EFD REINF: prepare-se para
essa nova fase do SPED
EFD REINF: prepare-se para essa nova fase do SPED – conheça algumas das
principais dúvidas do projeto EFD REINF, que irá impactar grande parte das
empresas brasileiras e escritórios de contabilidade.
1 – Geral
- 1.1
– Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?
Sim. O primeiro
evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte.
Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo
judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R – 1070-Tabela de
Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
- 1.2
– Como será feita a assinatura dos eventos da EFD-Reinf? Pode ser
realizada por procurador (exemplo: contador)?São necessários dois
certificados para envio?
É necessário apenas
um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do
contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os
contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o
microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal
da Reinf.
- 1.3
– Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das
contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na
EFD-Reinf?
As contribuições
previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo
contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a
partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e
emitir as guias para recolhimento (DARF). Os demais tributos apurados no evento
do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos
na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados
pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das
contribuições previdenciárias.
- 1.4
– É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?
Para retificar as
informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento
para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para
que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a
DCTFweb.
- 1.5
– O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio
de retificação de outros períodos?
O ambiente estará
preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que
recebe informações transmitidas do período atual.
- 1.6
– Qual será o prazo para entrada em vigor da EFD-Reinf?
Em janeiro de 2018,
juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78
milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.
- 1.7
– Existem os períodos de reabertura e fechamento, mas não foi identificado
em qual registro será feita a abertura.
A abertura do
movimento será feita pelo contribuinte ao enviar o primeiro evento periódico da
competência. Para fechar o movimento, o contribuinte transmitirá ao ambiente
nacional da EFD-Reinf o evento R-2099 (Fechamento de Eventos Periódicos), o
qual fará a apuração das informações prestadas, e enviará o crédito tributário
para a DCTFweb.
- 1.8
– Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve
ser apresentada na EFD-Reinf?
A empresa
incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a
data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações
do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a
incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.
- 1.9
– As Obras Civis com matrículas CEI’s em andamento na data do início da
EFD-Reinf será a base inicial cadastral de Obras de Construção Civil das
empresas? Teremos como obter uma relação de Obras em Andamento e suas
respectivas matrículas CEI’s em nosso nome e/ou em nome de nossos
Empreiteiros para um cadastro prévio em nossos sistemas para controle?
No início serão
utilizados os números das matrículas CEI dentro do eSocial e EFD-Reinf. Para
efetivar o controle e gerenciamento das matrículas CEI pelas empresas, será
disponibilizado um aplicativo pela RFB com a relação das matrículas CEI de sua
para que ele declare quais devem migrar para o CNO.
- 1.10
– A empresa que tem retenções referente a folha de pagamento poderá enviar
informações separadas, ou seja, em momentos distintos das retenções sobre
notas fiscais ?
Sim. Dessa forma,
as retenções sobre as notas fiscais serão informadas na EFD-REINF, enquanto que
as retenções referentes à folha de pagamento deverão ser informadas no eSocial.
- 1.11
– Sou obrigado a enviar os eventos em lote?
Não. Os eventos
podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o
evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado
individualmente.
- 1.12
– Haverá um ambiente Web (gráfico) semelhante ao que existe hoje para o
eSocial do empregador doméstico?
Sim, está previsto
o Portal Web da EFD-REINF nos moldes do empregador doméstico. Todavia, este
sistema está previsto para a fase de produção, quando o envio tornar-se
obrigatório para os contribuintes. Sendo assim, não está disponível para testes
na produção restrita. Os testes na produção restrita devem ser realizados
através da via Webservice.
- 1.13
– A procuração eletrônica para a EFD_REINF poderá ser utilizada para o
ambiente de produção restrita e, também, para o ambiente de produção?
Sim. A procuração
eletrônica valerá para ambos ambientes.
- 1.14
– Para fazer alteração em uma tabela, deve-se preencher todos os dados
(campos) do bloco “alteracao”? Ou somente aqueles que desejo alterá-los?
Nos eventos de
tabela, quando se deseja realizar alteração, deve-se enviar o evento completo –
com todos os dados.
- 1.15
– Os rendimentos pagos e a retenção do IR sobre trabalho assalariado e não
assalariado (códigos 0561 e 0588) devem ser informados na EFD-Reinf?
Não, os rendimentos
sobre o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício, deverão ser informados no
eSocial.
- 1.16
– Quais os recursos que serão disponibilizados aos contribuintes para
envio dos eventos da EFD-REINF? Haverá um programa como os outros módulos
do Sped (fiscal/contribuições) para envio dos arquivos?
Há duas formas de
envio de eventos, a saber:
Arquivo gerado
diretamente pelo contribuinte e enviado através de webservices. O próprio
sistema utilizado pelo contribuinte em seus sistemas internos pode gerar e
transmitir os arquivos e controlar o recebimento do recibo de entrega, sem
necessidade de programas intermediários. Essa solução é a recomendada para a
maioria dos contribuintes pois possibilita grande automação no processo de envio
e controle dos recibos de entrega.
Por outro lado,
haverá também um portal web oficial do governo para geração dos arquivos e
transmissão, no entanto, a utilização desse portal é recomendada apenas por
pequenos contribuintes que não possua grande volume de informações. Não haverá,
portanto, um programa gerador de declaração ou mesmo validador para envio dos
eventos para o ambiente nacional da EFD-Reinf (Sped), tal como em outros
módulos do Sped.
- 1.17
– O prazo de entrega da REINF é dia 15 de cada mês, e quanto ao prazo do
recolhimento do imposto, continua sendo o dia 20 de cada mês?
O prazo de entrega
da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia
20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas,
considerando feriados e fins de semana.
- 1.18
– O retorno de todos os eventos será síncrono, isto é, o Serpro receberá o
lote de eventos, processará e encaminhará o retorno na mesma conexão?
O retorno da
maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que
é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001) e
será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o
protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em
caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os
totalizadores (R-5011).