciamento; detalhes estão sendo finalizados pela Casa Civil e pelo ministério da Fazenda.
O governo deve lançar um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para permitir que empresas com débitos tributários possam refinanciá-los em condições especiais, disseram à Reuters fontes do Executivo e do Legislativo.
A reabertura do Refis está sendo debatida com lideranças do Congresso para ser incluída em uma medida provisória já em tramitação, provavelmente a 615 que trata, entre outras coisas, de subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar e etanol do Nordeste.
Os detalhes do novo Refis ainda estão sendo finalizados pela Casa Civil  e pelo Ministério da Fazenda, segundo duas fontes do governo. Entre os pontos debatidos estão os prazos e as condições do refinanciamento.
Está em estudo a possibilidade de essa nova rodada de negociações incluir todas empresas que quiserem refinanciar seus débitos. Mas não está descartado permitir apenas a empresas que não ingressaram no último programa, de 2009.
A reabertura do Refis já foi proposta pelo Congresso durante a gestão da presidente Dilma Rousseff no ano passado, mas o governo trabalhou para barrar a proposta.
Agora, num momento em que o crescimento econômico está abaixo do esperado e algumas empresas podem sofrer com a alta do dólar em relação ao real, o governo se mostrou disposto a negociar.

Fonte: FENACON

SPED NEWS

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis - Isenção da CSLL

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ISENÇÕES
Consideram-se isentas da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
I - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
IV - conservar em boa ordem, pelo prazo decadencial, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
V - apresentar, anualmente, DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da RFB.
Suspensão da Isenção
Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a RFB suspenderá o gozo da isenção, relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.
Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição isenta, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.
Isenções Específicas
São isentas da CSLL:
1 - a entidade binacional Itaipu;
2 - as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Fonte: Normas Legais

Portal Tributário
Empresas têm menos de 6 meses para se adequar ao eSocial, da Receita Federal
Informações trabalhistas como folha de pagamento, Livro de Registro do Empregado e Caged passarão a ser transmitidas ao órgão por meio digital
Bárbara Ladeia - iG São Paulo | 19/08/2013 06:00:00 1913 09:09:10
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Todos os dados e prestação de contas passarão a constar de uma única plataforma digital
Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas. Dentro de pouco mais de cinco meses, empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real.
Trata-se da fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamento até os prontuários de medicina laboral, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros.
Com menos de seis meses pela frente, empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. “Na largada o processo é dolorido, mas o benefício é amplo”, afirma Victória Sanches, da Thomsom Reuters. A executiva faz parte do grupo de trabalho que, juntamente com a Receita, elaborou os layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas.
Serão 44 eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, pagamento de obrigações, entre outros. Enquanto o sistema não entra oficialmente no ar, será necessário recolher e reorganizar as informações de cada empregado. “É saneamento cadastral, armazenar as informações e capacitar os empregados”, diz.
É exatamente nesta fase que está a maior parte das empresas, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de Suporte e Implantação da Easy-Way do Brasil. A maior parte das companhias já tinha seus próprios sistemas de gestão. Daqui para frente, a padronização passa a ser fundamental – e o formato da Receita tem sido escolhido. “Há empresas que estão alterando toda a estrutura da base de dados para se adequar aos leiautes da receita.”
Outra dificuldade é o prazo de envio. Todos os eventos deverão ser enviados à Receita no mesmo dia. “Os dados a serem enviados continuam sendo os mesmos, o que muda é o tempo e a forma como serão enviados”, destaca Ferreira.
Fonte Home Ig
Fenacon


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ICMS/SP PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP do ICMS)

ICMS/SP
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP do ICMS)
Débitos relativos à Importação e à Substituição Tributária



O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013), altera o Decreto 58.811/2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), para revogar os itens 1 e 2 do § 3°do artigo 1°, que impunham como condição para adesão ao parcelamento a liquidação, em parcela única, dos débitos decorrentes do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização do ICMS devido por substituição tributária.
Desta forma, passou a ser permitido o parcelamento dos débitos do ICMS devido nas hipóteses especificadas acima, no âmbito do Programa Especial de Parcelamento.
Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 13 de agosto de 2013

FALTA RESPEITO À PROFISSÃO DO CONTADOR

FALTA RESPEITO À PROFISSÃO DO CONTADOR

Reinaldo Luiz Lunelli*

Recentemente repercutimos sobre a existência da Súmula CARF nº 8, do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, órgão da SRF, que estabelece que o exame da escrita fiscal das pessoas jurídicas, pode ser feito por qualquer pessoa, não sendo necessária a habilitação profissional de contador. Aliás, esta decisão não é recente e já vigora a bastante tempo.
Tudo bem que todos somos iguais perante a lei, conforme prevê o Art. 5º da Constituição Federal; no entanto a nossa carta magna também preocupou-se em descrever na alínea XIII do mesmo artigo que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Destaco “atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Ora, se precisamos de um texto legal para dizer que o trabalho técnico executado pelos contadores só podem e devem ser realizados por estes profissionais vamos nos voltar ao texto da alínea “c” do Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46:
“Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
...
c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.”
O artigo seguinte ainda complementa dizendo que estas atividades serão privativas dos contadores diplomados; e se não bastasse isso ainda temos a regulamentação do CFC exigindo a aprovação no exame de suficiência para o completo registro profissional.
Entendo até, que toda esta regulamentação se torna desnecessária se olharmos o que acontece nas demais profissões; não existe delegado, juiz, procurador ou desembargador que não seja advogado e na área médica também isto ocorre nos altos escalões da saúde, o que é perfeitamente justo, uma vez que não se pode colocar leigo em pontos que tenham que ter pessoal especializado, sem menosprezar a capacidade de ninguém.
Será que estão faltando profissionais contábeis no mercado? Sei que não é este o caso. Será que falta uma atuação mais próxima das nossas entidades de classe? Será que falta maior representatividade de contadores no senado nacional? Porque a maioria dos fiscais da Receita Federal e dos órgãos de fiscalização estadual são psicólogos, professores de educação física, veterinários, concurseiros profissionais e mais uma gama de pessoas que não possuem formação ou especialização nas atividades que hoje ocupam?
Se olharmos com a ótica do corporativismo, ainda nos deparamos com decisões confusas emitidas por fiscais que orientam e disciplinam as atividades dos profissionais contábeis. Hoje o contabilista que estudou por anos e sempre necessita se reciclar é um auditor fiscal não remunerado e sem qualquer benefício que muitas vezes precisa debater assuntos técnicos e operacionais com um veterinário ”fiscal concursado” com um treinamento público básico e que não entende a fundo a questão; não por ser veterinário, mas simplesmente por não ter conhecimento técnico e experiência para tal discussão.
Acho que chegou a hora de nós exigirmos um espaço maior nestes concursos, mostrarmos a importância e relevância da nossa formação. 2013 é o Ano da Contabilidade no Brasil? Que este não seja só um tema bonito para servir como pano de fundo das entidades de classe. Pagamos caro nossas anuidades e precisamos mais do que fiscalização no exercício profissional, precisamos ser reconhecidos no meio privado e público.
Será que as entidades da administração pública estão acima da lei e não precisam observar os ditames legais? ou falta, na verdade, arregaçar as mangas e se mobilizar contra estes flagrantes de desrespeito aos contadores e estímulos do tipo apologia a não observação da legislação pátria. Tente não entregar uma obrigação acessória ao fisco e você verá como será tratado.
A hora é agora. Divulgue este texto por e-mail, redes sociais ou qualquer outro meio que possa levar a nossa indignação e o nosso desejo de reconhecimento profissional. Não fique parado, afinal de contas a contabilidade é feita por nós contabilistas e precisamos ser respeitados como todas as demais profissões! Que cada um possa utilizar o conhecimento técnico que construiu para o desenvolvimento da sua atividade e para o avanço social.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, palestrante, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.