sexta-feira, 11 de novembro de 2022

 

Multas da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro são canceladas; veja o que fazer

Confira em quais situações a multa da DCTFWeb pode ser cancelada.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) o Ato Declaratório da  Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 15 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

As regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:

·         DCTFWeb Anual sem movimento;

·         DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;

·         DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021.

Caso o contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web.

Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, os contribuintes devem se atentar às situações em que as multas poderão ser canceladas.

DCTFWeb

A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. 

Há possibilidade de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

No caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Já para os MEIs, a multa tem redução de 90%.

Saiba mais:

DCTFWEB: tudo sobre a multa automática

 

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

 

Proposta do novo governo de reajustar tabela do IR já é discutida na Câmara

Por Ana Carolina Oliveira

Projetos de lei em análise na Casa preveem o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo

Uma das principais promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, é alvo de diversos projetos de lei na Câmara dos Deputados, tendo um deles já sido aprovado na atual legislatura. A maioria propõe o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo.

O último reajuste da tabela do IR ocorreu em 2015 (Lei 13.149/15). O assunto vem sendo discutido pela equipe de transição do novo governo com o Congresso Nacional. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98.

Texto aprovado
O projeto sobre o assunto com tramitação mais avançada no Congresso é do Poder Executivo (PL 2337/21), aprovado pela Câmara no ano passado e atualmente aguardando votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Pelo texto, a faixa de isenção passa para R$ 2,5 mil mensais, correção de 31,3%. As demais faixas também terão reajustes.

Tabela do Imposto de Renda em vigor

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98isento
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Fonte: Receita Federal

 

Tabela do Imposto de Renda aprovada pela Câmara

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 2.500,00isento
De 2.500,01 até 3.200,007,5187,50
De 3.200,01 até 4.250,0015427,50
De 4.250,01 até 5.300,0022,5746,25
Acima de 5.300,0027,51.011,25

Fonte: Autógrafo do PL 2332/21

 

Impacto social
Entre as propostas apresentadas por deputados, um dos mais recentes é o PL 2140/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que amplia para R$ 5.200 o limite de isenção do IR. Segundo o parlamentar, o reajuste da tabela é uma medida de amplo efeito social.

“Se não houver atualização da tabela progressiva, praticamente toda a classe assalariada deverá pagar Imposto de Renda”, disse Forte. A mesma avaliação é feita pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), autor do PL 1894/19, de teor parecido.

“Com a tabela congelada, mesmo ganhos salariais abaixo da inflação podem fazer com que o contribuinte mude de faixa de tributação e tenha sua carga tributária majorada”, afirmou Calheiros.

Alguns dos projetos em tramitação na Câmara propõem regras fixas para reajuste da tabela e das deduções, como correção anual pelo IPCA ou INPC. Entre eles, os PLs 1332/2019,  284/20 e 2429/2021, respectivamente dos deputados Roberto de Lucena (Republicanos-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP) e Fábio Mitidieri (PSD-SE).

“Não se trata apenas de uma questão econômica, mas uma ação urgente desse Parlamento de promover a atualização da tabela do Imposto de Renda”, afirmou Mitidieri.

Estudo
Recentemente, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados publicou uma página na internet sobre o assunto.

A avaliação da consultoria é que, se não houver correção da tabela, é possível que em breve mesmo quem ganha um salário mínimo comece a pagar o imposto. Atualmente, a isenção do IR equivale a apenas 1,57 do salário mínimo (atualmente em R$ 1.212).

Ainda de acordo com a consultoria, caso a tabela de 1995 fosse atualizada entre janeiro de 1996 e junho de 2022 com base no IPCA, estariam isentos quem ganham até R$ 4.608,07 por mês, valor próximo ao proposto pelo presidente eleito.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

 

Brasileiros que ganharem um salário e meio deverão declarar ir em 2023

Caso o salário mínimo seja corrigido somente pela inflação, sem um ganho real, chegando aos R$ 1.294, o cidadão que ganhar 1,5 salário em 2023 já deverá ser obrigado a declarar o Imposto de Renda caso a tabela não seja corrigida.

Fonte: TributaLink: https://www.tributa.net/brasileiros-que-ganharem-um-salario-e-meio-deverao-declarar-ir-em-2023

 

O reajuste do salário mínimo de 2023 é uma das principais pautas debatidas neste final de ano, principalmente durante a campanha eleitoral do atual presidente Jair Bolsonaro e do eleito presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Isso porque, uma das maiores reclamações por parte da oposição e também dos brasileiros está atrelada ao reajuste do piso nacional dos últimos anos que não tinha um ganho real para os trabalhadores, mas sim uma compensação conforme avanço da inflação.

 

No entanto, além do entrave acerca de uma possível correção do piso salarial nacional, outro ponto que é extremamente preocupante está na defasagem da tabela do Imposto de Renda.

 

Isso porque, caso o salário mínimo seja corrigido somente pela inflação, sem um ganho real, chegando aos R$ 1.294, o cidadão que ganhar 1,5 salário em 2023 já deverá ser obrigado a declarar o Imposto de Renda caso a tabela não seja corrigida.

Tabela do imposto de renda

O quadro atual revela um agravante dos últimos anos, onde, pessoas de baixa renda estão sendo obrigados a pagar o imposto, tendo em vista o congelamento do limite da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda em R$ 1.903.

 

A última vez em que a tabela do Imposto de Renda passou por correção, ocorreu em 2015, quando foram definidos os limites vigentes até os dias atuais.

 

 

No entanto, naquele período o salário mínimo era de R$ 788, ou seja, era obrigado a pagar o imposto somente aqueles que ganhavam acima de 2,4 salários, algo que hoje corresponderia a R$ 2.908.

Já na situação atual, a tabela acaba onerando o contribuinte de baixa renda, que como consequência poderá estar obrigado a declarar o Imposto de Renda ao ganhar 1,5 salário — isso se o salário for corrigido apenas com base na inflação.

 

O que para os brasileiros significa uma preocupação a mais, para o governo a tabela congelada significa mais arrecadação com a inflação.

 

Conforme o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, para cada 1 ponto percentual de inflação não corrigido na tabela, são mais de R$ 2 bilhões por ano aos cofres públicos.

Medidas para correção

Durante a campanha eleitoral do presidente Lula, o mesmo destacou a importância da correção da tabela do Imposto de Renda, um dos temas de seu discurso estava direcionado a atualização da tabela de isenção que poderá subir para R$ 5 mil.

 

Existem ainda outras propostas em debate no Congresso Nacional que procuram corrigir a tabela do Imposto de Renda, o mais recente deles se trata do Projeto de Lei 1.198/22 de autoria do senador Rogério Carvalho.

Na medida apresentada, o senador pede a correção da tabela, garantindo a isenção para os brasileiros que ganham até R$ 3,3 mil a partir do ano que vem.

 

O texto também acaba elevando o imposto para as faixas de alta renda. Na tabela atual, o percentual máximo é de 27,5%, já com uma possível mudança trazida pela proposta, esse percentual poderá ser elevado até 40% para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês.

 

Fonte: Jornal Contábil / Netspeed