EXCLUSÃO
DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS JÁ PODE SER FEITA?
14 NOV 2018 EVELIN OLIVEIRA PIS/COFINS DEIXE SEU COMENTÁRIO
Muito
embora a recente decisão do Carf de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e
da Cofins ser uma vitória, ainda é incerta essa possibilidade.
A
recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de
excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi uma vitória para os contribuintes
de um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, e também indica
que o Carf resolveu aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A
decisão da suprema corte, que agora ganha o aval do Carf, foi tomada em 2017
com efeito de repercussão geral. Ainda assim, na prática, não é possível
simplesmente recolher PIS e Cofins com a exclusão do ICMS da base de cálculo,uma vez que a Receita Federal
mantém o entendimento anterior, de permanência do ICMS.
A
Receita inclusive já se manifestou sobre o assunto, no ano passado,
justificando que não há previsão legal e que a decisão do STF ainda está
pendente de julgamento. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) propôs recurso — embargos de declaração —, que ainda não foi
analisado pela corte.
Acontece
que exigir o trânsito em julgado não procede à luz das novas regras do Código
de Processo Civil, pelas quais esses embargos não têm o poder de suspender a
decisão, que é, portanto, imediata.
Sendo
assim, para fazer valer as decisões favoráveis do STF e do Carf — em um
contexto onde PIS e Cofins estão entre os mais
onerosos tributos, com incidência no faturamento das empresas —, o contribuinte
deve considerar a possibilidade de recorrer à Justiça. E já existem decisões de
turmas do STJ e tribunais regionais federais que aplicaram a decisão do Pleno.
De
toda forma, a posição do Carf é um passo importante para harmonizar a questão,
já que a anterior resistência à exclusão do ICMS gerava grande insegurança jurídica,
pois pairava no ar a pergunta: afinal, como é possível um ente administrativo
julgador, no caso o Carf, se sobrepor uma decisão da mais alta corte?
E
existe ainda outra questão relevante ligada à exclusão do ICMS: a possibilidade
de recuperação, pelos contribuintes, dos valores indevidamente recolhidos a
título de PIS e Cofins dos últimos cinco anos,
uma devolução com impacto significativo nos cofres públicos.
Fonte: PORTAL
CONTÁBEIS/REVISTA CONSULTOR JURÍDICO