Multa por atraso na
entrega de declarações para a Receita sofre alterações
31 out 2013 - IR / Contribuições
Novamente as multas pelo atraso na
entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil
sofreram alterações. A última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº
12.766/2012. Desta vez a alteração foi procedida pela Lei nº 12.873/2013.
Obrigações acessórias são
declarações, exigidas pela Receita Federal, que as pessoas jurídicas devem
entregar digitalmente por meio da Internet, tais como EFD-Contribuições, Dmed,
Dimob, entre outras.
A EFD-Contribuições é uma declaração
que recebe informações sobre PIS-Pasep, Cofins e desoneração da folha de
pagamento.
A Dmed é uma declaração que recebe
informações sobre despesas médicas para cruzamento com as declarações das
pessoas físicas.
Já a Dimob é uma declaração que
recebe informações sobre operações imobiliárias, bem como aluguéis.
As alterações foram as seguintes:
1. Quando da entrega espontânea pela
pessoa jurídica da declaração sujeita a esta penalidade, a multa será de:
a) R$ 500 por mês para a pessoa
jurídica em início de atividade e para as entidades sem fins lucrativos com
imunidade ou isenção tributária, bem como para as empresas tributadas pelo
lucro presumido e para as microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500 por mês para as demais
empresas não enquadradas na letra "a".
As multas acima serão reduzidas pela
metade –ou seja, em 50%– quando a entrega da declaração for feita
espontaneamente, sem a intimação por parte da Receita Federal.
2. No caso de informações omitidas ou
prestadas na declaração de forma incompleta, a multa será de 3% do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica
ou relativas a terceiros em relação à responsabilidade pelo recolhimento dos
tributos.
Essa multa não poderá ser inferior a
R$ 100.
Quando a pessoa jurídica for intimada
a prestar esclarecimentos à Receita Federal e não cumprir esta exigência, a
multa será de R$ 500 por mês.
Fonte: UOL
Legis Web