ICMS/SP
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA,
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)
Prorrogação do Prazo de Entrega. Competências Jan a Jul/2016 |
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O Coordenador da Administração
Tributária de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 93/2016 (DOE de 31.08.2016), altera
a Portaria CAT n° 24/2016, que prorrogou o prazo para a
entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de
janeiro a julho de 2016.
Foi alterado de 31.08.2016
para até 10.09.2016 o prazo de entrega da
DeSTDA em relação às referidas competências.
Fonte: EconetEditora
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PORTARIA CAT N° 093, DE 30 DE
AGOSTO DE 2016
(DOE de 31.08.2016)
Altera a
Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação -
DeSTDA.O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1° da Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016:
“Artigo 1° A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10-09-2016.” (NR) .
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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