sábado, 29 de setembro de 2012


FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Vigência 2013
No dia 30 de setembro de 2012 o Ministério da Previdência Social - MPS disponibilizará o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, calculado em 2012 e vigente para o ano de 2013, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Estas informações poderão ser acessadas na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social - MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Nota Econet: O valor do FAP de todas as empresas e demais informações que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
Fonte: Econet Editora

Fundamento legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 424, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU DE 25/09/2012

Dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012


CNPL pede extensão de benefícios do Supersimples

“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, na última segunda-feira (24/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa para questionar o inciso XI, do artigo 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,  que impede o ingresso no regime tributário à microempresa ou empresa de pequeno porte “que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios”.

A Confederação pede a extensão dos benefícios fiscais do Supersimples a todas as categorias de profissões liberais brasileiras, cujo faturamento mínimo se enquadre nas exigências do regime tributário, como por exemplo advogados, economistas, administradores de empresas, médicos e outros.

O presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó, argumenta que algumas profissões regulamentadas, como contadores, corretores de imóveis e engenheiros e arquitetos já foram incluídos no Supersimples, e não vê razão para a exclusão das demais categorias profissionais que atuam nos mesmos patamares. Reforçando esta argumentação, o advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, disse que a inclusão de três profissões regulamentadas, submetidas a estatuto rigorosamente igual às demais e a exclusão das outras, fere o principio da razoabilidade e da igualdade, conforme previsto na Constituição Federal. “Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais representa atualmente 27 federações, mais de 600 sindicatos, e 51 profissões, que agregam e fazem a defesa de mais de 10 milhões de profissionais liberais em todo o Brasil. Com informações da Assessoria do STF.

Fonte: Consultor Jurídico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores

CRC SP inicia fiscalização virtual das organizações contábeis do estado de São Paulo
Procedimento entrou em vigor em agosto deste ano

Atendendo ao que determina o plano de trabalho anual do Conselho Federal de Contabilidade, o CRC SP implementou, em agosto de 2012, a fiscalização das organizações contábeis de forma eletrônica.

A novidade, sob a responsabilidade da vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina, é que os trabalhos iniciais estão sendo feitos online.

A organização contábil recebe em seu endereço eletrônico, cadastrado e válido no sistema do CRC SP, um e-mail explicativo detalhando o procedimento a ser feito pelo sócio/responsável técnico.

O acesso ao sistema será efetuado por meio da senha gerada pela organização contábil para utilização dos "Serviços online".

Ao acessar os "Serviços online", a organização tem acesso à área específica da fiscalização e preenche os formulários informativos necessários para o cumprimento dos procedimentos fiscalizatórios.

A vantagem desse novo procedimento é que o empresário poderá preencher os formulários e gravá-los, caso necessite interromper esse preenchimento e retomar suas atividades diárias. O prazo para e envio dos formulários de forma automática é de 15 (quinze) dias.

Com isso, o CRC SP visa facilitar o trabalho do empresário contábil, reduzir a utilização de papel e trazer mais celeridade nas atividades desenvolvidas.

Contamos com a colaboração de todos.

VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA
Fonte: AESC-Jau

quinta-feira, 27 de setembro de 2012


Simples Nacional:

Receita invalida atos sobre exclusão do Simples Nacional

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2012 - DOU 1 de 27.09.2012, foram declarados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os atos declaratórios executivos emitidos em 03.09.2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 e que não possuíam outros débitos que motivassem sua exclusão.

Fonte: IR-LegisWeb
Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/9/2012  11:56:46  

Câmara analisa isenção de tributos para plásticos biodegradáveis

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3894/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que isenta a indústria plástica nacional do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, para incentivar a produção de plásticos biodegradáveis.

Pelo texto, a isenção deve ocorrer na aquisição de insumos e bens de capital necessários à pesquisa e à transformação dos polímeros em misturas que acelerem o processo de decomposição de produtos plásticos.

A isenção busca incentivar métodos sustentáveis para a produção de sacos de lixo, sacolas plásticas e outros derivados petroquímicos.

“Com a crescente proibição das sacolas plásticas, as famílias terão de consumir mais sacos de lixo, visto que as sacolas têm função de recipiente de detritos na maior parte das casas brasileiras. Esse aumento no consumo de sacos de lixo tende a produzir efeito nocivo ao meio ambiente, porque os sacos são mais grossos e mais resistentes que as sacolas plásticas”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-3894/2012

Jaciene Alves
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/9/2012  12:05:14  



FIQUE POR DENTRO:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a implantação do atestado médico eletrônico em todo o Brasil. O intuito da medida é reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica devido à impossibilidade de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias.

Serasa.Expirian

Contabilidade, o "controle remoto" da empresa.

A importância da contabilidade na empresa e suas funções.
Fábia Amanda

Muitas pessoas desconhecem a verdadeira função da contabilidade, se pegarmos a definição da palavra "contar" no dicionário, encontraremos três significados: mensurar algo em números, comunicar algo para outra pessoa e confiar, no sentido de contar com alguém, e se repararmos, a contabilidade possui todas essas funções.

A contabilidade controla e organiza uma empresa, ela administra os direitos e deveres, controla as vendas, organiza finanças, contas, impostos, taxas, além de deixar claro para a empresa o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade, e através disso, pode encaminhar para realizar um bom planejamento tributário. Controla a vida econômica, financeira e patrimonial da empresa.

As funções da contabilidade envolve mais coisas do que podemos imaginar, e são muito importantes para a empresa, são as estruturas de uma empresa, onde um erro pode chegar ao ponto de incriminar a mesma, mas uma boa contabilidade pode trazer maior precisão das informações contidas no Balanço Contábil, e pode ser uma prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos (administradores, gerentes) , provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva, ou com abuso de poderes.

Portanto a contabilidade realmente mensura, ou seja, fornece dados e números relativos a tudo que se passa na empresa, comunica, já que além de contabilizar os fatos, também serve para condensar os mesmos e comunicá-los, e é confiável, pois testa a veracidade das informações. O verdadeiro objetivo da contabilidade é fornecer informações a respeito dos patrimônios da empresa, já que isso é muito importante, se um investidor quiser investir em uma empresa ele tirará base dos relatórios feitos pelo contador, para saber se vale realmente a pena investir.

Fonte: Administradores.com.br
Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.
Fonte: CNT-Contadores

Licença médica entra no cálculo de aposentadoria

A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio.
Bárbara Mengardo

O Centro do Professorado Paulista (CPP) - entidade que representa profissionais do ensino fundamental e médio da rede estadual - conseguiu na Justiça reverter entendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que não incluía períodos de licença e faltas médicas no cálculo das aposentadorias.

A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio. O pedido de liminar foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ao analisar o mérito, entretanto, o magistrado julgou procedente o pedido. Segundo ele, o Estatuto dos Funcionários Públicos - Lei nº 10.261, de 1968 - estabelece que faltas para tratamento de saúde são consideradas tempo de serviço para a aposentadoria.

Para o juiz, o entendimento da secretaria é contrário ao disposto legalmente e a orientação da norma só poderia ser alterada por meio de outra lei. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que irá recorrer da decisão.

A entidade decidiu ir à Justiça depois de verificar que professores tiveram que cumprir o período em que ficaram afastados por licença médica ou faltaram por motivos de saúde para se aposentar. Alguns, de acordo com o presidente do Centro do Professorado Paulista, José Maria Cancelliero, foram obrigados a voltar ao trabalho. A situação atinge aproximadamente quatro mil dos 116 mil associados do CPP. "É um absurdo obrigar o professor a compensar períodos em que esteve doente", diz.

Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


SISCOSERV
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.195, de 25 de setembro de 2012
DOU de 26.9.2012
Aprova a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



SPED FISCAL - ATENÇÃO

Mais de 40 mil empresas devem se ajustar ao SPED Fiscal em outubro

Em todo o Estado de São Paulo apenas 20.306 estabelecimentos são obrigados a enviar o SPED Fiscal e este número saltará para 270 mil estabelecimentos.

Por Edilaine Felix |10h45 | 24-09-2012 A A A

SÃO PAULO - Seguindo o cronograma da Secretaria da Fazenda, começa em outubro a primeira etapa para que empresas do Estado de São Paulo entreguem a Escrituração Fiscal Digital, conhecido como Sped Fiscal. Essa fase contemplará 40.998 contribuintes.
Em todo o Estado apenas 20.306 estabelecimentos são obrigados a enviar o SPED Fiscal. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, diz que o problema é que as empresas não estão atentas a esta necessidade.

Fonte: AESC-Jau

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 28-9

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês agosto/2012, devem transmitir, até 28-9-2012, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.



Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores

Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento.
Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.

As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.

Benefícios para as empresas

O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.

Para Amauri, em longo prazo, é esperada uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.

É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.

Fonte: Terra - Empreendedorismo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores

terça-feira, 25 de setembro de 2012

ITR
DECLARAÇÃO DO ITR 2012
Entrega Até 28.09.2012



Lembramos que se encerra na próxima sexta-feira, 28.09.2012, o prazo de entrega da DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural, relativa ao exercício 2012, de acordo com o artigo. 6° da Instrução Normativa  RFB nº 1.279 de 06.07.2012.
 A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A DITR deve ser apresentada:
- pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;
- em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
A recepção da DITR, via internet, será interrompida às 23h59min59s do dia 28.09.2012.
Para mais informações, acesse nossa Área Especial de Obrigações Acessórias e veja as orientações específicas para a DITR.
 Econet Editora Empresarial Ltda


Portaria CAT 132, de 24-09-2012
(DOE 25-09-2012)

Altera a Portaria CAT-241/09, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, caput, 313-Z1 e 313-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando tratar-se de setor econômico cujas margens de valor agregado encontram-se em processo de revisão, e que está incluído no rol dos últimos que terão as margens revisadas no ano de 2012, passando, doravante, todos os setores a ficarem sujeitos ao novo cronograma de pesquisa de que trata o Comunicado CAT-19, de 27-08-2012, expede, em caráter excepcional, a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-241/09, de 25-11-2009:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-01-2010 a 31-12- 2012.” (NR).
Artigo 2º - A partir de 01-01-2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z1 do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.
§ 1º - Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 159,34%.
§ 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CAT-124/12, de 31-08-2012.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
Item
Descrição das mercadorias
NBM/SH
IVA-ST (%)
1
Suportes elásticos para cama
9404.10.00
159,34
2
Colchões, inclusive Box
9404.2
88,72
3
Travesseiros e pillow
9404.90.00
95,84
4
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313- Z1 do Regulamento do ICMS
159,34







Portaria CAT 131, de 24-09-2012
(DOE 25-09-2012)

Altera a Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando tratar-se de setor econômico cujas margens de valor agregado encontram-se em processo de revisão, e que está incluído no rol dos últimos que terão as margens revisadas no ano de 2012, passando, doravante, todos os setores a ficarem sujeitos ao novo cronograma de pesquisa de que trata o Comunicado CAT-19, de 27-08-2012, expede, em caráter excepcional, a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-10-2009 a 31-12- 2012.” (NR).
Artigo 2º - A partir de 01-01-2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.
§ 1º - Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 157,27%.
§ 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 01-10-2012, a Portaria CAT-83/11, de 29-06-2011.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-10-2012.
ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% IVA-ST

1

Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo
54 do RICMS/00

8414.5

44,01

2

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm

8414.60.00

58,57

3

Partes de ventiladores ou coifas aspirantes

8414.90.20

44,01

4

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar
a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável
separadamente e suas partes e peças

8415.10,
8415.8 e
8415.90.00

48,15

4.1

Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna

8415.10.11

56,74

4.2

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.10.19

48,15

4.3

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora

8415.10.90

46,76

5

Aparelhos para filtrar ou depurar água - purificadores de água

8421.21.00

42,11

5.1

Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água elétricos

8421.29.90

55,90

5.2

Aparelhos para filtrar ou depurar água - filtros de barro

8421.21.00

66,15

6

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto

8421.39.30

50,51

7

Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

8423.10.00

60,80
8
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
8424.20.00
90,37

9

Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes

8424.30.10,
8424.30.90 e
8424.90.90

50,51

9.1

Lavadora de alta pressão

8424.30.90

55,09

10

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas

8443.12.00

50,51

11

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual,
exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00

84.67

50,51

11.1

Furadeiras elétricas

8467.21.00

49,59

12

Maçaricos de uso manual e suas partes

8468.10.00 e
8468.90.10

50,51

13

Máquinas e aparelhos a gás e suas partes

8468.20.00 e
8468.90.90

50,51

14

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes

8214.90 e
8510

50,51

15

Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

8515.1

50,51

16

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

8515.2

50,51

17

Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para
soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil (item 106 do
artigo 313-Y do RICMS/00)

8515.90

47,35

18

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes

8516.2

39,36

19

Secadores de cabelo

8516.31.00

52,97

20

Outros aparelhos para arranjos do cabelo  
8516.32.00
52,97

21

Talhas, cadernais e moitões 
84.25
45,08
22
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS

 157,27