Atenção redobrada ao preencher a adesão ao Super Simples
Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super
Simples?
Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples? A partir do dia 3 de novembro, os
Corretores poderão fazer a opção no site da Receita Federal. André Thozeski,
Diretor de Marketing e Comunicação do Sincor-RS faz alguns alertas. A principal
é sobre a situação fiscal. “Somente empresa rigorosamente em dia com todos os
seus compromissos fiscais com a Receita, com o INSS e com a Prefeitura poderão
aderir”, alerta.
Por isso, é muito importante fazer o levantamento da situação fiscal. Se
você ainda não fez, está atrasado. Esse item é fundamental para poder fazer a adesão.
“Se tiver alguma coisa em aberto, pagar imediatamente. Dívidas até 2013 podem
ser parceladas pelo REFIS”, afirma.
A Lei do Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, que
unifica oito tributos em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº
147, em agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao
porte e faturamento e não mais à atividade exercida.
Thozeski lembra outro item importante que o corretor deve estar atento:
o CNAE. “O código correto é 6622-3/00 – Corretores e agentes de
seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, diz. Toda e
qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a empresa para a
tabela 6, que é a tributação das “demais atividades de serviços”.
Portanto, “administração”, “cobranças”, “consórcios”, “alarmes
monitorados”, “certificação digital” e outras atividades devem ser excluídas.
Somente “corretagem de seguros” com o CNAE “6622-3/00 – Corretores e agentes de
seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” podem ser tributadas
na tabela 3.
Para outras atividades que não sejam corretagem deve ser constituída
outra empresa para a prestação dos demais serviços. Esta outra empresa será
tributada pela tabela 6. Portanto, muita atenção!
O Diretor de Comunicação do Sincor-RS desta ser muito importante que
fique claro para o Corretor de Seguros que as alíquotas da tabela 6 são
péssimas. “ Começam em 16,93% na primeira faixa e vão até 22,45% na última.
Veja que na tabela 3 começam em apenas 6% e vão até 17,42% na última faixa.
Além das menores alíquotas, a tabela 3 ainda tem mais uma vantagem exclusiva: a
CPP (contribuição patronal à previdência, conhecida por alguns como “INSS
patronal sobre a folha”) também está incluída na alíquota única”, lembra.
Ele diz ainda que mesmo o processo de adesão sendo simples é muito
importante que o Corretor de Seguros procure a assistência profissional de um
contador. “Assim como ‘seguro com corretor é muito mais seguro’; ‘contabilidade
é com o contador’”, finaliza.
Link: http://www.segs.com.br/seguros/16188-atencao-redobrada-ao-preencher-a-adesao-ao-super-simples.html
Fonte: SEGS
Fonte: Contadores-CNT
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.