SPED FISCAL: Controle
da Produção e Estoque
Por Celso Rocha
A abertura para o Fisco do processo
produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio
do Sped Fiscal
– Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário,
adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das
obrigações fiscais em arquivos digitais.
Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no
Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação
completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos
saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias,
através do inventário.
Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas,
poderão configurar sonegação fiscal.
Eventuais diferenças entre os saldos, se não
justificadas, poderão configurar sonegação fiscal
O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada,
calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades
de estoques por ocasião do inventário físico.
Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do
Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das
Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das
Ordens de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive
as industrializações efetuadas em terceiros.
Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que
também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar
o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.
Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos,
utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar
o custo das vendas.
Essas indústrias terão até o mês de
dezembro deste ano, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a
legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas
informações.
Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme
realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como
também apoio da engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e
tecnologia de informação.
Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas
o fato é que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa
complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias
enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, terão que informar os
registros do Bloco K,
ficando isentas apenas as do regime tributário Simples.
Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados
concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de
janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.
Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na
movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.
O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem
de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de
produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício
fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações.
Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos
clientes.
Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando
desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas
Técnicas para cada componente, produto intermediário ou subproduto, que serão
utilizados para compor o produto final.
O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não
corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por
ação da natureza. Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por
transportes, falhas de processos e consumo acima do padrão por retrabalho,
reprocesso etc… Esses fatores provocarão inconsistências entre os saldos de
estoques cruzados, que para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas
pelo contribuinte.
Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção
ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de
segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do
preço comercial praticado no mercado.
Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações
tributárias, exercidas por servidores de carreira específica, atuarão com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou
convênio, algumas indústrias têm contestado a informação da composição do
produto acabado, considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser
revelada. Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e
muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo industrial.
Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo
técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas
instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a
construção coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.
Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o
projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007,
ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto
estão relacionadas com a complexidade das informações, onde o Fisco visa
controlar todo processo de produção e do estoque dos contribuintes.
Como grande parte dos contribuintes somente agora está se
conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não
haverá tempo suficiente para gerar as informações a serem entregues a partir de
1º de janeiro de 2015, até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia
prático definitivo e o PVA – Programa Validador e Assinador do Bloco K.
Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos
contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer
forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.
Fonte: Sped News