quinta-feira, 31 de maio de 2012


IPI: Governo aumenta a alíquota do IPI de ar-condicionado, microondas e moto
31/05/2012
Por meio do Decreto 7.741, de 30-5-2012, publicado no DO-U de hoje, 31-5-2012, foram majoradas para 35% as alíquotas do IPI incidentes sobre ar-condicionado, microondas e motocicleta a partir de 1-9-2012.

Esta alteração do Decreto 7.660, de 23-12-2011 – TIPI, também criou desdobramentos na descrição de códigos de classificação.

Fonte: ICMS-LegisWeb
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2012/dec7741.htm

PIS/COFINS: Aprovada a Lei que reduz a tributação sobre o pão, trigo e massas
31/05/2012
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5-, a Lei 12.655/2012, que reduz a zero o PIS/Pasep e a Cofins incidentes na importação e venda no mercado interno de massas alimentícias e queijos, e prorroga, para até 31-12-2012, a redução a zero para as operações com farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão. As massas alimentícias ficaram com a alíquota reduzida à zero até 30-6-2012.

A Lei também ampliou de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos dentro do regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Nota LegisWeb; A Lei 12.655/2012 é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 552/2011.

Fonte: IR-LegisWeb



PIS/COFINS:
Divulgada nova tabela para cálculo de PIS e Cofins no regime de bebidas frias
31/05/2012
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 31-5 o Decreto 7.742/2012, que, entre outras disposições, altera o Decreto 6.707/2008, para divulgar a nova tabela de apuração do PIS/Pasep, da Cofins e doIPI, com vigência a partir de 1º de outubro de 2012, para fins do Refri – Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias.
O Decreto cria o Anexo IV ao Decreto 6.707 com a tabela de percentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de cálculo do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI.

De acordo com a alteração promovida pelo mencionado Decreto, partir do ano de 2013, os valores do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda. As tabelas com os novos valores entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente.

Fonte: IR-LegisWeb

Faturamento antecipado sem lançamento do IPI - Nota fiscal de entrega efetiva

A nota fiscal emitida, com lançamento do IPI, para acobertar a movimentação do produto, será escriturada pelo vendedor e comprador, observando-se as seguintes regras:
7.6.1. Pelo estabelecimento vendedor, industrial ou equiparado

O estabelecimento vendedor, industrial ou equiparado deverá fazer o respectivo lançamento no Livro Registro de Saídas, nas colunas sob os títulos “Documento Fiscal” e “IPI - Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto”. Na coluna “Observações”, far-se-á remissão à nota fiscal de faturamento antecipado.

Quanto ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, este será escriturado conforme descrito no subtópico 7.2.1, acrescentando-se que a coluna “IPI” deverá ser normalmente escriturada.

7.6.2. Pelo estabelecimento adquirente do produto
O estabelecimento adquirente do produto deverá escriturar a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, nas colunas sob os títulos “Documento Fiscal” e “IPI - Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto”. Na coluna “Observações”, far-se-á remissão à nota fiscal de faturamento antecipado.

Já o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será escriturado conforme descrito no subtópico 7.2.1, acrescentando-se que a coluna “IPI” deverá ser normalmente escriturada.
Base legal: citada no texto.



I O F: ALTERAÇÕES - IN RFB Nº 1.271, DE 22/05/2012


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo2º(...)
(...)
§ 6º A transferência de posição em derivativos financeiros entre fundos de investimento, decorrente de operações de incorporação, fusão e cisão, não produz efeitos para fins de incidência do imposto." (NR)
"Artigo 3º A alíquota fica reduzida a zero:
I - nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País; e
II - nas demais operações com contratos de derivativos financeiros não incluídos no art. 2º.
§ 1º Para fazer jus à alíquota reduzida de que trata o inciso I do caput, o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações de exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.
§ 2º Observado o limite de que trata o § 1º, o disposto no inciso I do caput estará sujeito à comprovação de operações de exportação cujos valores justifiquem a respectiva exposição cambial vendida, realizadas no período de até 12 (doze) meses subsequentes ao da data de ocorrência do fato gerador do IOF.
§ 3º Quando houver falta de comprovação ou descumprimento da condição de que tratam os §§ 1º e 2º, o IOF será devido a partir da data de ocorrência do fato gerador e calculado à alíquota correspondente à operação, conforme previsto no art. 2º, acrescido de juros e multa de mora." (NR)
"Artigo 8º-A. A pessoa jurídica exportadora, relativamente às operações de hedge, poderá descontar do IOF a recolher na condição de contribuinte, devido em cada período, o IOF apurado e recolhido na forma do art. 8º, observado o disposto no inciso I e nos §§ 1º e 2º do art. 3º.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO



DICAS:
Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09
Tributação
As alterações introduzidas pelas Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.

Aplicam-se o disposto anteriormente citado às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e pelos demais órgãos reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.
Dessa forma, o valor correspondente ao lançamento contábil efetuado em despesas operacionais deverá ser adicionado no LALUR para eliminar o efeito causado no resultado.

quarta-feira, 30 de maio de 2012


Alterações fiscais previstas para 2012 impactam rotina das empresas
O executivo avalia que o desempenho do mercado tributário em 2011 foi positivo, mas extremamente corrido e cheio de mudanças.

O mercado tributário brasileiro deve repetir este ano o mesmo comportamento registrado no exercício 2011, ou seja, aumento no volume de obrigações a serem declaradas e muitas alterações que irão impactar o cumprimento das exigências por parte das empresas.

A avaliação é de Reinaldo Mendes Júnior, presidente da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias. Segundo ele, as principais alterações que devem impactar o mercado neste ano são as entradas do e-Contribuições e do e-PIS COFINS, que já geraram mudanças significativas e, agora, irá englobar outras contribuições, como o FGTS e o INSS.

 O executivo avalia que o desempenho do mercado tributário em 2011 foi positivo, mas extremamente corrido e cheio de mudanças. As empresas tiveram que agilizar processos para cumprir as novas obrigações no prazo estipulado.

“Considero que o ano foi muito bom, embora bastante tumultuado. Acredito que, em 2012, essa agitação ocorra novamente, mas não tão intensa, pois já estamos mais adaptados”, diz.

 Em relação ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem como principal objetivo unificar as obrigações para melhorar as entregas, o Mendes diz que, na prática, surgiram também novos quesitos, tornando o processo mais completo.

“Apesar de já estar em andamento, vale destacar que o projeto ainda esta no início, amadurecendo e sendo absorvido pelo mercado”, observa.

 As alterações relevantes estão nas novas contribuições, como o INSS e o FGTS. Mendes explica que essa mudança tem gerado impacto na rotina das empresas.

 “Nós temos participado de reuniões de âmbito federal sobre o SPED Fiscal e o SPED Contábil, e a Receita também tem se reunido com as empresas para analisar as implementações”, argumenta.

 Para o executivo, o ideal seria que as mudanças nas obrigações fossem em menor quantidade, pois há uma concentração alta de informações a serem absorvidas pelas companhias em pouco tempo.

“Acredito que algumas melhorias devem ser implementadas e podem ser disponibilizadas no validador da Receita, visto que toda a situação do SPED passa por ele antes de ser transmitida. Porém, às vezes, tem gerado dúvidas e, normalmente, isso tem ocorrido de última hora”, afirma.

 Em termos de tendências do mercado tributário para os próximos anos, o executivo diz que há grande expectativa.  Com a aderência cada vez maior do número de contribuintes, a Receita Federal poderá efetivamente partir para uma redução fiscal que diminuiria a  quantidade de tributos, impostos, taxas e principalmente reduziria as alíquotas.

“Esse movimento seria positivo, pois a Receita manteria a sua arrecadação, devido ao número maior de contribuintes que passariam a pagar corretamente os impostos”, conclui.

Fonte: TI Gestão Fiscal/Contabilidade na TV

O segredo das grandes empresas familiares
O principal é enxergar longe e se programar para o futuro
Grande parte das empresas brasileiras altamente reconhecidas e fortificadas no mercado começaram com um negócio familiar. Nos mais diversos setores, corporações de sucesso – como a Gol, o Itaú, a Porto Seguro e a rede de lojas Magazine Luiza – dão exemplo de como fazer para que as características familiares deixem de gerar apenas conflitos e passem a ser um fator positivo e diferencial.
O segredo das famílias de sucesso é enxergar longe e se programar para o futuro, pois desenvolver e perpetuar não são tarefas que podem ser realizadas sem planejamento. Em alguns casos, mesmo os empreendimentos que já estão concretizados são abalados quando há falta de comprometimento com a empresa por parte dos membros envolvidos. É o que ocorreu há algum tempo com o grupo Pão de Açúcar, TAM e, mais recentemente, com o Panamericano. 
Todos eles, por diferentes motivos, passaram por uma criseorganizacional. A solução foi realizar uma reestruturação, retomando os valores do fundador e programando as futuras atitudes empresariais. O processo sucessório é um dos primeiros assuntos que deve ser tratado quando se pensa em um desenvolvimento a longoprazo. Ele consiste em entender e analisar a empresa tal como ela é, a fim de fazer com que os valores e objetivos implantados pelo fundador se perpetuem.
A geração que irá assumir o negócio precisa conhecer a personalidade do empreendedor – como sua perseverança, honestidade, carisma e liderança – a fim de levar adiante a cultura empresarial. Por isso, realizar a sucessão na presença do fundador é essencial para que a empresa não perca sua identidade no mercado. Muitas vezes, o herdeiro não tem interesse em tomar frente e administrar o negócio. Todos esses aspectos serão analisados na escolha de um sucessor capacitado, sendo ele da família ou não.
O segundo passo tomado pelas grandes marcas familiares é estabelecer os critérios gerais que irão nortear as decisões da administração. Profissionalizar a gestão significa criar regras para definir os papéis corporativos, deixando claro para os proprietários, sócios e herdeiros o que é família, o que é propriedade e o que é gestão da empresa. Uma empresa profissionalizada adota medidas que visam sua expansão e perpetuação. 
A criação de um conselho de administração, baseado nas práticas de governança corporativa, é um instrumento importante para gerar credibilidade entre herdeiros e sócios (acionistas ou cotistas), uma vez que fiscaliza e regula a empresa. Governança corporativa é um recurso que auxilia no reconhecimento, expansão e valorização das empresas frente ao mercado, pois propõe que as atitudes do conselho sejam baseadas em transparência, equidade e prestação de contas.
As famílias proprietárias das grandes corporações também enxergam, como objetivo da implantação desse processo, uma forma de lidar com suas próprias questões de convívio interno, uma vez que ele impede possíveis desvios de conduta e diminui o desgaste no processo sucessório. Quanto maiscedo essas atitudes forem tomadas, menor será a chance de a empresa perder o controle de sua administração e passar por crises estruturais.
Domingos Ricca é sócio-diretor da Ricca & Associados Consultoria e Treinamento e da Revista Empresa Familiar. Consultor especializado em empresas familiares. Certificado em Governança Corporativapela SQS Suíça e Fundação Vanzolini, realizada em Buenos Aires Argentina. PhD em administração, professor de graduação e pós-graduação, autor de livros sobre temas de empresas familiares.
Domingos Ricca
Fonte: Revista Incorporativa

Notícia:
 EFD Social ou Sped Folha avança

O EFD Social ou Sped Folha como já se tornou conhecido, terá a função de exigir mensalmente de todas as empresas, as informações sobre a Folha de Pagamento e demais pagamentos necessários à Previdência Social.

EFD Social ou Sped Folha como já se tornou conhecido, terá a função de exigir mensalmente de todas as empresas, as informações sobre a Folha de Pagamento e demais pagamentos necessários à Previdência Social. Além disto, também as informações do Livro Registro de Empregados farão parte deste informativo mensal.

Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

O EFD Social irá substituir e eliminar vários arquivos mensais e anuais que as empresas enviam atualmente a estes mesmos órgãos do governo, tais como: Manad, Sefip para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, Caged, Rais, Dirf. Porém, a princípio, somente Manad e Sefip/fiscalização serão eliminados, lembrando que o Sefip para fins de recolhimento de FGTS permanecerá.  

Ao que tudo indica, entraremos em 2012 com esta nova realidade para o RH e rotinas de pessoal das empresas.

Atualmente, na página correspondente ao Sped no site da Receita Federal consta o seguinte sobre o EFD Social:
“O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.”
Os procedimentos têm avançado e já se tem notícias do projeto piloto e dos prováveis prazos para geração das informações ao EFD Social, nome atual, que antes era batizado de Sped Folha.

Em maio, a Receita Federal se reuniu com algumas empresas para dar prosseguimento ao projeto piloto: EFD Social. Nesta reunião foi apresentado o layout da Escrituração Fiscal Digital Social que as empresas deverão preparar com as informações a serem enviadas mensalmente aos órgãos interessados: Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e INSS.

O EFD Social irá abranger informações da Folha de Pagamento, informações para a Previdência Social e Trabalhista e em outra etapa alcançará o Registro Eletrônico de Empregados.

O arquivo de dados mensal será único, contendo a EFD-Social e o Livro de Registro. Porém, inicialmente conterá somente a Folha de Pagamento, posteriormente também o Livro de Registro de Empregados fará parte do arquivo. Haverá um programa validador para analisar os dados: PVA-Programa Validador de Arquivo.
Fonte: Receita Federal


DICAS:
Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária

EFD-CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS)
Retificação da escrituração

Qual o prazo para retificação?

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, o prazo para retificação da escrituração é o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

II - intimada de início de procedimento fiscal; ou

III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Fonte: Receita Federal


Novo entendimento sobre o aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica nº 184/2012 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.

O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.

Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.

Leia a nota técnica nº 184/2012 do MTE 


CLIQUE AQUI:

Fonte: Valor Econômico


Importância do Plano de Contas

Recentemente uma graduanda em Ciências Contábeis, fazendo trabalho para a faculdade, pediu para que dissertasse sobre a necessidade do plano de contas para as empresas. Num breve relato, expus meu ponto de vista, abaixo descrito.

O plano de contas é importante ferramenta para interpretação das demonstrações financeiras de uma empresa, tanto no âmbito tributário, quanto gerencial.
Imaginando uma casa,  diria que o plano de contas é o alicerce que culminará nas demonstrações contábeis, que seriam então, a cobertura  dessa casa.

Sabemos que para fazer escrituração contábil de uma empresa, o ponto de partida é que se tenha o plano de contas em mãos para codificar cada lançamento a ser escriturado, respeitar suas particularidades, já que deverá ser flexível o suficiente para atender desde as empresas do Simples Nacional até as tributadas pelo Lucro Real, ou seja, as primeiras contarão com um Plano de Contas mais simples, já os regimes de tributação mais complexos contarão com Planos de Contas mais complexos e abrangentes.
Também deverá ser considerado o ramo de atividade explorado, atentando-se para o sistema contábil utilizado que deverá ser maleável a fim de permitir eventuais adaptações de interesse da empresa (centro de custo, resultados gerenciais, etc).

Independentemente do porte da empresa, o plano de contas deverá respeitar a estrutura básica que rege os princípios legais da contabilidade.

Com o advento da Lei 11.638/2007 (vigente desde 2008), tornou-se necessário a implementação de uma nova visão sobre a nomenclatura das contas contábeis.
Dessa forma, analiticamente o plano de contas deverá seguir a seguinte estrutura::

1 - ATIVO
2 - PASSIVO
3 - DESPESAS
4 - RECEITAS
5 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO.

Mesmo que um plano de contas tenha 30 folhas, o que fará com que seja bem interpretado é saber o que cada conta representa diante das codificações acima  (1, 2, 3, 4. 5) numa contabilidade.
Dessa forma,  o profissional contábil  somente estará apto a interpretar demonstrações financeiras, quando souber montar e interpretar tão importante ferramenta contábil, que é o PLANO DE CONTAS.

Fonte: Contabeis.com

terça-feira, 29 de maio de 2012


SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 53 – DOU 29-05-2012

OBRIGATORIEDADE DAS ENTIDADES IMUNES E ISENTAS DA EFD CONTRIBUIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 28 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ – PRAZO DE APRESENTAÇÃO
As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL.
Caso os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última se for o caso) ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano calendário de 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que
apurem a CSLL com base no lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões (regime de tributação do lucro real) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012, ao passo que as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base em percentuais da receita bruta (regime de tributação do Lucro Presumido ou Arbitrado) devem apresentar a EFDContribuições a partir de julho de 2012.
Se o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado no segundo semestre do ano-calendário 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e tributadas pela CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano calendário em curso.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º,I e II, 5º, II e § 5º e artigo 7º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe


Dilma segue estratégia de reforma fatiada 
Para governo, mudança no PIS-Cofins é fundamental para acabar com distorções

Sem alarde, a presidente Dilma Rousseff começou a fazer o que chama de reforma tributária "de resultados". A mudança no PIS-Cofins é considerada fundamental pelo Palácio do Planalto para acabar com as distorções do modelo tributário. Com esse diagnóstico, Dilma está disposta a usar a mesma estratégia adotada no início do mês, quando anunciou alterações na poupança, para angariar apoio às novas medidas. 

Integrantes do governo já estão conversando com empresários, governadores, prefeitos e sindicalistas sobre o assunto, na tentativa de aparar arestas e diminuir resistências à proposta. A presidente sabe que não conseguirá emplacar uma reforma tributária de maior fôlego tão cedo e, por isso, resolveu apelar para ações específicas em algumas áreas. 

Na avaliação de Dilma, a estrutura de impostos no Brasil figura na lista dos três principais entraves ao crescimento do País, ao lado das taxas de juros e do câmbio. "Eu acho que, de fato, existe uma tributação inadequada no Brasil", disse a presidente a uma plateia formada por prefeitos que participaram da Marcha em Defesa dos Municípios, no último dia 15. "Nós tributamos insumos fundamentais, por exemplo, para o desenvolvimento do País. Eu não conheço muitos países que tributam energia elétrica. Nós tributamos".
Agenda. Depois das mudanças na poupança - aprovadas pela população, de acordo com pesquisas que chegaram ao Planalto -, Dilma vai investir cada vez mais no calendário de reformas, mesmo que fatiadas. O tema é classificado pela equipe econômica como "agenda positiva". 

Em menos de três meses o governo já conseguiu sinal verde do Congresso para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor (Funpresp) e para a Resolução 72, que acabou com incentivos dados pelos Estados nas importações e disparou o processo de reforma do ICMS. Além disso, Dilma editou a Medida Provisória que mudou as regras da poupança.
Agora, enquanto alinhava o novo PIS-Cofins, que terá até o nome alterado, o governo também trabalha para aprovar no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da cobrança do ICMS nas vendas pela internet. O projeto já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

Em todas as conversas sobre o sistema de impostos e a carga tributária, Dilma diz que não adianta esperar para fazer uma "reforma dos sonhos" sem atacar problemas localizados. Para Dilma, o atual modelo concentra os investimentos em poucas regiões e precisa ser modificado. A presidente avalia, porém, que a guerra dos portos é um "mal maior" a ser combatido. 

Fonte: VERA ROSA, ADRIANA FERNANDES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
28 de maio de 2012 | 3h 08

segunda-feira, 28 de maio de 2012


Cooperativa de ensino poderá ter isenção de PIS/Cofins sobre serviços

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado João Dado (PDT-SP), que concede benefício tributário às sociedades cooperativas de ensino. O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e empregados.

O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas.

“Não há sentido em se estabelecer desoneração para a venda de bens e mercadorias e não o fazer para a prestação de serviços. Isso fere o princípio da isonomia tributária”, afirma João Dado.

De acordo com o autor, algumas sociedades cooperativas interpretaram de forma mais ampla a MP 2.158-35 e excluíram as receitas obtidas com as atividades de ensino da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essas cooperativas, no entanto, foram autuadas pela Receita Federal.

Para João Dado, os valores dos autos de infração são “inexpressivos para o Fisco federal, mas insuportavelmente pesados para as autuadas”.

Classificação

O projeto classifica como sociedades cooperativas de educação aquelas organizadas por professores, alunos, pais de alunos ou responsáveis legais; e que tenham sido constituídas com o objetivo de organizar seus cooperados para promover a prestação de serviços profissionais de educação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3049/2011

Oscar Telles
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/5/2012  12:42:05  


Contribuintes não precisarão mais ir aos postos da Receita para solicitar o serviço

A Receita Federal anunciou novas facilidades para o contribuinte pessoa física e jurídica. A principal ferramenta anunciada é possibilidade de pedir pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso.

Os débitos poderão ser parcelados até 60 vezes. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, cerca de 60 mil contribuintes comparecem mensalmente aos postos de atendimento da Receita Federal em busca deste serviço.

O subsecretário anunciou também o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

De 30 a 60 dias

Com o novo sistema de devolução de valores, o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias, explica o subsecretário. Isso porque até agora, os pedidos de ressarcimento eram analisados por meio de procedimento administrativo, o que levava mais tempo e atrasava o pagamento aos contribuintes. No caso do PIS e da Cofins, este prazo era de até três anos. Já para o Reintegra, o prazo chegava a 120 dias.

“Colocamos em produção no mês de maio, com pagamentos programados para junho, o processamento eletrônico do ressarcimento do PIS, da Cofins e do Reintegra”, adianta o subsecretário.

Outra novidade será a possibilidade de as pessoas fazerem visitas programas às aduanas brasileiras. “Vamos chamar a sociedade para conhecer a nossa aduana. Faremos em dois dias a cada ano. Escolas, universidades, sociedade organizada e pessoas físicas poderão fazer visitas. É muito interessante que a sociedade conheça o papel da aduana” afirmou o dirigente.

As visitas poderão ser realizadas nos dias 4 de julho de 2012 e 26 de janeiro de 2013 e deverão ser agendadas pelo telefone que será disponibilizado no site da Receita no próximo dia 4 de junho.

Fonte: Clicabrasilia
Associação Paulista de Estudos Tributários, 28/5/2012  10:56:44  


Governo prepara fusão de impostos

Plano é unir PIS e Cofins em um único tributo, para facilitar a vida das empresas e a fiscalização da Receita, mas a alíquota deve subir.
27 de maio de 2012 | 22h 43

Adriana Fernandes, Lu Aiko Otta e Vera Rosa
BRASÍLIA - Depois das mudanças na remuneração na caderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). 

A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau. 

Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples. 

O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).
Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.
O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa. 

Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras. 

Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.
Alíquota. Há, porém, um problema que faz com que Dilma esteja cuidadosamente preparando terreno para a mudança. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados de quem está na sistemática não cumulativa. 

O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: "É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras."

Fonte: O Estado



São Paulo exige certificação digital das empresas S.A.

Da redação
:: Convergência Digital
:: 25/05/2012
A partir do dia 28 de maio, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) passará a exigir o uso de certificados digitais no padrão da Infra-estrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), por parte das sociedades anônimas do Estado de São Paulo para a realização de atos de registro relativos a empresas no modelo de sociedade por ações, mais conhecidas como Sociedades Anônimas (S.A).

Segundo a Jucesp, a medida integra o plano de ampliação dos níveis de segurança do registro empresarial. Desde 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários - Cadastro Web, disponível no site da entidade, conta com a opção de acesso via certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade e presunção de validade jurídica às informações prestadas pelo usuário.

De acordo com a Jucesp, paulatinamente, a certificação digital está sendo integrado ao sistema Cadastro Web até que se torne exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Em um primeiro momento, tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado.

A partir de 28 de maio, quando o certificado digital passar a ser obrigatório para as sociedades por ações, o cadastro efetuado anteriormente via login poderão ser acessados apenas para consulta, informa a Jucesp. De acordo com a Junta, após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.

 http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home

domingo, 27 de maio de 2012


O S@t FISCAL ESTÁ CHEGANDO

Vem aí mais uma obrigação para as empresas do comércio paulista.

O novo equipamento para registrar as vendas do comércio paulista deverá ser obrigatório a partir do final deste ano. Sílvia Pimentel – 24/5/2010 – 22h19

 O novo equipamento para registrar as vendas do comércio paulista, conhecido como S@t Fiscal (Sistema Autenticador e Transmissor), desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), deverá ser obrigatório a partir do final deste ano.

 O fisco está finalizando estudo sobre as especificações técnicas da máquina para iniciar o processo de cadastramento dos fabricantes. O equipamento vai substituir o atual Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e deverá custar cerca de R$ 700.

A obrigatoriedade deve alcançar 500 mil estabelecimentos comerciais. De acordo com o Diretor Adjunto da Arrecadação Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, cerca de 25 empresas participam do projeto-piloto para testar a ferramenta.

O S@t Fiscal é um equipamento blindado, desenvolvido para gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais em tempo real por meio de telefonia celular. Até outubro, todo o comércio varejista estará obrigado a usá-lo.

“Haverá um período de transição para o comércio. E estamos estudando subsidiar para as empresas menores o custo da ligação”, adiantou o técnico da Sefaz, ontem, durante evento da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), com a participação de executivos do varejo.

Entre as vantagens da ferramenta para os contribuintes, Kondo destacou a redução do número de obrigações acessórias a serem exigida, economia de papel, baixa manutenção e uso de impressora comum. A tecnologia é uma das maiores aliadas das administrações tributárias no combate à sonegação.

A Receita Federal do Brasil (RFB) é uma usuária antiga. “Com a redução dos custos da informática, abandonamos a fiscalização tradicional, que consistia na visita esporádica de um auditor na empresa para checar os livros contábeis e fiscais”, disse o Diretor de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal em São Paulo – divisão comércio –, Luiz Carlos Modesto dos Santos.

Atualmente, os auditores sabem com antecedência o que vão encontrar em uma fiscalização, sempre precedida de análise minuciosa que inclui o cruzamento de dados baseado em várias fontes de informação do fisco. “Atualmente, mais de 90% das empresas auditadas recebem uma autuação”, informou. 

O intercâmbio de informações com o Judiciário, Detrans, Polícia Federal, Juntas Comerciais, bancos, Estados e municípios tem permitido à Receita compor um enorme banco de dados com informações sobre a vida econômica - não encontrou nenhum documento.

Fonte: lumenit