SPED REINF- A
novidade do projeto SPED
O que é
·
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da
Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) foi publicado pela
Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 em 16/03/2017.
·
A EFD-REINF deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 20
do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
·
Ao contrário dos arquivos da ECD, ECF, EFD IPI/ICMS e EFD Contribuições,
o atendimento da EFD-REINF se dará através de arquivos XML.
Informações do
Arquivo
·
Serviços prestados ou contratados
·
Retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep
·
Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha
equipe de futebol profissional
·
Contribuição Previdenciária sobre comercialização de produção rural PJ
ou agroindústria
·
Contribuição sobre a Folha de Pagamento (CPRB)
·
Receitas e retenções de espetáculo desportivo
Obrigatoriedade
Qualquer empresa
que se encaixe em qualquer um dos pontos abaixo:
Pessoas jurídicas
que:
·
Prestam e contratam serviços
·
Sejam responsáveis pela retenção
·
Optantes pelo recolhimento da CPRB
·
Sejam produtor rural ou agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária.
Também estão
obrigados:
·
Associações desportivas que mantenha equipe de futebol profissional
·
Empresas que tenham destinado recursos as associações acima citadas
·
Entidades promotoras de eventos desportivos
·
PJ ou PF que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazos
·
A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica
no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões
de reais); ou
·
A partir de 1º de
julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido
de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Penalidades
·
A expectativa é que sejam os mesmos valores do EFD Contribuições:
·
De R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração
·
Também se aplicará a multa de 3% sobre o valor das transações comerciais
que forem apresentadas de forma inexatas ou incompletas.
·
Se as informações acima citadas implicarem na redução do valor a ser
pago a receita, ou se aumentar o valor de restituição do contribuinte, a multa
é de 300% sobre o valor indevidamente utilizável. (Fonte: RFB)
Fonte: Quirius- http://www.quirius.com.br/efd-reinf-gerando-oportunidades/