Vence no dia 31/05/2017
o prazo para entrega da DASN-SIMEI
A Declaração Anual Simplificada para
o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016,
situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017.
Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI
2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de
2016.
Deverão ser prestadas as seguintes
informações na declaração:
receita bruta total auferida em 2016;
receita bruta auferida em 2016
referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte
intermunicipal e interestadual;
se possuiu empregado durante o
período abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o MEI deverá
entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:
- o último dia do mês de junho,
quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês seguinte à
extinção, nos demais casos.
A entrega da declaração após o prazo
fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%,
sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é
emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.
Informações complementares podem ser
consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR
DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal do Brasil
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