Governo reduz multas por atraso
e erros nas Obrigações Acessórias e Arquivos Digitais
FEDERAL
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Penalidades. Novos Valores. Lei nº 12.766/2012 |
NOVO VALOR PARA
MULTAS POR APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO, DEMONSTRATIVO OU ESCRITURAÇÃO
DIGITAL
A Lei nº 12.766/2012 (DOU
de 28.12.2012) também alterou o artigo 57 da Medida Provisória nº
2.158-35/2001, estabelecendo novas regras para efeitos da
determinação do valor das multas aplicadas no caso de apresentação fora do
prazo ou incorreta de declaração, demonstrativo ou escrituração digital
exigidos nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.779/1999:
I- apresentação
extemporânea:
a) R$ 500,00
(quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
presumido;
b) R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
II - por não atendimento à
intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar
declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos
estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta
e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
III - por apresentar
declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas,
incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a
R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da
declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a
receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Para a pessoa
jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos
nos itens II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
Em relação à
apresentação extemporânea, relativamente às pessoas jurídicas que, na última
declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou
tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser
aplicada a multa de que trata a letra b do item I.
A multa por
apresentação extemporânea será reduzida à metade, quando a declaração,
demonstrativo ou escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes
de qualquer procedimento de ofício.
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