Decreto dispensa
autenticação de livros contábeis para empresas que utilizam o SPED
Decreto que dispensa de autenticação de
livros contábeis para todas as empresas que utilizam o SPED é publicado
Fonte: FenaconLink: http://fenacon.org.br/noticias/decreto-dispensa-autenticacao-de-livros-contabeis-para-empresas-que-utilizam-o-sped-3920/
O benefício na linha da desburocratização é que qualquer pessoa jurídica
está dispensada da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou
comercial quando apresente escrituração contábil digital por meio do Sped
Foi publicado, no Diário Oficial de 7/11, o Decreto nº 9.555, de 2018,
que trata da autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas
ao Registro do Comércio. Este ato complementa os avanços introduzidos pelo
Decerto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de autenticação dos livros contábeis
no Registro do Comércio para as pessoas jurídicas que apresentem a escrituração
contábil digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e
demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo
a racionalização das obrigações e economia de recursos.
A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo
recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped,
dispensada qualquer outra forma de autenticação.
O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos
ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo
órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital
correspondente.
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