quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

 

Prezados, boa tarde.

 

Em cumprimento ao ofício CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME, informamos que o banco de dados da JUCESP e Receita Federal do Brasil, realizarão de forma automática e integrada, a transformação de EIRELI para Limitada Unipessoal no período de 09 a 11/12/2022. 

 

ATENÇÃO!

Os DBE’s e Viabilidades gerados como EIRELI deverão ser utilizados no deferimento dos protocolos da JUCESP até 09/12/22, porque serão cancelados pela Receita Federal. 

 

Orientamos os usuários para protocolarem os pedidos de alteração, baixa e transformação que envolvam EIRELI até 08/12/22, para que haja tempo hábil de análise e deferimento dos expedientes.

 

Conforme as informações acima, solicitamos a todos os setores que priorizem os protocolos de EIRELI com fluxo excepcional para que possamos zerar até quinta todos os protocolos que possam estar na JUCESP, independente do setor (exceto fluxos excepcionais), isso inclui o envio dos processos de vossa Unidade para análise na SEDE.

 

Por gentileza, dar prioridade e atenção a este envio, se o caso, para que seja possível o cumprimento do prazo mencionado.

 

Alguns pontos acerca dos efeitos dessa transformação: 

 

·  O NIRE 356 de EIRELI passará a ser de LTDA Unipessoal. 

·  Na ficha cadastral da JUCESP e na base de dados do CNPJ, será atualizado: 

·  Nome empresarial constará LTDA ao término. 

·  O cargo de titular passará para sócio ou sócio administrador. 

·  No campo de tipo jurídico constará como LTDA. 

 

Agradeço a parceria de todos e estamos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

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