segunda-feira, 30 de junho de 2014

INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DE NF-e

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados, em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número, só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte, de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados, devem ser escriturados sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Fonte: Boletim Pratica


segunda-feira, 23 de junho de 2014

COMÉRCIO EXTERIOR
EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM
Procedimentos


Publicada no Diário Oficial da União do dia 23.06.2014, a Lei nº 12.995/2014, dentre outras alterações, modifica aMedida Provisória nº 2.158-35/2001, para permitir a aplicação da operação de exportação por conta e ordem(inclusão do artigo 81-A), que ocorre quando a empresa industrial ou comercial não possui a exportação como atividade frequente ou não tem interesse em operacionalizar exportações por sua conta, não tendo assim a exportação em seu objeto social.
Nesta nova modalidade, a empresa utiliza os serviços de outra pessoa jurídica, que por sua vez exporta a mercadoria de terceiros e obtém receita através da prestação de serviços faturada para o fornecedor das mercadorias. Entretanto, para efeitos fiscais, a mercadoria considera-se exportada pelo produtor ou revendedor contratante da exportação por conta e ordem.
Para aplicação da referida operação, a exportação da mercadoria deverá ocorrer, necessariamente, no prazo de 30 dias, contado da contratação da pessoa jurídica exportadora por conta e ordem.
Econet Editora Empresarial Ltda


terça-feira, 17 de junho de 2014

BLOCO K – PRAZO DE ESCRITURAÇÃO É ALTERADO
(LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE)


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou a data para início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS a ser celebrado entre as Fazendas estaduais e a Receita Federal. Para os demais contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2016. Antes, havia uma única data para todos: 1º de janeiro do ano que vem.

O novo prazo foi estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 10, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que fará com que os Fiscos estaduais e a Receita tenham acesso em tempo real aos dados fiscais das empresas. A escrituração digital dos livros começou a ser obrigatória em 2009 para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Desde a edição da Lei nº 12.873, de 2013, ficou estabelecido que por cada apresentação fora do prazo será aplicada multa de R$ 500 por mês-calendário para empresa tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, em início de atividade ou que seja imune ou isenta. E de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração para as demais empresas. Em relação às pessoas físicas a multa é de R$ 100.
via Valor Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte – Sped News


segunda-feira, 16 de junho de 2014

Pequenas empresas podem ficar isentas de tributos federais
abnor gondim - agências
As micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem ficar isentas do pagamento de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade. A medida está prevista no projeto de lei complementar (PLP 113 de 2011) do deputado Alfredo Sirkis, do PV do Rio de Janeiro, aprovado, na semana passada, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

A ideia da proposta é dar a essas empresas um fôlego inicial quando ainda não conquistaram clientes e não se consolidaram no mercado, explicou o relator, Guilherme Campos, do PSD de São Paulo, que também é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas. Porém, o deputado ressaltou que a aprovação da proposta na próxima comissão, a de Finanças e Tributação, não está assegurada.

"Como ela implica em uma renúncia de receita fiscal, quando for analisada na Comissão de Finanças e Tributação, o relator, em concordância com o autor, terá de achar a fonte de compensação para esta isenção. Se não for provisionado, se não for indicado de onde virá esta compensação, o projeto será rejeitado por inadequação orçamentária e financeira", explicou Campos.

A rejeição por inadequação orçamentária está previstas em normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101 de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Segundo Alfredo Sirkis, de acordo com o Sebrae, as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais da metade dos empregos com carteira assinada do País. Mas, de cada 100 empreendimentos criados, 73 sobrevivem aos primeiros dois anos. Ao apresentar a proposta, o deputado avaliou que é justamente o excesso de carga tributária um dos motivos que atrapalham a sobrevivência dos empreendimentos.

Para José Matias Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília, o sucesso na tramitação da proposta vai depender da análise que o governo terá que fazer sobre o impacto fiscal da medida. Ele lembrou que a isenção de tributos federais gera um processo em cadeia, o que afeta a arrecadação.

"Mas, de qualquer forma, calculado esse impacto e o governo encampando a ideia apresentada pelo deputado, me parece que é algo relevante", disse.
O projeto de lei que isenta de Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins e PIS-Pasep, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional ficará sob responsabilidade do deputado José Stédile, do PSB do Rio Grande do Sul, na Comissão de Finanças e Tributação para apresentação do novo parecer.

A proposta de Sirkis não está no texto da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que já foi aprovada pela Câmara e deverá ser votada pelo Senado no esforço concentrado previsto para os primeiros dias de julho.

Como principais novidades, o texto prevê o ingresso das micro e pequenas empresas do setor de serviço no regime tributário simplificado e reduzido do Super Simples e a redução de alíquotas cobradas do segmento para pagamento do ICMS. 

Fonte: DCI – SP


quarta-feira, 4 de junho de 2014

junho 4, 2014 em Geral por Karina Canesin Serra
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Bem remunerados e mais demandados pelas empresas, os contadores têm pela frente o desafio de encarar os altos índices de estresse.
Planilhas, documentos, folhas de pagamentos, guias preenchidas pela internet, prazos apertados para a entrega da documentação, cobranças dos contratantes e tensão ante a constante possibilidade de ter as informações prestadas confrontadas pela Receita Federal. Por trás de tudo isso está o contador, profissional que ocupa as primeiras colocações nos rankings dos segmentos com maior nível de estresse.
Estudo recente da instituição de prevenção e combate ao estresse International Stress Management Association no Brasil (Isma Brasil) aplicado a mil entrevistados de Porto Alegre e São Paulo no ano passado, comprova que o profissional de Finanças – ramo que abrange a Contabilidade – fica atrás apenas dos trabalhadores da Saúde e Indústria no ranking dos mais estressados. Na terceira posição entre os ramos pesquisados, o profissional sofre para traspor desafios como acúmulo de tarefas, instabilidade e falta de autonomia.
Os níveis de estresse entre todos os brasileiros são preocupantes. Pesquisas do Isma Brasil indicam que 70% dos profissionais brasileiros sofrem alguma sequela devido ao alto nível de stress. Desse total, 30% atingiram o nível mais elevado, conhecido como Burn Out – esgotamento mental intenso causado por pressões no ambiente profissional.
O mesmo levantamento do instituto de controle do estresse aponta que o Brasil é o segundo país com o maior nível dessa mistura de frustração, irritação e ansiedade do mundo. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstram que doenças causadas por estresse e depressão afastam do trabalho mais de 200 mil pessoas por ano no País.
Tido como um dos males da pós-modernidade, o estresse pode assolar o trabalhador de qualquer área, mas, inegavelmente, aqueles que lidam diretamente com as contas de uma pessoa física ou jurídica e são responsáveis pelos balanços, fechamentos e relatórios tornam-se os mais atingidos. Tudo isso combinado com o aumento das obrigações e a obrigatoriedade de adaptação às novas exigências fiscais e ferramentas tecnológicas agrava ainda mais esse “gatilho” para o aparecimento de outras doenças.
Obstáculos também ajudam a evoluir na profissão
A dor de cabeça nas Ciências Contábeis parece não ter fim. Por outro lado, os profissionais de contabilidade nunca foram tão valorizados, inclusive economicamente. Pesquisa realizada pela empresa de recrutamento especializada Robert Half estima que 58% dos diretores financeiros do Brasil esperam aumento na remuneração dos profissionais de finanças e contabilidade em 2014. Os resultados do estudo, realizado com 2.535 executivos de finanças e contabilidade de 16 nacionalidades, colocam o Brasil como quarto país em que mais se aposta em aumento salarial para esses executivos neste ano, atrás apenas da China (70%), Hong Kong (69%) e Nova Zelândia (60%).
Para o empresário contábil Cláudio Nasajon, da Nasajon Sistemas Contábeis, isso se explica exatamente pelas dificuldades enfrentadas na prática contábil. “Quanto mais difícil é uma tarefa, mais valor têm aqueles que conseguem executá-la bem. No caso da legislação empresarial brasileira, é preciso ser quase um mago para se atingir um nível razoável de proficiência”, adverte.
O contador e perito contábil Márcio Lavies Bonder, do Escritório Lavies Bonder de Porto Alegre, aproveita os obstáculos para evoluir na profissão. Graduado em duas universidades, Bonder não para de se qualificar e diz que só isso garante tranquilidade no dia a dia. O desafio, então, é tirar proveito da grande demanda por profissionais sem colocar em risco a própria saúde. As pressões e demandas estão aumentando, e não há perspectiva de que vão baixar. Pelo menos não num futuro próximo. “É responsabilidade de cada profissional estabelecer seus próprios limites e zelar pela sua qualidade de vida. O dinheiro que eventualmente você pode estar recebendo a mais agora pode ser gasto em hospitalização ou no tratamento de uma doença mais tarde”, salienta a psicóloga Ana Maria Rossi.
É preciso atenção ao surgimento de novas tecnologias
Entre os principais geradores de estresse, segundo levantamento da Isma Brasil, em primeiro lugar está a falta de tempo para realizar um número cada vez maior de tarefas. A sobrecarga de trabalho e o excesso de atividades são apontados por 64% dos entrevistados como o primeiro dos grandes vilões para o bem-estar.
Após, na lista da entidade, está o medo da demissão, tido como grande fonte de ansiedade para 56% das pessoas ouvidas. Em terceiro lugar, vem o excesso de responsabilidade e a falta de autonomia, fator destacado por 47% dos entrevistados e que “assola principalmente os responsáveis pela área financeira e, consequentemente, contábil”, enfatiza a presidente do Isma Brasil e doutora em psicologia clínica, Ana Maria Rossi.
Além desses três fatores diagnosticados em pesquisa, a psicóloga lembra que o desequilíbrio entre a valorização e o esforço empenhado também é um fenômeno a ser levado em conta ao analisarmos os níveis de estresse no País. “Muitos profissionais sentem que estão trabalhando mais do que deveriam por que não são gratificados pela colaboração. E essa gratificação nem precisa ser financeira. Às vezes, um tapinha nas costas é suficiente”, pontua.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, afirma que há um certo agravamento do estresse cotidiano exatamente pela necessidade de estar em constante adaptação e pelo grande acúmulo de tarefas e responsabilidades nas mesas dos contadores. “Aumentaram as exigências da Receita Federal, que hoje são o principal motivo de atenção da maioria dos nossos profissionais, e as evoluções tecnológicas ocorrem em uma velocidade que a categoria não consegue acompanhar”.
Não é à toa que a rotina tida pela maior parte dos contadores como a mais estressante é o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A ferramenta exige adaptação técnica e maior atenção às informações fornecidas devido ao cruzamento completo de todos os dados prestados. Ao mesmo tempo, as dúvidas colocam os setores tributários e fiscais em lugar de destaque no organograma empresarial, no centro da tomada de decisões e do tratamento de informações. Esta dinâmica pode servir de exemplo do protagonismo que vem sendo assumido pelo profissional contábil na dinâmica empresarial e, paralelamente, do peso que recai sobre as suas costas.
O perito contábil Márcio Lavies Bonder, com formação em Ciências Contábeis e Direito, é jovem no ramo (atua há 10 anos) e, talvez por isso mesmo, diz não sentir desgaste ao ter de buscar qualificação e aprender a utilizar as novas tecnologias. O segredo, segundo ele, é não levar o estresse para casa, estudar para não se desesperar ao se deparar com um processo complicado e se organizar para cumprir os prazos apertados. “É claro que quanto mais valorizado, maior é a responsabilidade, mas não é por isso que eu me digo estressado. Mas também sou de uma geração que conheceu a contabilidade com o uso de tecnologias, diferente de quem está há muitos anos na profissão”, admite o contador.
Representante dos profissionais contábeis no Estado, Antônio Palácios informa que, depois do eSocial, o que mais tira o sono da classe é a adoção das Normas Internacionais. Segundo Palácios, o problema agora não são as regras, que já estão bem estabelecidas, mas a falta de preparo das empresas para prestar aos profissionais da contabilidade as informações necessárias para desenvolver o trabalho e elaborar os balanços de acordo com o que as normas exigem.


Fonte: Sped News
Segue os nossos comentários referente a Lei nº 12.973/14.

         As empresas poderão optar pelas mudanças contábeis/fiscal da Lei 12.973/14 através da DCTF de maio/14 que será entregue em julho/14. Lembrando que a opção é irretratável. Caso não seja feita a opção para 2014, a partir de 2015 as mudanças serão obrigatórias para todas as empresas.
         Optar ou não Optar? Após realizar estudos sobre as mudanças da nova Lei, chegamos a conclusão que a Opção é a melhor saída. Em todos os casos só há vantagens operacionais contábeis/fiscais, exceto:
         As empresas que farão ainda em 2014 aquisições de ações/cotas de outras empresas e que consequentemente deverão apurar o ágio ou deságio dessa operação. A partir da opção (2014) ou definitivo em 2015, as empresas só poderão se beneficiar da dedução desse ágio/deságio após a contração de empresas especializadas em laudos periciais que deverão ser protocolizado e deferido pela Receita Federal (essa assunto é bem especifico, caso tenham alguma duvida estou a disposição).

Seguem as Principais alterações contábeis/fiscais (anexo os comentários dos itens abaixo)

1      1)Revogação do RTT (Regime Tributário de Transição);
1)     2) A escrituração do LALUR será em meio digital – ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
     3)  O Valor de Limite para dedução como despesa operacional de bens do ativo imobilizado aumentou para R$ 1.200.000;
     4)Tratamento Fiscal para as alterações nos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei das S/A;
            a) Lucros e Dividendos pagos;
            b) Juros s/ Capital Próprio;
            c) Equivalência Patrimonial;
            d) Despesas Pré-operacionais;
            e) Encargos de Depreciação;
            f) Amortização do Intangível;
            g) Prejuízos não operacionais;
            h) Arrendamento Mercantil Financeiro;
            i) Ajuste a valor presente;
            j) Teste de recuperabilidade;
            k) Receita Bruta/Liquida (Nova Composição);
            l) Demonstração do Lucro Real (Forma de Apresentação).
        5) Tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil em relação a participação e aos lucros auferidos no exterior;
       6) Reaberto até 31-7-2014 o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive contribuições sociais previdenciárias, e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009;
        7) As receitas de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019 inclusive, continuarão fora do regime não cumulativo do PIS e da Cofins;
        8) Estabelecido novo critério para opção de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos sobre lucros e dividendos de coligadas e controladas no exterior;
       Qualquer duvida estamos a disposição.
Atenciosamente,
Leonardo da
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Câmara aprova projeto que inclui setor de serviços no Supersimples
Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram texto que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto segue para votação no Senado.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Nas votações dos destaques nesta terça-feira, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Uma das emendas, do autor do projeto original, deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. A emenda foi aprovada com 313 votos.
O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
Novo enquadramento
Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.
Por 349 votos a 9 e 2 abstenções, o Plenário aprovou ainda emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por outros partidos (PSC, PDT e SD), que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Substituição tributária
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.
Com o fim da substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Cláudio Puty: microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores.
A regra, entretanto, valerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias exceções.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, a substituição tributária será aplicada se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Será permitida ainda a opção por parte das empresas que realizam transporte fluvial.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


Fonte: Fenacon
O Bloco K no SPED Fiscal
Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado...
Geuma Campos do Nascimento
A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção no SPED Fiscal.
Além do chamado bloco K, que trata da produção e dos estoques, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado, dada a modelagem dos processos produtivos que, por vezes, não se enquadram nos casos elencados pela legislação tributária.
Com isso, as empresas devem acrescentar mais dados ao fazerem a entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, pois, com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, a Receita saberá todos os detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoques. Assim, vai poder cruzar os saldos apurados pelo SPED com os informados pelas indústrias, via inventário. Uma eventual diferença injustificada pode configurar sonegação fiscal.
No dia a dia, a ideia é que esse controle acabe com a nota fiscal espelhada e com a manipulação de estoques. Os registros do bloco K devem conter os dados das fichas técnicas dos produtos, perdas do processo produtivo, ordens de produção, insumos e quantidade de produção. Até mesmo as indústrias que declaram pelo Lucro Presumido deverão informar os dados do bloco K, do qual só ficam de fora as do Simples.
O Fisco ainda deve esclarecer dúvidas sobre os processos produtivos que não são executados com base em Ordem de Produção e cujo modo de lançamento de dados ainda não foi determinado expressamente de modo que não gerem inconsistências inerentes a seus processos de produção e transporte.
Questões desse tipo deverão ser analisadas pelo grupo técnico que reúne Secretaria da Fazenda, Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade, entre outros, que visa justamente dirimir problemas como esses. Em resumo, o governo segue trilhando a passos largos um caminho escrito em 2007, quando da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), através do Decreto nº 6.022 de 2007.
Fonte: Jornal Contábil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.