quarta-feira, 31 de agosto de 2016

ICMS/SP
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)
Prorrogação do Prazo de Entrega. Competências Jan a Jul/2016



O Coordenador da Administração Tributária de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 93/2016 (DOE de 31.08.2016), altera a Portaria CAT n° 24/2016, que prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de janeiro a julho de 2016.
Foi alterado de 31.08.2016 para até 10.09.2016 o prazo de entrega da DeSTDA em relação às referidas competências.

Fonte: EconetEditora

PORTARIA CAT N° 093, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
(DOE de 31.08.2016)
Altera a Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1° da Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016:
Artigo 1° A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10-09-2016.” (NR) .
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CONTABIL: Governo adia eSocial para2018Aobrigatoriedade pass...

CONTABIL: Governo adia eSocial para2018Aobrigatoriedade pass...: Governo adia eSocial para 2018 A obrigatoriedade passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 201 8 para empregadores e contribuintes co...

CONTABIL: Governo adia eSocial para2018Aobrigatoriedade pass...

CONTABIL: Governo adia eSocial para2018Aobrigatoriedade pass...: Governo adia eSocial para 2018 A obrigatoriedade passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 201 8 para empregadores e contribuintes co...
Governo adia eSocial para 2018
A obrigatoriedade passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho para os demais.


O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, em vez de setembro deste ano, como foi definido ano passado.

O adiamento consta da resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/08).

De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

"Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade", diz a resolução. "Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema", acrescenta.

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Fonte: CNT- Contadores


terça-feira, 23 de agosto de 2016

Comunicado aos usuários do Sistema Coleta do CNPJ
Os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram.
Foi implantada dia 15/08, segunda-feira, uma versão atualizada do Sistema de Coleta do CNPJ integrada com as Juntas Comerciais e as Prefeituras Municipais, com novas funcionalidades, que têm por objetivo integrar, simplificar e unificar os processos de abertura, alteração e legalização de empresas.
Entretanto, desde a sua implantação, a nova versão do Coleta do CNPJ tem apresentado problemas técnicos que estão causando a sua instabilidade. Segundo nota do Serpro, empresa responsável pela manutenção do sistema, o problema decorre do grande volume de dados transitando no ambiente da aplicação.
A Receita Federal vem fazendo todos os esforços para resolver o problema, com a urgência que o caso requer, monitorando de forma permanente o comportamento do sistema e coletando relatórios periódicos, com o objetivo de retornar à normalidade e ao padrão de qualidade do serviço prestado pela Instituição.
Os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram. Porém, ainda há registro de lentidão na mudança de telas e no processamento das solicitações de atos cadastrais.
A Receita Federal lamenta os transtornos causados aos usuários e aos parceiros institucionais integrados ao Sistema (Juntas Comerciais, Administrações Tributárias e demais órgãos estaduais e municipais) e se compromete a comunicar imediatamente qualquer alteração no cenário atual.


Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

CONTABIL: SEFAZ-SP NotíciasPRORROGAÇÃO DO SEDIF - DeSTDA ...

CONTABIL: SEFAZ-SP Notícias PRORROGAÇÃO DO SEDIF - DeSTDA ...: SEFAZ-SP Notícias PRORROGAÇÃO DO SEDIF - DeSTDA Secretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para ent...
SEFAZ-SP Notícias

PRORROGAÇÃO DO SEDIF - DeSTDA
Secretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da DeSTDA
A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA).

Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 11 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.

Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.

Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.

18/8/2016

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo