Dicas para se preparar para as mudanças no Simples
Nacional previstas para 2018
Como o contador pode se preparar para não ter problemas com as
alterações do Simples Nacional para 2018?
O Simples Nacional é uma modalidade
tributária muito vantajosa para as empresas, e muitos escritórios de
contabilidade tem em sua carteira de clientes muitas empresas do Simples
Nacional.
No entanto, com a vinda da LC 155/16
o Simples Nacional ficou ainda menos
simples para quem lida com o cálculo e com as suas regras. Por isso, confira
aqui algumas dicas dos principais assuntos que você precisa conhecer para não
errar na hora de fazer o Simples Nacional.
Quais são os novos limites para o
Simples ?
O Simples Nacional teve seu limite
alterado de R$ 3.600.000,00 para R$
4.800.000,00 e para o MEI esse faturamento passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00
ano. A atualização desses valores já era um pedido de muito tempo da classe
empresarial, por isso é importante conhecer os novos limites, pois com certeza,
seus clientes lhe perguntarão se realmente teve esse aumento.
A alteração de anexos para as
atividades de serviços
As empresas do Simples Nacional que
prestam serviços, atualmente estão enquadradas entre os anexos III a VI. Mas a
LC 155/16 alterou alguns enquadramentos dessas empresas, portanto é importante
saber que atividade pertence a que anexo.
Então
não esqueça que o anexo VI não existirá mais em 2018.
Essas atividades estarão enquadradas
dentro do anexo V do Simples Nacional, salvo as atividades de arquitetura e
urbanismo, medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem, odontologia e
prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura,
podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de
leite que foram passadas para o anexo III.
E o anexo V atualmente vigente no Simples Nacional teve suas atividades
movidas para o anexo III.
As mudanças nas tabelas
Junto as demais alterações trazidas
pela LC 155/16 veio também a alteração das tabelas. Em 2018 não serão mais usadas 6 tabelas com 20 faixas de
enquadramento cada, serão 5 tabelas (5
anexos), com 6 faixas de enquadramento cada.
As tabelas estão muito diferentes do
que é hoje, pois neles temos novos dados que serão usados no cálculo, como a
parcela de dedução, o cálculo será feito de maneira diferente do que é hoje.
Caso seja de seu interesse leia a LC
155/16, veja as mudanças dela com relação as regras atuais, além de aprender
mais sobre o tema, você estará mais preparado para responder as dúvidas que
seus clientes possam vir a ter, até porque existem mais alterações do que as
que foram citadas aqui.
Contudo, com essas mudanças dois
pontos acho válido ressaltar, o setor fiscal vai perder mais tempo com a
conferência dessas informações, e não sabemos como ficará o portal do Simples
com relação a todas essas alterações.
A empresa e o contador precisam ter
atenção e verificar se vale a pena a empresa permanecer no ano de 2018 no
Simples Nacional, pois com essas mudanças pode ser que o Simples deixe de ser
uma opção vantajosa.
Fonte: CNT Contadores