Inova Simples: entenda como a sua startup pode se beneficiar desse
regime!
Com vistas a estimular a criação, formalização, desenvolvimento e
consolidação de empresas inovadoras, a Lei Complementar 167/2019 criou a Empresa
Simples de Inovação (Inova Simples), regime especial simplificado que concede
tratamento diferenciado às startups.
Após a LC 167/2019, novas leis trouxeram atualizações importantes para a
regulamentação do Inova Simples. Hoje, as principais definições estão
concentradas na Lei Complementar 123/2006, que é aquela que
estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido
concedido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Mas, quais são os requisitos para ter direito à utilização do Inova
Simples?
Mais ainda, quais são os benefícios que o Inova Simples concede para
as startups? Já está sendo possível aplicar essa regulamentação?
No post de hoje, responderemos a todas essas perguntas! Acompanhe!
Quem pode se
beneficiar desse regime?
Em seu art. 65-A, a LC 123/2006 define que o tratamento
diferenciado proporcionado através do Inova Simples é destinado às “iniciativas
empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como
empresas de inovação“.
Como se nota, a legislação diferenciou as startups de natureza
incremental, das startups de natureza disruptiva, sendo certo
que ambas as categorias têm direito ao tratamento diferenciado dado pelo regime
Inova Simples.
Importante dizer que esta redação foi dada pela LC 182/2021, substituindo a anteriormente
trazida pela LC 167/2019, que, dentre outras
distinções, estipulava que “startups caracterizam-se por desenvolver
suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações
constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes
de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”.
O conceito acima, anteriormente sugerido pela redação da LC 167/2019, aproxima-se do conceito dado por
Eric Ries no livro “Startup Enxuta”. É certo que os aspectos trazidos são
preponderantes quando falamos de empresas de inovação, mas não se pode negar
que carregam enorme subjetividade; muito provavelmente sendo esta a razão pela
qual a LC 182/2021 trouxe nova redação para
definir a quem se destina o Inova Simples.
Quais são os
benefícios que o Inova Simples concede para as startups?
Dentre os benefícios estabelecidos pela Lei, estão a abertura e o
fechamento das empresas de forma simplificada e automática.
Abertura
Simplificada de Empresas
A abertura de empresas poderá ser formalizada por meio do portal da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (Redesim).
Basta acessar o portal Redesim e preencher os seguintes
dados:
- Dados
de identificação;
- Definição
do nome empresarial, que deverá conter, obrigatoriamente, a expressão
“Inova Simples”;
- Descrição
do escopo da intenção empresarial inovadora;
- Autodeclaração
de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição visual, sonora,
tráfego intenso de veículos, etc;
- Definição
do local da sede (endereço);
- Em
caráter facultativo, a existência de fontes de apoio, privadas ou
públicas, como uma incubadora ou aceleradora.
Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado
automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa
Inova Simples. Dessa forma, a empresa não precisará aguardar para iniciar suas
atividades.
Após a geração do número de CNPJ, a empresa deverá, imediatamente, abrir
conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de
capital.
Aqui, também vale destacar que é vedada a transformação de natureza
jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação, nos termos da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
Por outro lado, é permitida a solicitação de transformação da Empresa
Simples de Inovação em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.
Fechamento
Simplificado de Empresas
É claro que nenhum empreendedor espera que o seu negócio dê
errado!
Quando uma startup é criada, os envolvidos no negócio
têm consciência de que se trata de um empreendimento incerto. Entretanto, mesmo
sabendo das grandes chances de dar errado, eles não esperam que isso
aconteça.
Mas, pode acontecer… como proceder nesse caso?
O fechamento das empresas submetidas ao regime do Inova Simples é tão
simples quanto a abertura! Para realizá-lo, basta acessar o portal Redesim e
preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito.
Após o envio do formulário, a baixa do CNPJ será automática, sem maiores
burocracias.
Registro de Marca
Simplificado
Não somente a abertura e o fechamento das empresas ocorre de forma
simplificada, como também o registro da marca definida para o
projeto.
No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do
Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente
virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Neste
ambiente, constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou registro de marca.
Ademais, o exame dos pedidos de patente ou de registro
de marca, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova
Simples, será realizado em caráter prioritário.
Tal medida visa permitir às startups que mantenham suas
ideias devidamente registradas e protegidas de forma ainda mais fácil e
rápida.
Obrigações
Tributárias e Acessórias
As startups que aderirem ao Inova Simples poderão desfrutar dos mesmos
benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional, estando, dentre
eles:
- Apuração
e pagamento dos tributos de forma simplificada;
- Entrega
das Declarações de forma simplificada;
- Alíquotas
reduzidas para impostos;
- Disponibilidade
de Linhas de Crédito específicas.
Qual é o limite
para comercialização experimental?
A LC 167/2019 estabeleceu que é permitida a
comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o
MEI.
Sendo assim, se a receita da sua startup ultrapassar o
valor referido, a empresa não poderá mais permanecer no regime Inova
Simples.
Ainda não se sabe como essa receita, que decorre de um estágio
experimental, será tributada.
Já está sendo
possível aplicar essa regulamentação?
Após alguns adiamentos e atrasos, o Inova Simples está no ar,
desde dezembro de 2021!
O acesso ao Portal e às principais informações e esclarecimentos a
respeito da utilização deste regime, do ponto de vista prático, pode ser
realizado por meio do site do governo, neste link.
Por aqui, estamos ansiosos para ter notícias sobre o funcionamento do
Portal e sobre a adequação das empresas de inovação ao Inova Simples.
Será que vai ser, de fato, tão benéfico para as startups? Vamos
descobrir nos próximos meses!
Conclusão
A inovação tem se mostrado valiosa para a economia do nosso país!
Diversas empresas inovadoras têm ganhado espaço no mercado, todos os
dias, gerando emprego e renda para a população brasileira.
Mais do que isso, as empresas inovadoras têm lançado soluções extremamente
poderosas para diversos âmbitos.
Por tudo isso, a instituição do regime Inova Simples aparenta
ser um passo importante para estimular a criação e o desenvolvimento de ideias
inovadoras no Brasil.
Se você está dando os primeiros passos com a sua startup,
fique atento aos benefícios oferecidos por esse regime, que podem ser
vantajosos para o seu negócio! Conte sempre com a equipe do L&O para
esclarecer eventuais dúvidas e para obter auxílio no processo de abertura
simplificada da sua empresa de forma adequada e segura!