Multas
da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro são canceladas; veja o que fazer
Confira em quais
situações a multa da DCTFWeb pode ser cancelada.
Foi publicado no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) o Ato Declaratório da
Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 15 que cancela as multas por
atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
As regras valem
para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes
situações:
·
DCTFWeb Anual sem
movimento;
·
DCTFWeb sem
movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10
da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
·
DCTFWeb sem
movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período
de apuração outubro de 2021.
Caso o
contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio
do PER/DCOMP Web.
Além disso, o
contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para
excluir o débito.
De acordo com a
consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, os contribuintes devem se atentar às
situações em que as multas poderão ser canceladas.
DCTFWeb
A DCTFWeb mensal
deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos
geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá
ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
O ideal é que os
contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não
consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50%
se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o
recebimento de intimação fiscal, por exemplo.
Há possibilidade
de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo
estabelecido na intimação.
No caso das micro
e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela
metade (50%). Já para os MEIs, a multa tem redução de 90%.
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