eSocial: 6 situações
críticas que geram multas pesadas
Penalidades são aplicadas quando ocorre envio de informações tardio ou
em desacordo com os órgãos envolvidos. Saiba como evitar as multas e prejudicar
o orçamento da empresa
Autor(a): Andreia AdamiFonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/esocial-6-situacoes-criticas-que-geram-multas-pesadas/121991/
Com a definição, por parte do
governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as
empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários
processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos
eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos
grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não
cumprir, sofrerá penalidades.
As primeiras obrigações (evento S1000
e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e
entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos
eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A
entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O
Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para
explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das
entradas das obrigações.
É importante registrar que não existe
uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial – elas referem-se às
informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos
órgãos envolvidos.
Para ajudar as empresas, a Senior
preparou uma lista com as situações mais críticas, passíveis de erros por parte
das empresas, que poderão sofrer com multas altas, caso não cumpram plenamente
essas situações.
Confira:
1. Não informar a admissão do
funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de
novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades
laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por
funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da
Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para
grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas - dobrando em caso de
reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
2. Não informar alterações
contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de
manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos
funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
3. Não informar afastamento
temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os
afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá
custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
4. Não informar o atestado de saúde
ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do
Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em
várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que
varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
5. Não informar acidente de trabalho:
a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de
trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência –
exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não
cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite
mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de
reincidência.
6. Não informar sobre riscos:
funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser
claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter
direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa
determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$
181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.
Atenção: uma vez identificada uma
infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, caso sejam
identificadas falhas no registro e/ou envio de informaç
Nenhum comentário:
Postar um comentário