“Geração de DAS Avulso”
e alterações no PGDAS e PGDAS-D”
27 ago 2015 - Simples Nacional
Informamos que já estão disponíveis,
no Portal do Simples Nacional - acesso contribuintes, o novo serviço “Geração
de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.
1- BLOQUEIO DA GERAÇÃO
DE DAS (no PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA) com débito
transferido ao ente convenente (Estados/DF/Municípios que possuem convênio com
PGFN para inscrição dos débitos em dívida ativa, nos termos do art. 41, 3º da
LC 123/06) ou enviado para inscrição em Dívida Ativa da União na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
2-
Essa alteração impede que o
contribuinte gere o DAS por meio do PGDAS e PGDAS-D, estando o débito já
transferido ao ente convenente ou à PGFN, evitando, assim, a geração de DAS com
valores indevidos (que deveriam ser pagos diretamente ao ente convenente ou à
PGFN).
Ao tentar gerar um DAS no PGDAS ou no
PGDAS-D, para um PA que já tenha valores transferidos aos entes convenentes ou
enviados à PGFN, o sistema impedirá a emissão, sendo exibida a seguinte
mensagem:
“Utilize a opção “Consultar Débitos”
para gerar o DAS apenas dos valores em cobrança administrativa na RFB.
O recolhimento de débitos transferidos a Estado ou Município para inscrição em dívida ativa deve ser realizado em guia própria (Estadual, Distrital ou Municipal).
O recolhimento de débitos enviados à PGFN deve ser realizado por meio de DASDAU no portal do Simples Nacional.
Existe tributo transferido para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. A geração do DAS por essa opção não é permitida”.
Na mesma tela, serão apresentadas ao
contribuinte as informações sobre o débito transferido ao ente ou enviado à
PFN: valor original, tributo, ente federado e situação do débito.
2- IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAMPO PRINCIPAL DO DAS:
Há inúmeros casos em que o
contribuinte altera o valor do campo principal do DAS, quando da geração desse
documento, e acaba emitindo guia com erro.
Com a entrada do serviço de “Geração
de DAS Avulso” não será mais permitido ao contribuinte alterar o valor desse
campo no PGDAS e no PGDAS-D. Caso queira recolher outro valor, deverá utilizar
o novo serviço (Geração de DAS Avulso).
3- GERAÇÃO DE DAS AVULSO:
Esse novo serviço pode ser acessado
pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional (área
pública), quanto no portal e-CAC do sítio da RFB.
O aplicativo permite gerar um DAS
Avulso, desvinculado do perfil (valores, tributos e entes federados) de uma
apuração/retificação específica, porém, deverá existir uma apuração transmitida
para o período de apuração (PA) para o qual o contribuinte deseja gerar o DAS
Avulso. Neste aplicativo, o contribuinte poderá informar cada tributo
(inclusive o(s) ente(s) federado(s) - no caso de ICMS e /ou ISS) e o seu
respectivo valor de principal que deseja recolher (os acréscimos legais são
calculados automaticamente).
O contribuinte deve utilizar o
aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado a cada um
dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo
possibilidade de retificação do DAS.
3.1. A Geração de DAS Avulso deverá
ser utilizada pelos contribuintes, principalmente, nas seguintes situações:
3.1.1. Geração de DAS com valores
diferidos de meses anteriores (inferiores à R$ 10,00)
Tendo em vista o impedimento de
alteração do campo principal do DAS (tanto para diminuir, quanto para aumentar
o seu valor), para incluir os valores inferiores à R$ 10,00 de períodos
anteriores, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Geração de DAS Avulso,
somando o perfil da apuração diferida e o perfil da apuração do PA ao qual os
valores serão acrescidos (somar os valores devidos dos dois PA, por tributo e
ente).
3.1.2. Retificação de apuração
aumentando valor anteriormente declarado, cujo débito foi objeto de
transferência ao ente convenente ou à PFN
Quando o contribuinte transmite uma
retificadora para aumentar o valor de débito que já está transferido ao ente
convenente ou enviado à PGFN, essa retificadora não produz efeitos imediatos
nos sistemas de cobrança da RFB (art. 37-A, §2º, §3º, II daResolução CGSN nº 94/2011). Até então, só era
possível gerar corretamente o DAS da diferença, excluindo os valores já transferidos
para inscrição em dívida ativa, após intervenção manual da RFB. Todavia, muitos
contribuintes geravam o DAS com o valor total da retificadora, quando parte
deveria ser paga em guia específica do ente federado ou em DASDAU (DAS da
Dívida Ativa da União).
Com efeito, a partir da entrada do
bloqueio da geração de DAS (PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA) com
débito transferido ao convenente ou à PGFN, conforme mencionado no item 1, o
PGDAS e o PGDAS-D vai impedir essa geração de DAS e o contribuinte deverá
utilizar o serviço de DAS Avulso, informando o perfil do DAS que deseja
gerar/recolher (valores, tributos e entes federados).
3.1.3. Geração de DAS com valores
inferiores ao da apuração/retificação
Caso o contribuinte queira pagar o DAS com valores inferiores aos da apuração/retificação, poderá utilizar o serviço DAS Avulso.
3.1.4. Pagamento complementar antes que o DAS anteriormente pago seja carregado na base do PGDAS-D
São situações em que o contribuinte transmite uma apuração/retificação e paga o total apurado, porém, antes de o pagamento constar na base de pagamento, retifica a apuração aumentando o valor total devido do PA, impossibilitando a geração do DAS apenas com os valores complementares. Neste caso, para gerar o DAS apenas da diferença entre a retificação e o DAS anteriormente pago, o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso.
ATENÇÃO - Nas demais situações,
recomenda-se que o contribuinte continue gerando o DAS pelo PGDAS-D, já que o
aplicativo emite o DAS automaticamente, sem que o usuário tenha que informar o
valor devido de cada tributo, evitando recolhimento incorreto.
4- CONSULTA EXTRATO DO DAS:
A consulta ao extrato dos DAS
gerados, que estava no PGDAS-D, menu , passar a estar no novo menu denominado
“Consultar Extrato”.
Neste novo menu, é possível consultar
o extrato dos DAS gerados (na coluna Nº do DAS) bem como a declaração
transmitida (na coluna Nº da Apuração).
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: RFB