quinta-feira, 27 de agosto de 2015

“Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D”
27 ago 2015 - Simples Nacional
Informamos que já estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional - acesso contribuintes, o novo serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.

1-    BLOQUEIO DA GERAÇÃO DE DAS (no PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA) com débito transferido ao ente convenente (Estados/DF/Municípios que possuem convênio com PGFN para inscrição dos débitos em dívida ativa, nos termos do art. 41, 3º da LC 123/06) ou enviado para inscrição em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
2-     
Essa alteração impede que o contribuinte gere o DAS por meio do PGDAS e PGDAS-D, estando o débito já transferido ao ente convenente ou à PGFN, evitando, assim, a geração de DAS com valores indevidos (que deveriam ser pagos diretamente ao ente convenente ou à PGFN).
Ao tentar gerar um DAS no PGDAS ou no PGDAS-D, para um PA que já tenha valores transferidos aos entes convenentes ou enviados à PGFN, o sistema impedirá a emissão, sendo exibida a seguinte mensagem:
“Utilize a opção “Consultar Débitos” para gerar o DAS apenas dos valores em cobrança administrativa na RFB.

O recolhimento de débitos transferidos a Estado ou Município para inscrição em dívida ativa deve ser realizado em guia própria (Estadual, Distrital ou Municipal).
O recolhimento de débitos enviados à PGFN deve ser realizado por meio de DASDAU no portal do Simples Nacional.

Existe tributo transferido para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. A geração do DAS por essa opção não é permitida”.
Na mesma tela, serão apresentadas ao contribuinte as informações sobre o débito transferido ao ente ou enviado à PFN: valor original, tributo, ente federado e situação do débito.


2- IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAMPO PRINCIPAL DO DAS:
Há inúmeros casos em que o contribuinte altera o valor do campo principal do DAS, quando da geração desse documento, e acaba emitindo guia com erro.
Com a entrada do serviço de “Geração de DAS Avulso” não será mais permitido ao contribuinte alterar o valor desse campo no PGDAS e no PGDAS-D. Caso queira recolher outro valor, deverá utilizar o novo serviço (Geração de DAS Avulso).

3- GERAÇÃO DE DAS AVULSO:
Esse novo serviço pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional (área pública), quanto no portal e-CAC do sítio da RFB.

O aplicativo permite gerar um DAS Avulso, desvinculado do perfil (valores, tributos e entes federados) de uma apuração/retificação específica, porém, deverá existir uma apuração transmitida para o período de apuração (PA) para o qual o contribuinte deseja gerar o DAS Avulso. Neste aplicativo, o contribuinte poderá informar cada tributo (inclusive o(s) ente(s) federado(s) - no caso de ICMS e /ou ISS) e o seu respectivo valor de principal que deseja recolher (os acréscimos legais são calculados automaticamente).

O contribuinte deve utilizar o aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado a cada um dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo possibilidade de retificação do DAS.

3.1. A Geração de DAS Avulso deverá ser utilizada pelos contribuintes, principalmente, nas seguintes situações:

3.1.1. Geração de DAS com valores diferidos de meses anteriores (inferiores à R$ 10,00)
Tendo em vista o impedimento de alteração do campo principal do DAS (tanto para diminuir, quanto para aumentar o seu valor), para incluir os valores inferiores à R$ 10,00 de períodos anteriores, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Geração de DAS Avulso, somando o perfil da apuração diferida e o perfil da apuração do PA ao qual os valores serão acrescidos (somar os valores devidos dos dois PA, por tributo e ente).

3.1.2. Retificação de apuração aumentando valor anteriormente declarado, cujo débito foi objeto de transferência ao ente convenente ou à PFN

Quando o contribuinte transmite uma retificadora para aumentar o valor de débito que já está transferido ao ente convenente ou enviado à PGFN, essa retificadora não produz efeitos imediatos nos sistemas de cobrança da RFB (art. 37-A, §2º, §3º, II daResolução CGSN nº 94/2011). Até então, só era possível gerar corretamente o DAS da diferença, excluindo os valores já transferidos para inscrição em dívida ativa, após intervenção manual da RFB. Todavia, muitos contribuintes geravam o DAS com o valor total da retificadora, quando parte deveria ser paga em guia específica do ente federado ou em DASDAU (DAS da Dívida Ativa da União).

Com efeito, a partir da entrada do bloqueio da geração de DAS (PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA) com débito transferido ao convenente ou à PGFN, conforme mencionado no item 1, o PGDAS e o PGDAS-D vai impedir essa geração de DAS e o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso, informando o perfil do DAS que deseja gerar/recolher (valores, tributos e entes federados).

3.1.3. Geração de DAS com valores inferiores ao da apuração/retificação

Caso o contribuinte queira pagar o DAS com valores inferiores aos da apuração/retificação, poderá utilizar o serviço DAS Avulso.

3.1.4. Pagamento complementar antes que o DAS anteriormente pago seja carregado na base do PGDAS-D

São situações em que o contribuinte transmite uma apuração/retificação e paga o total apurado, porém, antes de o pagamento constar na base de pagamento, retifica a apuração aumentando o valor total devido do PA, impossibilitando a geração do DAS apenas com os valores complementares. Neste caso, para gerar o DAS apenas da diferença entre a retificação e o DAS anteriormente pago, o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso.

ATENÇÃO - Nas demais situações, recomenda-se que o contribuinte continue gerando o DAS pelo PGDAS-D, já que o aplicativo emite o DAS automaticamente, sem que o usuário tenha que informar o valor devido de cada tributo, evitando recolhimento incorreto.

4- CONSULTA EXTRATO DO DAS:
A consulta ao extrato dos DAS gerados, que estava no PGDAS-D, menu , passar a estar no novo menu denominado “Consultar Extrato”.
Neste novo menu, é possível consultar o extrato dos DAS gerados (na coluna Nº do DAS) bem como a declaração transmitida (na coluna Nº da Apuração).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: RFB



             VEM AÍ O.........DIFAL – CEST !!!!!!!!

NF-e - NT 2015.003 - DIFAL nas operações interestaduais, CEST,
·         Publicado por Jorge Campos em 26 agosto 2015 às 18:21 em NF-e
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Pessoal,
Conforme comentamos em diversos post, foi publicada a NT 2015.003, que trata da cobrança interestadual do ICMS, previsto na EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15:

01. Resumo Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.

O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;

- Ambiente de Produção: 03/11/15.
Fonte: Sped New – Jorge Campos


segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Mais SPED em 2016: Será que o comércio precisa se preocupar?
Possivelmente você pensa que o SPED seja assunto para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o pessoal de tecnologia.
  
  

Possivelmente você pensa que o SPED seja assunto para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o pessoal de tecnologia. Eu também já acreditei nisto. Mas, desde quando publiquei o primeiro livro sobre o tema, em 2008, imaginei que não seria bem assim. Vamos ser sinceros, alguém já te explicou, de forma clara e simples, o que é o SPEDe quais são as consequências dele para a sua empresa?
Vamos imaginar o governo como seu sócio. Na prática, ele é! E quer saber como são feitas suas compras – de quem compra, quanto compra e paga, quais os itens e quantidades e os tributos envolvidos. Quer saber como vende, para quem, por qual valor, quantidades e impostos. Ainda, ele pede informações detalhadas sobre seus estoques, item a item, quantidades e valores. Você também é obrigado a informar seus pagamentos, recebimentos, custos, folha de pagamentos e a memória de cálculo da apuração de cada tributo.
Sócio de milhões de empresas, o governo submete esses dados em arquivos digitais padronizados compondo uma verdadeira sopa de letrinhas: EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD, ECF (que não é o ECF do Cupom Fiscal), NF-e, NFS-e, NFC-e, MDF-e, CT-e, entre outros.
Todos estes arquivos são assinados eletronicamente com os tais certificados digitais. Esse tipo de tecnologia, no Brasil, tem validade jurídica para todos os fins. E cada um tem uma periodicidade definida para a transmissão das informações.
A partir de 2016 teremos mais letrinhas despejadas no panelão da sopa: eSocial e Bloco K. O primeiro trata das informações sobre seus funcionários – como e quando eles são admitidos, promovidos, demitidos, entram em férias, são afastados, submetem-se a exames médicos. Pede ainda informações sobre cada contracheque e os programas de medicina, saúde e segurança dos trabalhadores.
O objetivo do governo é fazer com que as empresas cumpram mais rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária. Além, é claro, de aumentar a arrecadação dos tributos identificando de forma eletrônica (e rápida) uma série de pequenas (e grandes) fraudes que ocorrem com o FGTS, as contribuições previdenciárias e o imposto de renda das pessoas físicas.
Já o Bloco K é um novo “pedaço” do SPED Fiscal que inclui informações para controle da produção e dos estoques. O “sócio” quer conhecer a ficha técnica de cada produto, sua composição, as etapas do processo produtivo, o que foi consumido e produzido em cada etapa, e, claro, as perdas e insumos que foram substituídos. As quantidades devem ser coerentes com as compras dos insumos e a venda dos produtos, considerando as perdas “normais”.
O foco da fiscalização é a indústria de transformação e as empresas que fazem beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Essa exigência é determinada aos estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e aos atacadistas, e o Fisco ainda poderá exigi-la para outros setores.
Há uma série de outras situações que tornam uma empresa obrigada a enviar o tal do Bloco K. Se ela é importadora, ou comercializa produtos importados por outra filial da mesma empresa, ou mesmo comercializa produtos industrializados de outros estabelecimentos da mesma empresa. Enfim, é preciso uma análise mais criteriosa para ter certeza se você está obrigado ou não à entrega das informações do temido bloco.
Mas, o que há em comum entre o eSocial e o Bloco K? Seu contador jamais conseguirá entregá-los para o “sócio” sem a sua “ajuda”. As informações destes arquivos dependem de uma boa administração empresarial. Sem gestão de compras, vendas, produção, estoques e recursos humanos não dá nem para começar a pensar em SPED.
Por fim, não se esqueça de que nosso “sócio”, ainda por cima, é fofoqueiro. Recebe dados enviados por seus fornecedores, clientes e parceiros. Portanto, nem pense em fornecer informações falsas, incompletas ou incoerentes pra ele!

Roberto Dias Duarte
Fonte: Jornal Contábil


quinta-feira, 20 de agosto de 2015

ECF: Entrega Exige 2 Certificações Digitais
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmentehttps://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.


As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

FEDERAL
DCTF
Atualização de Tabelas



Conforme alteração do período de apuração da retenção na fonte das contribuições social previsto no artigo 35 da Lei n° 10.833/2003 as tabelas dos tributos que compõem a DCTF devem ser atualizadas para inserir os códigos de DARF com as novas variações de periodicidade mensal.
A inclusão está prevista nparágrafo único do Ato Declaratório Executivo Codac n° 36/2014. As tabelas estão disponíveis em Tabelas de Códigos/Extensões (RFB).
No programa da DCTF deve ser selecionado no menu Ferramentas o item “Manutenção da Tabela de Códigos”, selecionar o grupo de tributo que será inserido o débito:
Selecionar CSRF, clicar em “Incluir” e digitar os campos abaixo:
Código da Receita
Variação
Débito de SCP/INC
Periodicidade
Denominação
5952
07
Demais
Mensal
CSLL, Cofins e PIS - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado
5960
07
Demais
Mensal
Cofins - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial
5979
07
Demais
Mensal
PIS - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial
5987
07
Demais
Mensal
CSLL - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial
O período de apuração do fato gerador mensal é o a partir da 2ª quinzena de junho de 2015

Econet Editora Empresarial Ltda.